DOMCE 09/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3120
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
CONJUNTO CEARA II - FORTALEZA-CE - CNPJ Nº:
17.161.125/0001-04.
VALOR TOTAL: R$ 135.000,00 (CENTO E TRINTA E CINCO
MIL REAIS).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato (21
de dezembro de 2022), até 31 de dezembro de 2022.
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
FRANCISCO
IRISMAR
COURA URTIGA.
ASSINA PELA CONTRATANTE: JESSE NUNES ANDRADE.
ORÓS/CE, 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR
Presidente da CPL/PREGOEIRO
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:4FBB85EE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
PORTARIA Nº 2023.01.02-009 PALHANO-CE, 02 DE JANEIRO
DE 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO –
ESTADO DO CEARÁ – usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 16º, da Resolução nº 002/2019, de 26 de abril
de 2019, combinado com o Inciso VII do Art. 43º da Lei Orgânica do
Município, e inciso IV, do Art. 46º da Resolução Nº 003/2013
(Regimento Interno) de 18 de novembro de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica nomeado o cidadão RAIMUNDO JÚNIOR ALVES
PEIXOTO,
para
exercer
o
Cargo
de
ASSESSOR
PARLAMENTAR, desta Câmara, que executará as tarefas constantes
do artigo 6º, da Resolução Nº 002 de 26 de Abril de 2019.
Paço da Câmara Municipal de Palhano-Ceará, ao 02 de Janeiro de
2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE
JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO
Vereador Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:209753C0
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 2023.01.05-001/GABPREF
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS
PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA COMISSÃO
DE
LICITAÇÃO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 72, e considerando ainda o art. 51 da Lei Federal n°
8.666/93 e demais legislações vigentes.
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar os membros abaixo relacionados para
operacionalização da comissão de licitação, na forma presencial, de
acordo com a Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e modificações
posteriores.
Presidente da Comissão de Licitação:
SAMMYR RAVYK RODRIGUES DA SILVA
CPF - 853.212.572-72
Membro Permanente:
JASMILSON COSME SOARES
CPF- 626.424.723-53
Membro Permanente:
FRANCISCO ADO DE SOUSA
CPF- 779.352.413-68
Suplente:
JOÃO SOUZA AMARAL BARBOSA NETO
CPF – 367.036.563-04
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2023.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente
a Portaria nº 15.08.001-GAB de 15 de Agosto de 2022.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano/CE, 05 de janeiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:62FD35D3
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 2023.01.05-002/GABPREF.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS
PARA
OPERACIONALIZAÇÃO
DA
MODALIDADE LICITATÓRIA PREGÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 72, e considerando ainda o art. 51 da Lei Federal n°
8.666/93 e demais legislações vigente.
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar os membros abaixo relacionados para
operacionalização da modalidade licitatória pregão, na forma
presencial, de acordo com a Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e
modificações posteriores e Lei no 10.520 de 17 de julho de 2002.
Pregoeiro:
SAMMYR RAVYK RODRIGUES DA SILVA
CPF - 853.212.572-72
Membro Permanente:
JASMILSON COSME SOARES
CPF- 626.424.723-53
Membro Permanente:
FRANCISCO ADO DE SOUSA
CPF- 779.352.413-68
Suplente:
JOÃO SOUZA AMARAL BARBOSA NETO
CPF – 367.036.563-04
Art. 2° - A Equipe de Apoio procederá a seus trabalhos sempre que
necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 3° - Nas licitações na modalidade pregão para aquisição bens e
serviços comuns, compete ao Pregoeiro:
I - Receber examinar e decidir sobre as impugnações ao edital,
comunicando os resultados aos interessados antes da sessão de
julgamento, e prestar esclarecimentos a seu respeito;
II - Esclarecer aos licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos;
III - Credenciar os licitantes interessados;
IV - Receber no início os envelopes com propostas e habilitação dos
licitantes que pretenderem entregá-los na sessão;
V - Promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de
declaração formal; -
VI - Realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame
do conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a
análise de sua exequibilidade, efetuando, após, a classificação das
propostas;
VII - Seleção, conforme critérios legais e editalícios, dos licitantes
para a etapa de lances;
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