DOMCE 10/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3121
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por violação de direitos ou contingência, que demandam de
intervenções especializadas da proteção social; entidade e organização
de assistência social privada inscrita no CMAS — (CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e
disponibilizem refeições prontas, gratuitas e continuas a beneficiários
consumidores;REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária,
banco de alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem
refeições a beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade
social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação
(desde que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e
segurança pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam
100% SUS e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins
lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente
da Assistência Social), que produzam e disponibilizem refeições
prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores;As
entidades deverão manifestar interesse em participar através de
documentação física durante o período de vigência de entrega de
documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não
manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado,
a entidade ficará fora da execução do referido programa.
DOS
FORNECEDORES
ELEGÍVEISAgricultores
familiares
individuais enquadrados no PRONAF, prioritariamente enquadrados
nos grupos A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas,
quilombolas, famílias atingidas por barragens, indigenas e pescadores
artesanais, com DAP válida no ato da entrega da documentação
exigida pelo presente edital de chamada pública;O limite individual de
venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até
R$ 5000,00 (cinco mil reais), por DAP por ano civil;Os produtos
manipulados serão adquiridos apenas aqueles produzidos com, no
minimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar;Os
produtos de origem animal serão adquiridos de agricultores familiares
que possuam alvará sanitário emitido pelo serviço de Vigilância
Sanitária.Serão aceitas somente propostas de agricultores (as)
familiares que residam e que a DAP seja emitida pelo Município
BARBALHA-CE
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO
ENTIDADES:
Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser
entregues em um Único envelope, que, sob pena de inabilitação,
deverá conter:
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica —
CNPJ
da Entidade;
Cópia do comprovante de endereço da Entidade;
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de
endereço) do representante legal da Entidade;
Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido;
Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da
Entidade;
Planejamento do Cardápio assinado pelo Responsável Técnico
Municipal (nutricionista);
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida quanto ao
recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da
existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das
atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II);
Declaração feita em papel timbrado e devidamente assinada pelo (a)
representante legal,com assinatura de duas testemunhas, informando o
número de pessoas atendidas pela entidade;
A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos
documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―h‖ do subitem anterior
será automaticamente inabilitada;
AGRICULTORES
5.3 Os documentos de habilitação dos agricultores familiares
(fornecedor) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob
pena de inabilitação, deverá conter:
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do
cônjuge;
Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
Cópia da DAP dentro do praso de validade
Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF - com vigência
mínima de seis meses);
Comprovante de endereço;
O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos
constantes nas alíneas de ―a‖ a ―e‖ do subitem anterior será
automaticamente inabilitado;
Poderão participar desta chamada pública todos os agricultores que
residam neste município de Barbalha- CE;.
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
As entidades (unidades recebedoras) e agricultores familiares
(fornecedores) interessados deverão entregar os documentos listados
nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado, com
identificação do remetente, exclusivamente à Central de Distribuição
de Alimentos da Agricultura Familiar Cicero José de Santana,
localizada à Rua Raul Coelho, S/N- Vila Santo Antonio, Município de
Barbalha/CE, no período de 09 de Janeiro a 13 de Janeiro de 2023, de
8ha12h, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PMAAAF.
DO
LOCAL
E
PERIODICIDADE
DE
ENTREGA
E
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
As
Entidades
Socioassistenciais
Locais
credenciadas
serão
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura
familiar local;
As Entidades receberão os produtos na Central de Distribuição de
Alimentos da Agricultura Familiar Cicero José de Santana, localizada
à Rua Raul Coelho, S/N- Vila Santo Antonio, Municipio de
BARBALHA-CE;
As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a
aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de
BARBALHA-CE e Cadastro da Entidade no Sistema do Programa
Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar —
PMAAAF, modalidade compra com doação simultânea.
Os agricultores familiares entregarão os produtos com rótulos e com a
marca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do
município de BARBALHA-CE, de acordo com o preenchido na
proposta. A periodicidade de entrega obedecerá ao da proposta;
Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a
todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de
declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de
alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
O fornecedor se compromete a entregar gêneros alimentícios
produzidos na sua unidade familiar com qualidade. Os alimentos
processados deverão ser embalados e rotulados conforme legislação
vigente.
8.0 DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do
Município de BarbaIha-CE, num valor total de R$:70.00,00(setenta
mil) para a execução da ediçâo do PMAAAF contemplado por este
edital de chamada pública;
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem
adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de
Alimentos — Compra com Doação Simultânea, seguirão a média da
tomada de preços em feira livre do município de Barbalha-Ce;
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento
através de emissão de Nota Fiscal Avulsa, emitida pelo agricultor em
nome da Prefeitura Municipal de Barbalha- CE;
DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO
CREDENCIAMENTO
A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras)
obedecerá aos seguintes critérios:
Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1
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