DOE 09/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº006  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2023
08012.000256/2022-11, bem como na autorização do Sr. Superintendente do DETRAN/CE. I.II. Considerando a comunicação realizada pela empresa INTER-
PRINT LTDA, informando acerca de sua incorporação pela empresa VALID SOLUÇÕES S.A.; I.III. Considerando o Parecer Jurídico nº 2829/2022, o qual 
opina favorável pela alteração contratual, em razão da incorporação da empresa, desde que, cumprido os requisitos apontados pelo Tribunal de Contas da União 
– TCU. I.IV. Considerando que, a empresa VALID SOLUÇÕES S.A. apresentou os requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo 
as condições originalmente previstas na licitação. Considerando a manutenção de todas as demais condições estabelecidas no contrato original pela empresa 
INTERPRINT LTDA, apenas se alterando a identificação da Contratada pela empresa que a incorporou. I.V. Considerando a inexistência de prejuízo para a 
execução do objeto pactuado em decorrência de alterações formais pertinentes a incorporação da empresa INTERPRINT LTDA pela VALID SOLUÇÕES 
S.A.; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: proceder a alteração subjetiva do contrato primitivo em razão da incorporação da empresa INTERPRINT 
LTDA pela empresa VALID SOLUÇÕES S.A. passando a empresa Incorporadora a suceder todos os direitos e obrigações contratuais até então existentes/
assumidas pela empresa Incorporada. II.II. Em razão da incorporação da empresa INTERPRINT LTDA pela empresa VALID SOLUÇÕES S.A., fica alterada 
a identificação da parte CONTRATADA, passando-se a constar: VALID SOLUÇÕES S.A. inscrita no CNPJ sob o nº33.113.309/0001-47 situada à Rua Laura 
Maiello Kook, nº 511 – Ipanema das Pedras – Sorocaba /SP, representada pelos Srs. ANDRÉ LUIZ CUTRIM GALLÓZIO, brasileiro, portador da Carteira 
de Identidade nº 20.732.416-1 e CPF nº 106.732.947-14 e o ILSON ROQUE BRESSAN, brasileiro, administrador, portador da Carteira de Identidade nº 
8.084.824 SEPSP/SC e CPF nº 478.661.950-72. II.III. O presente Termo Aditivo surtirá efeitos retroativos à data da incorporação, convalidando todos os atos 
contratuais já realizados pela empresa Incorporada; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 
30 de dezembro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE; 
ILSON ROQUE BRESSAN- Representante VALID SOLUÇÕES S.A. ANDRÉ LUIZ CUTRIM GALLÓZIO- Representante VALID SOLUÇÕES S.A..
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº001/2023 - O DIRETOR RESPONDENDO DA ESCOLA DE GESTÃO PUBLICA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, 
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo 
Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO / 2023 . ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2023.
Luiz Gustavo Sola Torres
DIRETOR, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº001/2023, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
LUIZ GUSTAVO SOLA TORRES
COORDENADOR
30000102
15,00
22
330,00
*** *** ***
PORTARIA Nº002/2023 - O DIRETOR RESPONDENDO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribui-
ções, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados 
no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO / 2023 . ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 
de janeiro de 2023.
Luiz Gustavo Sola Torres
DIRETOR, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº002/2023, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
LUIZ GUSTAVO SOLA TORRES
COORDENADOR
30000102
15,00
19
285,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02216511/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 76, 
§2º, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Luis Gomes Pinto, CPF nº 41167040759, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Inspetor de Polícia Civil, Classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº 012838-1-2, com óbito em 10/02/2020, pensão mensal no valor 
de R$ 798,12 (setecentos e noventa e oito reais e doze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/02/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DE FATIMA DE SOUSA
Pensionista de Alimentos
80826164315
798,12
Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05034710/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Ribeiro Francalino, CPF nº 05198577391, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 6, 
matrícula nº 051019-1-3, com óbito em 23/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 443,77 (quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 24/07/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 01/11/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MANOEL FRANCALINO DA SILVA
CÔNJUGE
09352686349
443,77
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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