20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº342/2022 I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº.342/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA CONNECTOR ENGENHARIA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP 60861-211; IV - CONTRATADA: CONNECTOR ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.114.245/0001-02; V - ENDEREÇO: estabelecida na SCIA - Quadra 14, Conjunto 8, Lote 3, bairro Guará, Brasília/DF, CEP 71.250-140; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: .O presente contrato tem como fundamento os preceitos do direito público e o art.65, inc. II, “c”, da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo contratual a alteração do item 6.1. e subitem 6.1.1. e 6.1.2. da Cláusula Sexta – “Do Pagamento”, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1.As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues na sala de medição da SOP, até o último dia de cada mês. A periodicidade mensal deverá ocorrer entre o 21º dia e o 20º dia do mês de referência, exceto a primeira medição que será elaborada no início dos serviços, conforme a emissão da ordem de serviço até o último dia do mês, e a medição final que será elaborada entre o dia 21º e o término da obra dentro do mês de referência. 6.1.1. Excepcionalmente, no mês de dezembro deverão ser cumpridas as seguintes orientações: a) O sistema de medição deverá ser disponibilizado a partir do dia 10 de dezembro e as execuções dos serviços realizados no mês de dezembro serão medidas até o dia 15 deste; b) O sistema de medições permanecerá disponível para o acesso de 01 a 23 de dezembro, considerando os prazos de limites para empenho e pagamento estabelecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado – SEFAZ 6.1.2.A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 13.997.000,00 (Treze milhões e novecentos e noventa e sete mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 04/11/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 30 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ATÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e NEWTON SILVEIRA CAIAFA (SÓCIO ADMINISTRADOR DA CONTRATADA). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 360/2022 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a prestação dos SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 4º DISTRITO OPERACIONAL DA SOP e AEROPORTO REGIONAL, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação, declarada pelo Senhor Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, Declaração nº 35/2022, em 28/10/2022, e ratificada pelo Senhor Superintendente da SOP,na mesma data, publicado no D.O.E. de 14/11/2022, com embasamento legal no art. 25, caput, c/c art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, tudo constante no Processo Administrativo nº 09464620/2022, parte integrante deste Contrato independente de transcrição. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de duração do Contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, por tratar-se de serviço de natureza contínua.. VALOR GLOBAL: R$ R$ 5.178,00 cinco mil, cento e setenta e oito reais pagos em moeda corrente nacional DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os serviços deste Contrato serão pagos com os recursos da seguinte dotação orçamentária: Classificação Funcional: 43200007.04.122.211.20003 – Manutenção dos Serviços Administrativos – SOP; Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Jurídica; Região: 15 – Estado do Ceará; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual e 70 – Recursos Diretamente Arrecadados.. DATA DA ASSI- NATURA: 30/12/2022 SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO - SUPERINTENDENTE DA SOP e FRANCISCO VALDO FREITAS DE LEMOS - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 386/2022 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, situada na Av. Alberto Craveiro, nº. 2775, bairro Castelão, Fortaleza/CE, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE CONTRATADA: CETUS CONSTRU- TORA EIRELI, com sede na Rua: Inês Brasil, nº 298, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.867-540, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.227.070/0001-73, aqui denominada CONTRATADA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva no prédio da Delegacia Regional de Itapipoca/CE, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre a Tabela de Serviço da SEINFRA 27.1, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210022 - SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 1.803.987,21 (Hum milhão, oitocentos e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos) pagos em moeda corrente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.521.10702 – Manutenção Predial de Unidades de Segurança Pública; Elemento de Despesa: 449039 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, Região: 06 – Litoral Oeste / Vale do Curu; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO (CETUS CONSTRUTORA EIRELI). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE RODOVIAS *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONVÊNIO 149/2022 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONVÊNIO Nº 149/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/ CE E O MUNICÍPIO DE ASSARÉ – CE, NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ASSARÉ – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.587.983/0001-53, com sede na Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, Assaré-CE, CEP: 63.140-000, representado neste ato pelo prefeito municipal JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 691.078.153-87, com endereço na Rua Euclides Onofre, nº 110, Centro, Assaré-CE, CEP: 63.140-000, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: FUNDAMENTO: Art. 95, §1° c/c art. 96 c/c art. 97 do Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018, tudo de acordo com o processo administrativo, parte integrante do referido Termo, independentemente de transcrição. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem por objeto a rescisão amigável do Convênio nº149/2022, tendo em vista não haver mais interesse na continuidade do Instrumento celebrado entre os partícipes. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DISPOSITIVOS FINAIS As partes quitam-se, reciprocamente, declarando, pelo presente, que nada têm a reclamar perante a outra, dando por encerrados os termos da avença a partir desta data. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, as partes CONVENENTES e as duas testemunhas abaixo firmadas. SIGNA- TÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO - Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP E JOSÉ LIBORIO LEITE NETO - Prefeito do Município de Assaré – CE. SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** ***Fechar