DOE 09/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº006  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02209686/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE EVERTON FRANCO RIBEIRO, CPF nº 093.526.433-
72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/
referência 18, matrícula nº 090804-1-4, com óbito em 17/03/2014, pensão mensal no valor de R$ 451,71 (quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e um 
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/03/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 04/09/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Irene Costa Ribeiro
Viúva
838.641.563-00
451,71
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais), com fundamento 
no Decreto nº 8.166/2013, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, 
resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02308716/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §1°, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 janeiro de 2005, e art. 6º §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de Junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159 de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ernani Gomes de Oliveira, CPF nº 003.418.603-44, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/
referência E, matrícula nº 005472-1-2, com óbito em 05/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 18.016,30 (dezoito mil, dezesseis reais e trinta centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, 
acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 05/03/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicado 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 16/05/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ILZAIR LIMA DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
589.856.203-63
18.016,30
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 31/10/2013, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 01625888/2013 – VIPROC, resolve 
TORNAR SEM EFEITO, em razão da decisão da Procuradoria Geral do Estado na qual solicitava que o requerente formulasse novo requerimento de 
pensão ou reiterasse o pedido anterior de pensão mediante procurador com poderes específicos para tanto, haja vista que a procuração acostada ao processo 
outorgava poderes genéricos de representação. Tendo em vista o falecimento do requerente, a solicitação exigida não poderá ser cumprida, publicado no 
D.O.E. de 09/07/2013, que concedeu uma pensão mensal ao(a) Sr(a). JOSÉ LEANDRO DE OLIVEIRA, cônjuge do(a) ex-servidor(a), o(a) Sr(a). Maria 
Neusa Araújo de Oliveira, CPF nº 62205234315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Professor Iniciante I, nível/referência 03, matrícula nº 051128-1-8, com óbito em 05/02/2013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 31/10/2013, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 02088440/2015 – VIPROC, 
resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da decisão da Procuradoria Geral do Estado que indeferiu o benefício previdenciário, publicado no D.O.E. 
de 08/11/2019, que concedeu uma pensão mensal ao(a) Sr(a). WLADIA OLIVEIRA PINHO, cônjuge do(a) ex-servidor(a), o(a) Sr(a). Francisco José 
Pinho Rodrigues, CPF nº 32446098304, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de 
Polícia Civil, nível/referência não tem, matrícula nº 1083301-9, com óbito em 10/05/2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02298794/2001 – VIPROC, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 17/02/2006, publicado(a) no Diário Oficial do 
Estado de 08/10/2007, julgado(a) legal pela Resolução nº 2448/2007 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora CICERA CASSIMIRO 
RODRIGUES, CPF nº 261.448.243-91, matrícula nº 03818918, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, nível/referência 5, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, 
nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 
de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR IDADE 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria 
n° 151/2005 - SEAF, que a ascendeu funcionalmente para ADO-06, FIXAR, a partir de 20/03/2002, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas (Lei n°13.155/2001)
 109,12
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei n° 9.826/1974)
 23,38
TOTAL
132,50
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 177,38 (cento e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), com 
fundamento na Lei Estadual nº 13.155/2001, equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o 
mínimo estadual, somado ao valor da gratificação de Tempo de Serviço/Progressão Horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual até a 
edição da Lei Estadual nº 13.921/2007. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/01/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/04/2019, 
que concedeu aposentadoria a servidora Cicera Cassimiro Rodrigues, matrícula nº 03818918. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
1° ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°037/2022 IG N°1207903
PROCESSO N°11787074/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque nº 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, dora-
vante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS, inscrita no CNPJ n.º 07.018.138/0001-67, com sede na Avenida Bezerra de Menezes, 
892 – São Gerardo, Fortaleza-CE, CEP nº 60.325-001, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua 

                            

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