DOE 09/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº006  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2023
AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS
LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL N°20220006
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao disposto nas cláusulas 30 e seguintes das Instruções aos Concorrentes -IAC do edital, torna 
público o AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS da Licitação Pública Nacional-LPN Nº20220006de interesse da Secretaria das Cidades - SCIDADES, 
cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE ALTERNATIVAS E CONCEPÇÃO E PROJETO EXECUTIVO PARA OS SISTEMAS DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MUNICÍPIOS DO CEARÁ NAS SEGUINTES LOCALIDADES RURAIS: LAGOAS EM ITAPIÚNA; OITICICA 
EM IBARETAMA; CAIÇARA EM CANINDÉ; CANTINHO DE CIMA EM ARACATI; BAIXIO DE GRANDE, ARMADOR E LOGRADOURO EM 
ALTO SANTO; BARACHA EM POTIRETAMA; SÍTIO VARZINHA EM ERERÊ; VOLTA GRANDE EM FORTIM; LAJEDO DO MEL EM QUIXERÉ 
(I) EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: 1 -SANECONTROLLER ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S LTDA. 
EIRELI R$1.227.404,80 ; 2-TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.-R$1.265.717,56; 3-JOTA BARROS 
PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI-R$1.285.840,25 ; 4-CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA.-R$1.300.376,31,; 5-INCIBRA INOVAÇÃO 
CIVIL BRASILEIRA – PROJETOS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.-R$1.367.910,59, 6-CONSÓRCIO GREENBRAZIL-GCA (GREENBRAZIL 
ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. e GCA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA.)-R$ 1.408.342,36 e 7-TPF ENGENHARIA LTDA.-
R$1.677.600,20. (II) PROPOSTA ANALISADA E CONSIDERADA DESCLASSIFICADA: 1- CONSÓRCIO GREENBRAZIL-GCA (GREENBRAZIL 
ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. e GCA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.) em razão de sua proposta ter sido rejeitada nos termos 
que estabelecem os itens 3.2.d, 3.2.f, 3.2.g. e 26.3 da Seção I- Instruções aos Concorrentes do Edital, em virtude de conflito de interesses, pois a empresa 
GCA Engenharia e Arquitetura Ltda., integrante do Consórcio, possui Contrato(CT001/2021) em andamento com a Secretaria das Cidades para “Prestação 
de Serviços de Gerenciamento, Fiscalização e Assessoria Técnica à Unidade de Gerenciamento do Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais 
do Estado do Ceará-Programa Águas do Sertão. (III) PROPOSTAS ANALISADAS E CONSIDERADAS ADEQUADAS: 1-Foram consideradas adequadas 
as propostas das empresas: SANECONTROLLER ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S LTDA EIRELI , TECNOSAN PROJETOS E SOLUÇÕES 
EM SANEAMENTO LTDA., JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI, CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA., INCIBRA 
INOVAÇÃO CIVIL BRASILEIRA – PROJETOS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. e TPF ENGENHARIA LTDA. (IV) LICITANTE VENCEDORA 
COM SEU PREÇO GLOBAL OFERTADO: -SANECONTROLLER ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE S/S LTDA. EIRELI com o valor global de R$ 
1.227.404,80(Um milhão, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos) (v) Fica aberto o prazo recursal de 05(cinco) dias úteis, 
contados da publicação deste resultado de acordo com o disposto nas cláusulas 33.e e 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC )do edital. PROCURA-
DORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2023.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE RETOMADA 
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20220024
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o Aviso de RETOMADA da Licitação Nº 20220024, regida pela Lei Nº 13.303/2016 de interesse da 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará-CAGECE, cujo objeto é LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO 
DE SERVIÇOS CONTINUADOS ESPECIALIZADOS PARA COMBATE A PERDAS, ATRAVÉS DA GESTÃO DE PERDAS, DETECÇÃO DE 
VAZAMENTOS OCULTOS E RETIRADA DE PEQUENOS VAZAMENTOS. ENDEREÇO E NOVA DATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E 
ABERTURA DOS ENVELOPES: Av. Dr. José Martins Rodrigues, Nº 150, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-520– Fortaleza-CE, no dia 31 de janeiro 
de 2023 às 10:00h. FORNECIMENTO DO EDITAL: no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de 
janeiro de 2023.
Antônio Anésio de Aguiar Moura
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº154/2022.
ALTERA A PORTARIA Nº146/2022, QUE INSTITUI A ATUALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PARA O PERÍODO 2023 - 2031.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CGE, no uso de suas 
atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/2022, de 07 de dezembro de 2022, que institui a atualização do Planejamento Estratégico 
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para o período 2023-2031; CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião de sensibilização para o 
Planejamento Estratégico do período de 2023-2031; RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 4º da Portaria Nº 146/2022, de 07 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4° Fica prorrogada a vigência da Portaria Nº98/2020, de 09 de novembro de 2020, publicada no DOE de 13 de novembro de 2020, que aprovou 
a atualização do Planejamento Estratégico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para o período de 2020-2022 até 31/12/2023.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
 SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ;  II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da 
A SECRETARIA DAS CIDADES;  III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora - CAMBEBA;  IV - CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ;  V - ENDEREÇO: Rua: Barão de Aracati, 
nº 2555, Joaquim Távora, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Viproc Nº 11108550/2022 e nos Termos do Contrato de Gestão, 
no art. 10, § 1º, da Lei Estadual nº 12.781/1977 e art. 65, inciso I, alínea “a” e “b”, e §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores, resolvem 
celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão Nº 002/CIDADES/2022.;  VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA;  VIII - OBJETO: DO 
OBJETO E DA FINALIDADE: Apoio técnico ao projeto de atualização cadastral dos mutuários da COHAB da Região Metropolitana de Fortaleza 
e da regularização fundiária nos mutirões da COHAB no município de Fortaleza/CE. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Para o 
cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Governo do Estado do Ceará fica mantido o valor inicial R$ 5.099.491,57 (cinco milhões, noventa 
e nove mil, quatrocentos e noventa e hum reais e cinquenta e sete centavos) para o Contrato de Gestão nº 002/CIDADES/2022. ;  IX - VALOR GLOBAL: 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Governo do Estado do Ceará 
fica mantido o valor inicial R$ 5.099.491,57 (cinco milhões, noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e hum reais e cinquenta e sete centavos) para o 
Contrato de Gestão nº 002/CIDADES/2022. ;  X - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 01 de julho de 2022 â 31 de março de 2023.;  XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificada por este Termo Aditivo.;  XII - DATA: 30 de 
dezembro de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO DAS CIDADES e FRANCISCO DE OLIVEIRA 
REBOUÇAS NETO, PRESIDENTE INSTITUTO AGROPOLOS .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°015/CIDADES/2020
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 015/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 11839880/2022, com 
fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado 

                            

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