Ceará , 09 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3120 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PORTARIA N.º 03.01.005/2023 De 03 de janeiro de 2023. CRIA Comissão Permanente para Chamada Pública da Agricultura Familiar 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, em pleno gozo e exercício do cargo e no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1.º - CRIAR a Comissão Permanente de Chamada Pública da Agricultura Familiar- CPCPAF composta pelos seguintes servidores: Presidente: Amanda de Alencar Pessoa CPF: 024.644.213-16 Membro: Antonio Vinicius Alves de Santana CPF: 389.638.198-92 Membro: Felipe Olegário dos Santos CPF: 071.847.453-88 Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 03 de janeiro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:0F4F1C11 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 06.01.001/2023, DE 06 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES EXPRESSOS EM UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO – UFIRM – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEÁRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Código Tribitário Municipal e demais dispositivos legais; CONSIDERANDO a necessidade de reajustar a Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM, para correção de taxas, impostos e débitos fiscais, no exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO que o art. 213 da Lei Municipal nº 1.334/97 – Código Tributário Municipal – estabelece que a Unidade Fiscal deve ser reajustada anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC; CONSIDERANDO, ainda, por fim, que o acumulado do INPC até o mês de novembro de 2022 foi de 5,97% (cinco vírgula noventa e sete por cento). DECRETA: Art. 1º Ficam atualizados monetariamente os valores expressos em Unidade de Referência do Município – UFIRM em 5,97% (cinco vírgula noventa e sete por cento), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado até o mês de novembro de 2022. Parágrafo único. Os valores expressos em Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM, a partir de 1º de janeiro de 2023, passarão a ser na ordem de R$ 4,11 (quatro reais e onze centavos). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, revogando-se as disposições contrárias. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 06 dias do mês de janeiro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:0FA9439E GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 06.01.002/2023, DE 06 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM FACE DO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEÁRA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais: CONSIDERANDO os termos do inciso IV, do artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores, sejam eles urbanos ou ruarais, o pagamento do salário mínimo nacional; CONSIDERANDO que é entendimento do Superior Tribunal Fesderal – STF que é defedo o pagamento de remuneração em valor in ferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho; CONSIDERANDO, que a Medida Próvisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, fixou o valor do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2023, no valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais); CONSIDERANDO, ainda, por fim, a necessidade de a Administração Pública Municipal adequar ao valor do novo salário mínimo o salário-base dos servidores públicos municipais que percebem valor inferior a este, ante o rejuste concedido pelo Governo Federal para o mínimo legal, por meio da MP nº 1.143/2022. DECRETA: Art. 1º Fica adequado o salário-base dos servidores públicos municipais que, após o reajuste ao salário mínimo nacional concedido por meio da MP nº 1.143/2022, ficou inferior a este, para R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), para fins de equiparação. Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçametno corrente, podendo ser suplementadas, se necessário, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, revogando-se as disposições contrárias. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 06 dias do mês de janeiro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:4DB0563D SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE PORTARIA PORTARIA N.º 02.01.002/2023 De 02 de janeiro de 2023.Fechar