30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº006 | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2023 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº004/2020 - PROCESSO Nº10867767/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE MARACANAÚ, com sede na Rua Santiago, nº 157, Pajuçara, Maracanaú/CE, CEP nº 61.932-180, inscrita no CNPJ sob o nº 35.003.680/0001-81, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. LÚCIA DE FÁTIMA NUNES DE FREITAS, portadora do RG nº 1133633 SSP/CE, inscrita no CPF nº 136.805.873-68, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 004/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 004/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas teste- munhas abaixo. Fortaleza, 27 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , LÚCIA DE FÁTIMA NUNES DE FREITAS - PRESIDENTE APAE – MARACANAÚ . TESTEMUNHAS: 1. João G. Freitas Pereira, 2. Juliana Vieira da Costa Silva. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº007/2020 - PROCESSO Nº11594586/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE BELA CRUZ, com sede na Rua Capitão Diogo Lopes, s/n, Bela Cruz, CEP nº 62.570-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.918.920/0001-44, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. KENNEDY FRANCINALDO PESSOA DA SILVA, portadora do RG nº 3383323 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 909.395.733-34, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 11607201/2021 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 007/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 007/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instru- mento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , KENNEDY FRANCINALDO PESSOA DA SILVA - PRESIDENTE APAE – BELA CRUZ . TESTEMUNHAS: 1. Márcia Roberta Silva de Azevedo, 2. Luciana Chaves Teles. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº036/2020 - PROCESSO Nº10869760/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE EUSÉBIO, com sede na Rua Três de Maio, 285, Centro, Eusébio/CE, inscrita sob o CNPJ nº 02.320.822/0001-85, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. JEANE TEIXEIRA DE SOUSA, portadora do RG nº 2005200101876 SSP/CE, inscrita no CPF nº 029.160.593-18, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 036/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas teste- munhas abaixo. Fortaleza, 27 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, Jeane Teixeira de Sousa - Presidente da Associação . TESTEMUNHAS: 1. Maria Suelen Cavalcante Lopes, 2. Ana Cristina Aragão Maciel. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 05 de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do Município de Tabuleiro do Norte, lotados na Secretaria Municipal da Educação, para regularizar a vida funcional. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2019 até 14 de agosto de 2022, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃOFechar