DOMCE 09/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3120 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
- 
emitir 
parecer 
circunstanciado 
indicando 
vencedor 
para 
homologação do Ordenador de despesas; 
Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de 
advertência e multa para decisão do Ordenador de despesas; 
- apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo 
competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, 
sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador 
de despesas. 
  
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, 03 de 
JANEIRO de 2023 
  
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO 
Vereador Presidente - Biênio 2023/2024 
Publicado por: 
Camila Campos ivo Marques 
Código Identificador:9995F9DE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
PORTARIA N° 013/2023 ATO DE DESIGNAÇÃO MEMBROS 
RELACIONADOS PARA OPERACIONALIDADE DA 
MODALIDADE LICITATÓRIA PREGÃO 
 
ATO DE DESIGNAÇÃO 
  
PORTARIA Nº 013/2023 
  
Ementa: Designar os membros abaixo relacionados 
para operacionalidade da modalidade licitatória 
pregão, na forma presencial, de acordo com a Lei 
8.666 de 21 de junho de 1993 e modificações 
posteriores e Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MOMBAÇA/CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
Designar 
os 
membros 
abaixo 
relacionados 
para 
operacionalidade da modalidade licitatória pregão, na forma 
presencial, de acordo com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002: 
  
Pregoeira: LEYLA HOLANDA DE ARAÚJO, inscrito no CPF 
015.056.XXX-37 
Secretário: TAÍS RODRIGUES SANDES, inscrita no CPF 
058.091.XXX-93 
Membro: FCO. FELIPE DA SILVA CAVALCANTE, inscrito no 
CPF 057.956.XXX-90 
Suplente: FRANCISCO DAMÁSIO DE ARAÚJO, inscrita no CPF 
223.391.XXX-53 
  
Art. 2º. A equipe de apoio procederá seus trabalhos sempre que 
necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislatura vigente. 
  
Art. 3º. Nas licitações, na modalidade pregão, para aquisição bens e 
serviços comuns, compete ao pregoeiro; 
  
- receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, 
comunicando o resultados aos interessados antes da sessão de 
julgamento e prestar esclarecimento a seu respeito; 
- Esclarecer ao licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos; 
- instaurar a sessão única de licitação; 
- Credenciar os licitantes interessados; 
- receber, no início, os envelopes com propostas e habilitação dos 
licitantes que pretendem entrega-los a sessão; 
- promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de 
declaração final; 
- realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do 
conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a 
análise de sua exequibilidade, efetuando, depois a classificação das 
propostas; 
- seleção, conforme critérios legais e editalícios dos licitantes para 
etapa de lances; 
- condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com 
lances de menor valor; 
- verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora 
dos lances; 
- realização de negociação com o vencedor, se necessário; 
- análise e julgamento da habilitação, quando aos documentos do 
licitante que ofereceu a melhor proposta e eventualmente dos demais 
licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de 
documentação; 
- elaboração de ata de sessão, relatando todas as ocorrências; 
- orientação dos trabalhos da equipe de apoio; 
- recebimento, deferimento e exame dos recursos administrativos 
apresentados; 
-envio dos processos administrativos a autoridade superior para 
adjudicação e homologação. 
  
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, 03 de 
JANEIRO de 2023 
  
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO 
Vereador Presidente - Biênio 2023/2024 
Publicado por: 
Camila Campos ivo Marques 
Código Identificador:76FEEFEA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
PORTARIA N° 014/2023 NOMEAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL 
DE INVENTÁRIO, LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO 
PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E 
INSERVÍVEIS 
 
PORTARIA Nº 014/2023 
  
Ementa: “Nomeia os Membros para Comissão 
especial de Inventário, Levantamento e Avaliação 
Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e 
Inservíveis da Câmara Municipal de Mombaça-
Ceará” 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Mombaça-Ceará, no uso de 
suas atribuições legais resolve: 
  
Art. 1º - Nomear a Comissão de Levantamento e Avaliação 
Patrimonial responsável pela Câmara Municipal de Mombaça-Ceará, 
no ano de 2023. 
  
Presidente: CAMILA CAMPOS IVO MARQUES, inscrito no CPF 
607.949.XXX-46 
Membro: ANTONIO NELSON AZEVEDO SOBRINHO, inscrita no 
CPF 142.183.XXX-07 
Membro: FCO. FELIPE DA SILVA CAVALCANTE, inscrito no 
CPF 057.956.XXX-90 
Secretário: TAÍS RODRIGUES SANDES, inscrita no CPF 
058.091.XXX-93 
  
Art. 2º - Compete à Comissão de Inventário, Levantamento e 
Avaliação: 
I- Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades 
referentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Mombaça-Ceará; 
II- Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da 
Câmara Municipal de Mombaça-Ceará, através de seu cadastro 
central; 
III- Realizar Levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao 
uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; 
IV- Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do 
patrimônio; 
V- Avaliar o estado dos bens; 
VI- Realizar outras atividades correlatas. 
  
Art. 3º - Os membros da Comissão terão mandato até 31 de dezembro 
de 2023; 
  

                            

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