DOMCE 10/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3121  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
por violação de direitos ou contingência, que demandam de 
intervenções especializadas da proteção social; entidade e organização 
de assistência social privada inscrita no CMAS — (CONSELHO 
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e 
disponibilizem refeições prontas, gratuitas e continuas a beneficiários 
consumidores;REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, 
banco de alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem 
refeições a beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade 
social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação 
(desde que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e 
segurança pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 
100% SUS e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins 
lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente 
da Assistência Social), que produzam e disponibilizem refeições 
prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores;As 
entidades deverão manifestar interesse em participar através de 
documentação física durante o período de vigência de entrega de 
documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não 
manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, 
a entidade ficará fora da execução do referido programa. 
  
DOS 
FORNECEDORES 
ELEGÍVEISAgricultores 
familiares 
individuais enquadrados no PRONAF, prioritariamente enquadrados 
nos grupos A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, 
quilombolas, famílias atingidas por barragens, indigenas e pescadores 
artesanais, com DAP válida no ato da entrega da documentação 
exigida pelo presente edital de chamada pública;O limite individual de 
venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até 
R$ 5000,00 (cinco mil reais), por DAP por ano civil;Os produtos 
manipulados serão adquiridos apenas aqueles produzidos com, no 
minimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar;Os 
produtos de origem animal serão adquiridos de agricultores familiares 
que possuam alvará sanitário emitido pelo serviço de Vigilância 
Sanitária.Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) 
familiares que residam e que a DAP seja emitida pelo Município 
BARBALHA-CE 
  
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO 
  
ENTIDADES: 
Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser 
entregues em um Único envelope, que, sob pena de inabilitação, 
deverá conter: 
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — 
CNPJ 
da Entidade; 
Cópia do comprovante de endereço da Entidade; 
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de 
endereço) do representante legal da Entidade; 
Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido; 
Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da 
Entidade; 
Planejamento do Cardápio assinado pelo Responsável Técnico 
Municipal (nutricionista); 
  
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida quanto ao 
recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da 
existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das 
atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II); 
Declaração feita em papel timbrado e devidamente assinada pelo (a) 
representante legal,com assinatura de duas testemunhas, informando o 
número de pessoas atendidas pela entidade; 
A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos 
documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―h‖ do subitem anterior 
será automaticamente inabilitada; 
  
AGRICULTORES 
5.3 Os documentos de habilitação dos agricultores familiares 
(fornecedor) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob 
pena de inabilitação, deverá conter: 
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do 
cônjuge; 
Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
  
Cópia da DAP dentro do praso de validade 
  
Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF - com vigência 
mínima de seis meses); 
Comprovante de endereço; 
  
O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos 
constantes nas alíneas de ―a‖ a ―e‖ do subitem anterior será 
automaticamente inabilitado; 
Poderão participar desta chamada pública todos os agricultores que 
residam neste município de Barbalha- CE;. 
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 
  
As entidades (unidades recebedoras) e agricultores familiares 
(fornecedores) interessados deverão entregar os documentos listados 
nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado, com 
identificação do remetente, exclusivamente à Central de Distribuição 
de Alimentos da Agricultura Familiar Cicero José de Santana, 
localizada à Rua Raul Coelho, S/N- Vila Santo Antonio, Município de 
Barbalha/CE, no período de 09 de Janeiro a 13 de Janeiro de 2023, de 
8ha12h, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PMAAAF. 
DO 
LOCAL 
E 
PERIODICIDADE 
DE 
ENTREGA 
E 
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 
As 
Entidades 
Socioassistenciais 
Locais 
credenciadas 
serão 
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura 
familiar local; 
As Entidades receberão os produtos na Central de Distribuição de 
Alimentos da Agricultura Familiar Cicero José de Santana, localizada 
à Rua Raul Coelho, S/N- Vila Santo Antonio, Municipio de 
BARBALHA-CE; 
As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a 
aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de 
BARBALHA-CE e Cadastro da Entidade no Sistema do Programa 
Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar — 
PMAAAF, modalidade compra com doação simultânea. 
Os agricultores familiares entregarão os produtos com rótulos e com a 
marca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do 
município de BARBALHA-CE, de acordo com o preenchido na 
proposta. A periodicidade de entrega obedecerá ao da proposta; 
Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a 
todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem 
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de 
declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis; 
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de 
alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento; 
O fornecedor se compromete a entregar gêneros alimentícios 
produzidos na sua unidade familiar com qualidade. Os alimentos 
processados deverão ser embalados e rotulados conforme legislação 
vigente. 
  
8.0 DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 
8.1DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do 
Município de BarbaIha-CE, num valor total de R$:70.00,00(setenta 
mil) para a execução da ediçâo do PMAAAF contemplado por este 
edital de chamada pública; 
  
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem 
adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de 
Alimentos — Compra com Doação Simultânea, seguirão a média da 
tomada de preços em feira livre do município de Barbalha-Ce; 
  
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento 
através de emissão de Nota Fiscal Avulsa, emitida pelo agricultor em 
nome da Prefeitura Municipal de Barbalha- CE; 
  
DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO 
CREDENCIAMENTO 
  
A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) 
obedecerá aos seguintes critérios: 
Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1 

                            

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