29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2023 o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 005/2022 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza , 27 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA CRISTINA MENDES LEAL MARQUES - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO . TESTEMUNHAS: 1. Ana Marina da Silva Peres Telemaco, 2. Sandra Maria Soares de Lima. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº018/2021 - PROCESSO Nº10830502/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a FUNDAÇÃO PERPÉTUA MAGALHÃES – FUNPEM, com sede na Avenida Nossa senhora dos Prazeres, nº 285, Caucaia/CE, CEP 61.600-004, inscrita sob o CNPJ nº 06.088.793/0001-29, doravante denominada simplesmente FUNDAÇÃO, neste ato representada pelo Srª. DENISE SÁ BENEVIDES MAGALHÃES RIBEIRO, brasileira, portadora do RG nº 95002403451 SSP/CE, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 018/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas teste- munhas abaixo. Fortaleza, 27 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação , Denise Sá Benevides Magalhães Ribeiro - Presidente da Fundação . TESTEMUNHAS: 1. Antonio Farias C. Filho, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº020/2021 - PROCESSO Nº10901426/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o CENTRO DE FORMAÇÃO E APOIO AO SURDO DOM FERNANDO SABU- RIDO (CEFAS), com sede na Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 800, Bairro Alto da Brasília, Sobral/CE, CEP nº 62.040-370, inscrita sob o CNPJ nº 14.808.889/0001-42, doravante denominada simplesmente CEFAS, neste ato representado pela Sra. ANA MARIA PEREIRA GALDINO, brasi- leira, portadora do RG nº 2005031029649 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 699.247.913-04, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 020/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação , Ana Maria Pereira Galdino - Presidente(a) da CEFAS . TESTEMUNHAS: 1. Ana Maria da Silva Peres Telemaco, 2. Lidiane Lima de Vasconcelos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº002/2020 - PROCESSO Nº10897720/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE GUAIÚBA, com sede na Rua Sinval Leitão, nº 565, 17 de Março, Guaiúba/CE, CEP nº 61.890-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.888.134/0001-77, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA ROZINEUDA DOS REIS MAIA LEITÃO, portadora do RG nº 2008010440980 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 747.083.093-68, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 10897720/2022 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 002/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 002/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , MARIA ROZINEUDA DOS REIS MAIA LEITÃO - PRESIDENTE APAE – GUAIÚBA . TESTEMUNHAS: 1. Teciane da Silva Justiano, 2. Alejando Magno Lima Leitão Filho. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar