DOMCE 09/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3120
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA N.º 03.01.005/2023 De 03 de janeiro de 2023.
CRIA Comissão Permanente para Chamada Pública
da Agricultura Familiar 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, em pleno
gozo e exercício do cargo e no uso de suas atribuições:
R E S O L V E:
Art. 1.º - CRIAR a Comissão Permanente de Chamada Pública da
Agricultura Familiar- CPCPAF composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Amanda de Alencar Pessoa
CPF: 024.644.213-16
Membro: Antonio Vinicius Alves de Santana
CPF: 389.638.198-92
Membro: Felipe Olegário dos Santos
CPF: 071.847.453-88
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
03 de janeiro de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:0F4F1C11
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 06.01.001/2023, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DOS VALORES EXPRESSOS EM
UNIDADE
FISCAL
DE
REFERÊNCIA
DO
MUNICÍPIO – UFIRM – E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEÁRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, o Código Tribitário Municipal e demais dispositivos
legais;
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar a Unidade Fiscal de
Referência do Município – UFIRM, para correção de taxas, impostos
e débitos fiscais, no exercício financeiro de 2023;
CONSIDERANDO que o art. 213 da Lei Municipal nº 1.334/97 –
Código Tributário Municipal – estabelece que a Unidade Fiscal deve
ser reajustada anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor – INPC;
CONSIDERANDO, ainda, por fim, que o acumulado do INPC até o
mês de novembro de 2022 foi de 5,97% (cinco vírgula noventa e sete
por cento).
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados monetariamente os valores expressos em
Unidade de Referência do Município – UFIRM em 5,97% (cinco
vírgula noventa e sete por cento), de acordo com a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado até o mês de
novembro de 2022.
Parágrafo único. Os valores expressos em Unidade Fiscal de
Referência do Município – UFIRM, a partir de 1º de janeiro de 2023,
passarão a ser na ordem de R$ 4,11 (quatro reais e onze centavos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, revogando-se
as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 06 dias do mês de
janeiro de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:0FA9439E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 06.01.002/2023, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
ADEQUAÇÃO
DOS
VENCIMENOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, EM FACE DO REAJUSTE DO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEÁRA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição
Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município e demais
dispositivos legais:
CONSIDERANDO os termos do inciso IV, do artigo 7º da
Constituição Federal, que garante aos trabalhadores, sejam eles
urbanos ou ruarais, o pagamento do salário mínimo nacional;
CONSIDERANDO que é entendimento do Superior Tribunal
Fesderal – STF que é defedo o pagamento de remuneração em valor in
ferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em
jornada reduzida de trabalho;
CONSIDERANDO, que a Medida Próvisória nº 1.143, de 12 de
dezembro de 2022, fixou o valor do salário mínimo, a partir de 1º de
janeiro de 2023, no valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois
reais);
CONSIDERANDO,
ainda,
por
fim,
a
necessidade
de
a
Administração Pública Municipal adequar ao valor do novo salário
mínimo o salário-base dos servidores públicos municipais que
percebem valor inferior a este, ante o rejuste concedido pelo Governo
Federal para o mínimo legal, por meio da MP nº 1.143/2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica adequado o salário-base dos servidores públicos
municipais que, após o reajuste ao salário mínimo nacional concedido
por meio da MP nº 1.143/2022, ficou inferior a este, para R$ 1.302,00
(um mil trezentos e dois reais), para fins de equiparação.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas por
dotações próprias, consignadas no orçametno corrente, podendo ser
suplementadas, se necessário, de acordo com a Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, revogando-se
as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 06 dias do mês de
janeiro de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:4DB0563D
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE
PORTARIA
PORTARIA N.º 02.01.002/2023 De 02 de janeiro de 2023.
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