DOMCE 09/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3120 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 03.01.005/2023 De 03 de janeiro de 2023. 
  
CRIA Comissão Permanente para Chamada Pública 
da Agricultura Familiar 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, em pleno 
gozo e exercício do cargo e no uso de suas atribuições: 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1.º - CRIAR a Comissão Permanente de Chamada Pública da 
Agricultura Familiar- CPCPAF composta pelos seguintes servidores: 
  
Presidente: Amanda de Alencar Pessoa 
CPF: 024.644.213-16 
Membro: Antonio Vinicius Alves de Santana 
CPF: 389.638.198-92 
Membro: Felipe Olegário dos Santos  
CPF: 071.847.453-88 
  
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
03 de janeiro de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal    
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:0F4F1C11 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 06.01.001/2023, DE 06 DE JANEIRO DE 2023. 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ATUALIZAÇÃO 
MONETÁRIA DOS VALORES EXPRESSOS EM 
UNIDADE 
FISCAL 
DE 
REFERÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO – UFIRM – E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEÁRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, o Código Tribitário Municipal e demais dispositivos 
legais; 
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar a Unidade Fiscal de 
Referência do Município – UFIRM, para correção de taxas, impostos 
e débitos fiscais, no exercício financeiro de 2023; 
CONSIDERANDO que o art. 213 da Lei Municipal nº 1.334/97 – 
Código Tributário Municipal – estabelece que a Unidade Fiscal deve 
ser reajustada anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor – INPC; 
CONSIDERANDO, ainda, por fim, que o acumulado do INPC até o 
mês de novembro de 2022 foi de 5,97% (cinco vírgula noventa e sete 
por cento). 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Ficam atualizados monetariamente os valores expressos em 
Unidade de Referência do Município – UFIRM em 5,97% (cinco 
vírgula noventa e sete por cento), de acordo com a variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado até o mês de 
novembro de 2022. 
Parágrafo único. Os valores expressos em Unidade Fiscal de 
Referência do Município – UFIRM, a partir de 1º de janeiro de 2023, 
passarão a ser na ordem de R$ 4,11 (quatro reais e onze centavos). 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos retroativos a de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, revogando-se 
as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 06 dias do mês de 
janeiro de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:0FA9439E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 06.01.002/2023, DE 06 DE JANEIRO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ADEQUAÇÃO 
DOS 
VENCIMENOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, EM FACE DO REAJUSTE DO 
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEÁRA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição 
Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município e demais 
dispositivos legais: 
CONSIDERANDO os termos do inciso IV, do artigo 7º da 
Constituição Federal, que garante aos trabalhadores, sejam eles 
urbanos ou ruarais, o pagamento do salário mínimo nacional; 
CONSIDERANDO que é entendimento do Superior Tribunal 
Fesderal – STF que é defedo o pagamento de remuneração em valor in 
ferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em 
jornada reduzida de trabalho; 
CONSIDERANDO, que a Medida Próvisória nº 1.143, de 12 de 
dezembro de 2022, fixou o valor do salário mínimo, a partir de 1º de 
janeiro de 2023, no valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois 
reais); 
CONSIDERANDO, 
ainda, 
por 
fim, 
a 
necessidade 
de 
a 
Administração Pública Municipal adequar ao valor do novo salário 
mínimo o salário-base dos servidores públicos municipais que 
percebem valor inferior a este, ante o rejuste concedido pelo Governo 
Federal para o mínimo legal, por meio da MP nº 1.143/2022. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica adequado o salário-base dos servidores públicos 
municipais que, após o reajuste ao salário mínimo nacional concedido 
por meio da MP nº 1.143/2022, ficou inferior a este, para R$ 1.302,00 
(um mil trezentos e dois reais), para fins de equiparação. 
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas por 
dotações próprias, consignadas no orçametno corrente, podendo ser 
suplementadas, se necessário, de acordo com a Lei Federal nº 
4.320/64. 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos retroativos a de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, revogando-se 
as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 06 dias do mês de 
janeiro de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:4DB0563D 
 
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 02.01.002/2023 De 02 de janeiro de 2023. 
  

                            

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