DOMCE 10/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3121
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:5F28787C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20211106.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20211106.
TERMO DE RESCISÃO DOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
Nº
20211106/2021,
CELEBRADO
ENTRE
O
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, REPRESENTADO PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO E A PESSOA FÍSICA
JOSÉ GILSON NERES.
Pelo presente Termo de Rescisão, de um lado, o Município de
Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
CIDADANIA
E
EMPREENDEDORISMO,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
14911508/0001-56, com sede à Rua Teófilo Peixoto, nº 520, Centro,
Jaguaretama/CE, na qualidade deDISTRATANTE, representada pela
Secretária
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
e
Empreendedorismo
–
Sra.
PRICILA
CUNHA
CORDEIRO,brasileira, solteira, portadora do RG nº 20030320350-
26 e inscrita no CPF sob nº 027.048.233-40, residente e domiciliada
na Rua Adolfo Bezerra de Menezes, nº 575, Centro, Jaguaretama/CE,
e do outro lado o Sr. JOSÉ GILSON NERES, brasileiro, capaz, de
profissão, MOTORISTA, inscrito no CPF sob o nº. 023.778.233-27,
Portador do RG. n°. 2005014054070 SSPDC-CE, residente e
domiciliado na Rua Manoel Caneiro, nº 456, Município de
Jaguaretama, na qualidade de DISTRATADO, tem em comum
acordo, justo e firmado entre si o presenteTermo de Rescisão
Contratual, em conformidade com a cláusula 10ª (décima) do Contrato
de Prestação de Serviços nº 20211106/2021, firmado em 05 de Abril
de 2021 sendo este contrato prorrogado através de aditivo em
2022,em conformidade com o artigo de nº 57 da lei 8.666/93,
resolvendo em comum acordo, rescindir o referido Contrato, mediante
as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação
de Serviço nº 20211106/2021, firmado em 05 de Abril de 2021 sendo
este contrato prorrogado através de aditivo em 2022, em
conformidade com o artigo de nº 57 da lei 8.666/93, que teve como
origem o Processo Chamada Pública/ Credenciamento para
Contratação por Tempo Determinado - Edital nº 001/2021, e que tem
como objetoo desempenho das tarefas como MOTORISTA, junto a
Secretaria
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
e
Empreendedorismo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA -O Presente
Termo de Rescisão Contratual se dá de forma bilateral, ou seja, de
forma amigável entre as partes, conforme alínea d), do item 10.1, da
Cláusula Décima do referido contrato, assim como art. 79, II da Lei
8.666/93. Nesse sentido, a parte anteriormente Contratada renuncia
qualquer tipo de indenização ou verbas trabalhistas que porventura
viesse a receber, dando nessa data por encerrado o referido contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato
de que trata a Cláusula Primeira, sendo a rescisão na data de 30 de
dezembro de 2022, não tendo mais nada a reclamar uma da outra, a
qualquer título, e em qualquer época, relativamente sobre às
obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Cidade de Jaguaretama/CE,
para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente
termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-
se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Secretaria
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
e
Empreendedorismo em 30 de dezembro de 2022.
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Secretária
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
Empreendedorismo.
JOSÉ GILSON NERES
(contratado)
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20211106.
TERMO DE RESCISÃO DOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
Nº
20211106/2021,
CELEBRADO
ENTRE
O
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, REPRESENTADO PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO E A PESSOA FÍSICA
JOSÉ GILSON NERES.
Pelo presente Termo de Rescisão, de um lado, o Município de
Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
CIDADANIA
E
EMPREENDEDORISMO,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
14911508/0001-56, com sede à Rua Teófilo Peixoto, nº 520, Centro,
Jaguaretama/CE, na qualidade deDISTRATANTE, representada pela
Secretária
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
e
Empreendedorismo
–
Sra.
PRICILA
CUNHA
CORDEIRO,brasileira, solteira, portadora do RG nº 20030320350-
26 e inscrita no CPF sob nº 027.048.233-40, residente e domiciliada
na Rua Adolfo Bezerra de Menezes, nº 575, Centro, Jaguaretama/CE,
e do outro lado o Sr. JOSÉ GILSON NERES, brasileiro, capaz, de
profissão, MOTORISTA, inscrito no CPF sob o nº. 023.778.233-27,
Portador do RG. n°. 2005014054070 SSPDC-CE, residente e
domiciliado na Rua Manoel Caneiro, nº 456, Município de
Jaguaretama, na qualidade de DISTRATADO, tem em comum
acordo, justo e firmado entre si o presenteTermo de Rescisão
Contratual, em conformidade com a cláusula 10ª (décima) do Contrato
de Prestação de Serviços nº 20211106/2021, firmado em 05 de Abril
de 2021 sendo este contrato prorrogado através de aditivo em
2022,em conformidade com o artigo de nº 57 da lei 8.666/93,
resolvendo em comum acordo, rescindir o referido Contrato, mediante
as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação
de Serviço nº 20211106/2021, firmado em 05 de Abril de 2021 sendo
este contrato prorrogado através de aditivo em 2022, em
conformidade com o artigo de nº 57 da lei 8.666/93, que teve como
origem o Processo Chamada Pública/ Credenciamento para
Contratação por Tempo Determinado - Edital nº 001/2021, e que tem
como objetoo desempenho das tarefas como MOTORISTA, junto a
Secretaria
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
e
Empreendedorismo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA -O Presente
Termo de Rescisão Contratual se dá de forma bilateral, ou seja, de
forma amigável entre as partes, conforme alínea d), do item 10.1, da
Cláusula Décima do referido contrato, assim como art. 79, II da Lei
8.666/93. Nesse sentido, a parte anteriormente Contratada renuncia
qualquer tipo de indenização ou verbas trabalhistas que porventura
viesse a receber, dando nessa data por encerrado o referido contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato
de que trata a Cláusula Primeira, sendo a rescisão na data de 30 de
dezembro de 2022, não tendo mais nada a reclamar uma da outra, a
qualquer título, e em qualquer época, relativamente sobre às
obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Cidade de Jaguaretama/CE,
para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente
termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-
se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Secretaria
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
e
Empreendedorismo em 30 de dezembro de 2022.
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Secretária
Municipal
De
Assistência
Social,
Cidadania
Empreendedorismo
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