DOE 09/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº006  | FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2023
Presidente, Maria Lizélia Sá e Almeida Soares, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, através do Processo Administrativo 
nº 11787074/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 
e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 
119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o ano de 2022); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 26/2022. OBJETO: O presente Aditivo visa alteração do prazo do Termo de Fomento nº 
037/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Caminhos da Cidadania – Ampliação das Operações da Imprensa Braille Rosa Baquit, executado 
conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: 
A vigência do Instrumento original será prorrogada até 28 de fevereiro de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de dezembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Lizélia Sá e Almeida Soares - Sociedade de Assistência aos Cegos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°015/2021 IG N°1207968
PROCESSO Nº10639799/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa EMPRESA OK EMPREENDIMENTOS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.642.026/0001-45, estabelecida à Rua Joaquim Pimenta, nº 195 – Montese – Forta-
leza/CE - CEP: 60.410-220, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR, celebram o 
presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190012/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos 
do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do 
Processo Administrativo nº 10639799/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº 015/2021, o qual tem 
como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA. 
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 90 (noventa) dias, com início no dia 12 de janeiro de 2023 e término 
no dia 12 de abril de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Dezembro de 2022; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR - OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 03 de janeiro de 2023.
José Izaías de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°177/2022
PROCESSO Nº03820351/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE UMARI, com sede 
na Rua 3 de Agosto, nº 200 – Centro, Umari/CE, CEP: 63310-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.372/0001-98, doravante denominado DONATÁRIO, 
representado por seu Prefeito, o Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na 
Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 
60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão, 
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, 
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patri-
mônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso 
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 
31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos 
Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03820351/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á 
ao uso pela Prefeitura Municipal de Umari, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do 
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. 
Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, 
taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo 
Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A 
doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer 
responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a 
sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Dezembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos; Alex Sandro Rufino Ferreira - Prefeito de 
Umari e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 02 de janeiro de 2023.
José Izaías de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°183/2022
PROCESSO Nº03571890/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE ARACATI, com sede na 
Rua Santos Dumont, nº 1146 – Centro, Aracati/CE, CEP: 62800-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.684.756/0001-46, doravante denominado DONATÁRIO, 
representado por seu Prefeito, o Sr. Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede 
na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 
60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão, 
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, 
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patri-
mônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso 
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 
31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos 
Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03571890/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao 
uso pela Prefeitura Municipal de Aracati, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do 
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. 
Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, 
taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo 
Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A 
doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer 
responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua 

                            

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