DOMCE 09/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3120
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5. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
5.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo
III, deste Edital.
5.2. A pontuação máxima da análise curricular será 100 pontos.
5..3. No Currículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas em cartório de todos os títulos ou apresentar com as originais no ato da inscrição para
conferência;
5.4. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente
autorizada, não serão considerados;
5.4 Só serão validados os certificados a partir de 2012 com carga horária mínima de 40 horas, conforme quadro de pontuação do anexo IV.
5.5 A lista contendo o nome dos candidatos classificados estará disponível no dia 17 de janeiro, na sede da Secretaria de Assistência Social,
Prefeitura Municipal e no site do diário oficial dos municípios, https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar;
6. RECURSOS
6.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social do Nova Olinda-CE: a) Indeferimento de inscrição;
b) Resultado da Avaliação do Currículo Padronizado; d) Resultado final da seleção;
6.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda- CE, no horário de 8h às 15h. Endereço:
Avenida Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda – CE e deverá ser interposto no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado
da seleção;
6.3 Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de até 2(dois)
dias úteis;
6.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato;
6.5. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação;
6.6. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
6.7 Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser
republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de 48 horas a contar do término do prazo estabelecido do item 6.3.
7. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A Nota Final dos candidatos será obtida através da Análise do Currículo.
7.2 A nota máxima será no máximo 100 pontos.
7.3. Se ocorrer empate na Nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.
b) Com maior número de pontos no Currículo;
c) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O Processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por
igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Não comprove a escolaridade mínima exigida;
b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
d) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
g) Tenha 70 (setenta) anos completos, por ocasião da primeira convocação ou da contratação, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20 de
16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41 de 31/12/2003; j) Seja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou
função equivalente à pretendida.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da
Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
10.2. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social, os documentos
exigidos para a contratação.
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão de Ensino Superior;
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão estadual/federal competente;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
i) Declaração de bens;
J) Fotocópia da Carteira de Registro Profissional para o Cargo de Psicólogo.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame através do Diário
Oficial do Município, e nos informativos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Nova Olinda – Ceará mediante
afixação no quadro de avisos.
11.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a
expectativa de serem contratados, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência
administrativa.
11.3. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação que não fira o disposto no art. 37, inciso XVI e seguintes da CF /1988.
11.4. Casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção.
11.5 Em caso de vacância do cargo, será rigorosamente obedecida a ordem de candidatos classificáveis.
Nova Olinda-Ceará, 06 de janeiro de 2023.
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social
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