21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2023 VIPROC: 08712344/2022 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL COM APLICAÇÃO DA PERDA INTEGRAL CONTRATO Nº061/2022 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2022 COM APLICAÇÃO DA PERDA INTEGRAL DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, brasileiro, solteiro, bacharel em direito, matrícula sob o nº 70029014, inscrito no CPF/MF sob o n° 050.627.633-54, residente e domiciliado na Rua Joaquim Martins, 398, Passaré, Fortaleza-CE, CEP: 60744-012, consoante Contrato Nº 061/2022, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo Superinten- dente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela fiscalização da contratante que a empresa SINTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - ME, não cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido diversas vezes notificada para se manifestar acerca do descumprimento contratual relatado pela área técnica da contratante; Considerando que a fiscalização decidiu que a defesa apresentada pela empresa notificada não tem justificativa plausível, concluindo pelo descumprimento contratual, bem como requereu o andamento do processo rescisório; Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela apresentou manifestações técnicas nos autos do processo administrativo - Viproc nº 08712344/2022, ambas relatando o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da contratada; Considerando que essa Superintendência autorizou a rescisão unilateral contratual com aplicação de multa e perda integral da garantia de execução nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a), subitem 13.3.b) da Cláusula Décima Terceira e subitem 13.3, a) da Cláusula Décima Terceira, ambas do retrocitado contrato em desfavor da empresa contratada, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada no retrocitado processo administrativo; Considerando que, a empresa contratada foi devidamente notificada extrajudicialmente na data de 19/12/2022, para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação de penalidade e perda integral da garantia de execução, tendo sido as alegações de defesa da contratada consideradas inconsistentes pela área técnica da notifi- cante; Considerando, que foi determinada a suspensão da penalidade da multa em caráter preliminar, vez que o entendimento atual da CGE é de que “(…) quando houver apuração e aplicação das sanções referentes à Lei Federal nº 8.666/99 e/ou em outras normas de licitações e contratos, independente de os fatos estarem relacionados à lei anticorrupção, devam seguir o procedimento da Investigação Preliminar e do Processo Administrativo de Responsabilidade estabelecidos no Decreto nº 33.951/2021 (…).” RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato nº061/2022, que teve por objeto a contratação de empresa para obra de reforma de adequação para acessibilidade no Edifício Sede da Seplag, localizado no Centro Administrativo do Cambeba em Fortaleza-Ce, em regime de empreitada por preço unitário, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa SINTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - ME, estabelecida na Av. Professor Eduardo Girão, 355 (102c), bairro Jardim América, Fortaleza-CE, CEP: 60.425-802, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.183.538/0001-01, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) do citado instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, segunda e terceira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento. Subscreve o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, em presença das testemunhas abaixo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Antônio Caio de Abreu Timbó SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES SECRETARIA DA CULTURA 2º TERMO ADITIVO - XVI EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2023 A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes nas disposições do Edital; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público o 2º Termo Aditivo ao XVI EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2023, nos seguintes termos: 1. Fica alterado os prazos do cronograma do Edital, que passa a constar da seguinte forma: ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL 1. Inscrições 16 de Dezembro 05 de Janeiro 2. Resultado Preliminar Habilitação da Inscrição 09 de Janeiro 3. Recursos 09 de Janeiro 11 de Janeiro 4. Resultado preliminar após recursos 12 de Janeiro 5. Análise Técnica e Bancas de heteroidentificação (UECE) 12 de Janeiro 23 de Janeiro 6. Resultado das Bancas de heteroidentificação 19 de Janeiro 7. Recurso às bancas de heteroidentificação 19 de Janeiro 22 de Janeiro 8. Resultado final das bancas de heteroidentificação e Resultado preliminar técnico 23 de Janeiro 9. Recurso a fase técnica 23 de Janeiro 27 de Janeiro 10. Resultado após recursos 28 de janeiro 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza – CE, 04 de janeiro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA DA CULTURA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº31/2020 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2020, DATADO DE 31/12/2020; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABAS- TECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº – Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, Número 50, Prédio 2 - Bairro Santa Lúcia – Campo Bom – Rio Grande do Sul, CEP: 93.700-000, Fone: (11) 3066-4231; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é fundamentado no Art. 57, Inciso II da Lei Federal n° 8.666/1993; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n°31/2020, datado de 31/12/2020, que trata do serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio; IX - VALOR GLOBAL: R$96.831,50 (NOVENTA E SEIS MIL, OITCENTOS E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato n° 31/2020, datado de 31/12/2020, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 31/12/2022, com fundamento no Art. 57, Inciso II da Lei Federal n° 8.666/1993; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam neste ato e por este Instrumento, integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n° 31/2020, datado de 31/12/2020, não expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito; XII - DATA: 27/12/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Ficam neste ato e por este Instrumento, integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n° 31/2020, datado de 31/12/2020, não expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito. Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA *** *** ***Fechar