DOMCE 10/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3121  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-
CE. A partir do dia 10 de janeiro de 2023, através do endereço 
eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. 
Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, 
  
Banabuiú/CE. 09 de janeiro de 2023. 
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES – 
Presidente da Comissão de Licitação e Pregão do Município de 
Banabuiú.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:85811D91 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 09.01.003/2022, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.  
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESIGNAÇÃO 
DE 
PROCURADOR 
MUNICIPAL 
PARA 
O 
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PROCURADORA GERAL DO MUNCÍPIO DE BARBALHA, 
ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR 
PINHEIRO, no uso das atribuições legais, em consonância com a Lei 
Orgânica do Município, e com fulcro no inciso XI, do art. 3º, da Lei 
Municipal nº 2.385, de 22 de fevereiro de 2019: 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESIGNAR o servidor público municipal de Barbalha/CE, 
MARCELO CRISTIAN SAMPAIO MARTINS, ocupante do cargo 
de Procurador Jurídico Municipal, matrícula funcional nº 00844296, 
para o exercício da função de confiança de gerenciamento do 
contencioso judicial e atividade de ferista, fazendo jus à gratificação 
no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos termos do 
inciso XI, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.385, de 22 de fevereiro de 
2019. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os efeitos financeiros à data de 1º de janeiro de 2023, 
revogando-se a Portaria nº 089/2020, de 05 de agosto de 2020. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 09 (nove) dias do 
mês de janeiro de 2023. 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora-Geral do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 
OAB/CE 29.883  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:69E8DAFD 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(FARNCISCO LUIZ DA SILVA) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (GRAOS SEQUEIRO), localizada 
no município de Barbalha, na (SITIO TAQUARI). Foi determinado 
o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da AMASBAR. 
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:0BED7FBB 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2023 
  
O Programa Municipal de Aquisiçăo de Alimentos da Agricultura 
Familiar— Modalidade Compra com Doação Simultànea consiste na 
aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, 
beneficiando 
agricultores 
familiares 
pronafianos 
e 
entidades 
socioassistenciais locais que fornecem refeiçöes prontas, gratuitas e 
contínuas, visando a suplementaçao alimentar servidas às pessoas 
atendidas em entidades governamentais e náo governamentais sem 
fins 
lucrativos, 
que 
desenvolvam 
atividades 
publicamente 
reconhecidas de atendimentos às populações em situaçào de 
vulnerabilidade social e nutricional e cadastrada em seus conselhos 
afins (Assistência Social, Saúde e Educação). 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA  
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO 
  
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°001/2023 
  
EDITAL 
DE 
CREDENCIAMENTO 
DE 
ENTIDADES 
SOCIOASSISTENCIAIS 
LOCAIS 
E 
AGRICULTORES 
FAMILIARES PARA PARTICIPAÇÃO NA EXECUÇÃO DO 
PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR- COMPRA COM DOAÇÃO 
SIMULTÂNEA. 
  
1. DO PROGRAMA 
O Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura 
Familiar — Modalidade Compra com Doação Simultânea consiste na 
aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, 
beneficiando 
agricultores 
familiares 
pronafianos 
e 
entidades 
socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e 
contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas atendidas 
em entidades governamentais e não governamentais sem fins 
lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de 
atendimentos as populações em situação de vulnerabilidade social e 
nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (Assistência Social, 
Saúde e Educação). 
  
2.DO OBJETIVO 
Credenciamento e seleção de unidades recebedoras (Entidades 
Socioassistenciais 
Locais) 
para 
receber 
doação 
de 
gêneros 
alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento ao 
Programa Municipal de Aquisição de Alimentos — Modalidade 
Compra 
com 
Doação 
Simultãnea 
— 
PMAAAF, 
exercício 
2023;Credenciamento e seleção de agricultores familiares para 
aquisição de gêneros alimentícios, conforme especificações dos 
gêneros alimentícios elencados no anexo IV deste edital, de gêneros 
alimentícios oriundos da agricultura através da Secretaria Municipal 
do Desenvolvimento Agrário do município de Barbalha- CE, do 
Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura 
Familiar- 
PMAAAF- 
MODALIDADE 
Compra 
com 
doação 
simultânea, exercício 2023. 
  
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS — ENTIDADES 
SOCIOASSISTENCIAS LOCAISSerão aceitos os cadastros de 
entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), 
que 
desenvolvam 
trabalhos 
publicamente 
reconhecidos 
de 
atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social e 
nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais sem 
fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de alimentos, restaurante 
popular, entre outros), que forneçam refeições prontas, gratuitas e 
contínuas. Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos 
doados pelo Programa Municipal de Aquisição de Alimentos — 
Compra com Doação Simultânea, sob penalida de interrupção do 
Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições 
especiais, desde que aprovado pelo Grupo Gestor do Programa, 
devidamente nomeados.REDE SUAS: CRAS's; unidade pública de 
abrangência municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos 
e famílias que se encontram em situação de risco social e nutricional, 

                            

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