Ceará , 10 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3121 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 por violação de direitos ou contingência, que demandam de intervenções especializadas da proteção social; entidade e organização de assistência social privada inscrita no CMAS — (CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e continuas a beneficiários consumidores;REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores;As entidades deverão manifestar interesse em participar através de documentação física durante o período de vigência de entrega de documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará fora da execução do referido programa. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEISAgricultores familiares individuais enquadrados no PRONAF, prioritariamente enquadrados nos grupos A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas, famílias atingidas por barragens, indigenas e pescadores artesanais, com DAP válida no ato da entrega da documentação exigida pelo presente edital de chamada pública;O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 5000,00 (cinco mil reais), por DAP por ano civil;Os produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles produzidos com, no minimo, 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar;Os produtos de origem animal serão adquiridos de agricultores familiares que possuam alvará sanitário emitido pelo serviço de Vigilância Sanitária.Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que residam e que a DAP seja emitida pelo Município BARBALHA-CE DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO ENTIDADES: Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser entregues em um Único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter: Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ da Entidade; Cópia do comprovante de endereço da Entidade; Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da Entidade; Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido; Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da Entidade; Planejamento do Cardápio assinado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista); Declaração de responsabilidade devidamente preenchida quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II); Declaração feita em papel timbrado e devidamente assinada pelo (a) representante legal,com assinatura de duas testemunhas, informando o número de pessoas atendidas pela entidade; A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―h‖ do subitem anterior será automaticamente inabilitada; AGRICULTORES 5.3 Os documentos de habilitação dos agricultores familiares (fornecedor) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter: Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge; Cópia da identidade do titular e do cônjuge; Cópia da DAP dentro do praso de validade Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF - com vigência mínima de seis meses); Comprovante de endereço; O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de ―a‖ a ―e‖ do subitem anterior será automaticamente inabilitado; Poderão participar desta chamada pública todos os agricultores que residam neste município de Barbalha- CE;. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS As entidades (unidades recebedoras) e agricultores familiares (fornecedores) interessados deverão entregar os documentos listados nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado, com identificação do remetente, exclusivamente à Central de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar Cicero José de Santana, localizada à Rua Raul Coelho, S/N- Vila Santo Antonio, Município de Barbalha/CE, no período de 09 de Janeiro a 13 de Janeiro de 2023, de 8ha12h, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PMAAAF. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local; As Entidades receberão os produtos na Central de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar Cicero José de Santana, localizada à Rua Raul Coelho, S/N- Vila Santo Antonio, Municipio de BARBALHA-CE; As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de BARBALHA-CE e Cadastro da Entidade no Sistema do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar — PMAAAF, modalidade compra com doação simultânea. Os agricultores familiares entregarão os produtos com rótulos e com a marca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do município de BARBALHA-CE, de acordo com o preenchido na proposta. A periodicidade de entrega obedecerá ao da proposta; Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis; Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; O fornecedor se compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade. Os alimentos processados deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente. 8.0 DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 8.1DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Município de BarbaIha-CE, num valor total de R$:70.00,00(setenta mil) para a execução da ediçâo do PMAAAF contemplado por este edital de chamada pública; 8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de Alimentos — Compra com Doação Simultânea, seguirão a média da tomada de preços em feira livre do município de Barbalha-Ce; 8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de emissão de Nota Fiscal Avulsa, emitida pelo agricultor em nome da Prefeitura Municipal de Barbalha- CE; DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes critérios: Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1Fechar