DOMCE 10/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3121  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:5F28787C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20211106. 
 
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20211106. 
  
TERMO DE RESCISÃO DOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO 
Nº 
20211106/2021, 
CELEBRADO 
ENTRE 
O 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, REPRESENTADO PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO E A PESSOA FÍSICA 
JOSÉ GILSON NERES. 
Pelo presente Termo de Rescisão, de um lado, o Município de 
Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
CIDADANIA 
E 
EMPREENDEDORISMO, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
14911508/0001-56, com sede à Rua Teófilo Peixoto, nº 520, Centro, 
Jaguaretama/CE, na qualidade deDISTRATANTE, representada pela 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo 
– 
Sra. 
PRICILA 
CUNHA 
CORDEIRO,brasileira, solteira, portadora do RG nº 20030320350-
26 e inscrita no CPF sob nº 027.048.233-40, residente e domiciliada 
na Rua Adolfo Bezerra de Menezes, nº 575, Centro, Jaguaretama/CE, 
e do outro lado o Sr. JOSÉ GILSON NERES, brasileiro, capaz, de 
profissão, MOTORISTA, inscrito no CPF sob o nº. 023.778.233-27, 
Portador do RG. n°. 2005014054070 SSPDC-CE, residente e 
domiciliado na Rua Manoel Caneiro, nº 456, Município de 
Jaguaretama, na qualidade de DISTRATADO, tem em comum 
acordo, justo e firmado entre si o presenteTermo de Rescisão 
Contratual, em conformidade com a cláusula 10ª (décima) do Contrato 
de Prestação de Serviços nº 20211106/2021, firmado em 05 de Abril 
de 2021 sendo este contrato prorrogado através de aditivo em 
2022,em conformidade com o artigo de nº 57 da lei 8.666/93, 
resolvendo em comum acordo, rescindir o referido Contrato, mediante 
as Cláusulas e Condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação 
de Serviço nº 20211106/2021, firmado em 05 de Abril de 2021 sendo 
este contrato prorrogado através de aditivo em 2022, em 
conformidade com o artigo de nº 57 da lei 8.666/93, que teve como 
origem o Processo Chamada Pública/ Credenciamento para 
Contratação por Tempo Determinado - Edital nº 001/2021, e que tem 
como objetoo desempenho das tarefas como MOTORISTA, junto a 
Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA -O Presente 
Termo de Rescisão Contratual se dá de forma bilateral, ou seja, de 
forma amigável entre as partes, conforme alínea d), do item 10.1, da 
Cláusula Décima do referido contrato, assim como art. 79, II da Lei 
8.666/93. Nesse sentido, a parte anteriormente Contratada renuncia 
qualquer tipo de indenização ou verbas trabalhistas que porventura 
viesse a receber, dando nessa data por encerrado o referido contrato. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO 
 
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato 
de que trata a Cláusula Primeira, sendo a rescisão na data de 30 de 
dezembro de 2022, não tendo mais nada a reclamar uma da outra, a 
qualquer título, e em qualquer época, relativamente sobre às 
obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
 
As partes elegem o foro da comarca de Cidade de Jaguaretama/CE, 
para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente 
termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-
se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual 
teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
  
Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo em 30 de dezembro de 2022. 
 
PRICILA CUNHA CORDEIRO 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
Empreendedorismo. 
  
JOSÉ GILSON NERES 
(contratado) 
  
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20211106. 
TERMO DE RESCISÃO DOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO 
Nº 
20211106/2021, 
CELEBRADO 
ENTRE 
O 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, REPRESENTADO PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO E A PESSOA FÍSICA 
JOSÉ GILSON NERES. 
Pelo presente Termo de Rescisão, de um lado, o Município de 
Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
CIDADANIA 
E 
EMPREENDEDORISMO, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
14911508/0001-56, com sede à Rua Teófilo Peixoto, nº 520, Centro, 
Jaguaretama/CE, na qualidade deDISTRATANTE, representada pela 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo 
– 
Sra. 
PRICILA 
CUNHA 
CORDEIRO,brasileira, solteira, portadora do RG nº 20030320350-
26 e inscrita no CPF sob nº 027.048.233-40, residente e domiciliada 
na Rua Adolfo Bezerra de Menezes, nº 575, Centro, Jaguaretama/CE, 
e do outro lado o Sr. JOSÉ GILSON NERES, brasileiro, capaz, de 
profissão, MOTORISTA, inscrito no CPF sob o nº. 023.778.233-27, 
Portador do RG. n°. 2005014054070 SSPDC-CE, residente e 
domiciliado na Rua Manoel Caneiro, nº 456, Município de 
Jaguaretama, na qualidade de DISTRATADO, tem em comum 
acordo, justo e firmado entre si o presenteTermo de Rescisão 
Contratual, em conformidade com a cláusula 10ª (décima) do Contrato 
de Prestação de Serviços nº 20211106/2021, firmado em 05 de Abril 
de 2021 sendo este contrato prorrogado através de aditivo em 
2022,em conformidade com o artigo de nº 57 da lei 8.666/93, 
resolvendo em comum acordo, rescindir o referido Contrato, mediante 
as Cláusulas e Condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação 
de Serviço nº 20211106/2021, firmado em 05 de Abril de 2021 sendo 
este contrato prorrogado através de aditivo em 2022, em 
conformidade com o artigo de nº 57 da lei 8.666/93, que teve como 
origem o Processo Chamada Pública/ Credenciamento para 
Contratação por Tempo Determinado - Edital nº 001/2021, e que tem 
como objetoo desempenho das tarefas como MOTORISTA, junto a 
Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA -O Presente 
Termo de Rescisão Contratual se dá de forma bilateral, ou seja, de 
forma amigável entre as partes, conforme alínea d), do item 10.1, da 
Cláusula Décima do referido contrato, assim como art. 79, II da Lei 
8.666/93. Nesse sentido, a parte anteriormente Contratada renuncia 
qualquer tipo de indenização ou verbas trabalhistas que porventura 
viesse a receber, dando nessa data por encerrado o referido contrato. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO 
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato 
de que trata a Cláusula Primeira, sendo a rescisão na data de 30 de 
dezembro de 2022, não tendo mais nada a reclamar uma da outra, a 
qualquer título, e em qualquer época, relativamente sobre às 
obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
As partes elegem o foro da comarca de Cidade de Jaguaretama/CE, 
para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente 
termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-
se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual 
teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
  
Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo em 30 de dezembro de 2022. 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO 
Secretária 
Municipal 
De 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
Empreendedorismo 

                            

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