Ceará , 10 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3121 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 JOSÉ GILSON NERES (Contratado) Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:3DA141F5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20211124 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20211124. TERMO DE RESCISÃO DOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 20211124/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO E A PESSOA FÍSICA MARIA DAS GRAÇAS NOBRE CUNHA. Pelo presente Termo de Rescisão, de um lado, o Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 14911508/0001-56, com sede à Rua Teófilo Peixoto, nº 520, Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade deDISTRATANTE, representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo – Sra. PRICILA CUNHA CORDEIRO,brasileira, solteira, portadora do RG nº 20030320350- 26 e inscrita no CPF sob nº 027.048.233-40, residente e domiciliada na Rua Adolfo Bezerra de Menezes, nº 575, Centro, Jaguaretama/CE, e do outro lado a Sra. MARIA DAS GRAÇAS NOBRE CUNHA, brasileira, capaz, de profissão, ORIENTADORA SOCIAL, inscrita no CPF sob o nº. 638.057.823-49, Portadora do RG. n°. 98097140563 SSPDC-CE, residente e domiciliada na Travessa Miguel Leite Tavares, nº 428, Município de Jaguaretama, na qualidade de DISTRATADO, tem em comum acordo, justo e firmado entre si o presenteTermo de Rescisão Contratual, em conformidade com a cláusula 10ª (décima) do Contrato de Prestação de Serviços nº 20211124/2021, firmado em 01 de Junho de 2021 sendo este contrato prorrogado através de aditivo em 2022,em conformidade com o artigo de nº 57 da lei 8.666/93, resolvendo em comum acordo, rescindir o referido Contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação de Serviço nº 20211124/2021, firmado em 01 de Junho de 2021, sendo este contrato prorrogado através de aditivo em 2022, em conformidade com o artigo de nº 57 da lei 8.666/93, que teve como origem o Processo Chamada Pública/ Credenciamento para Contratação por Tempo Determinado - Edital nº 001/2021, e que tem como objetoo desempenho das tarefas como ORIENTADORA SOCIAL, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA -O Presente Termo de Rescisão Contratual se dá de forma bilateral, ou seja, de forma amigável entre as partes, conforme alínea d), do item 10.1, da Cláusula Décima do referido contrato, assim como art. 79, II da Lei 8.666/93. Nesse sentido, a parte anteriormente Contratada renuncia qualquer tipo de indenização ou verbas trabalhistas que porventura viesse a receber, dando nessa data por encerrado o referido contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, sendo a rescisão na data de 30 de dezembro de 2022, não tendo mais nada a reclamar uma da outra, a qualquer título, e em qualquer época, relativamente sobre às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO As partes elegem o foro da comarca de Cidade de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando- se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo em 30 de dezembro de 2022. PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania Empreendedorismo MARIA DAS GRAÇAS NOBRE CUNHA (contratada) Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:FE472DA8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20211105 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20211105. TERMO DE RESCISÃO DOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 20211105/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO E A PESSOA FÍSICA JOCIMAR ALVES BARBOSA. Pelo presente Termo de Rescisão, de um lado, o Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 14911508/0001-56, com sede à Rua Teófilo Peixoto, nº 520, Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade deDISTRATANTE, representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo – Sra. PRICILA CUNHA CORDEIRO,brasileira, solteira, portadora do RG nº 20030320350- 26 e inscrita no CPF sob nº 027.048.233-40, residente e domiciliada na Rua Adolfo Bezerra de Menezes, nº 575, Centro, Jaguaretama/CE, e do outro lado o Sr. JOCIMAR ALVES BARBOSA, brasileiro, capaz, de profissão, MOTORISTA, inscrito no CPF sob o nº. 636.534.783-91, Portador do RG. n°. 2004099117960 SSPDC-CE, residente e domiciliado na Rua Dom Luis, nº 2283, Município de Jaguaretama, na qualidade de DISTRATADO, tem em comum acordo, justo e firmado entre si o presenteTermo de Rescisão Contratual, em conformidade com a cláusula 10ª (décima) do Contrato de Prestação de Serviços nº 20211105/2021, firmado em 05 de Abril de 2021 sendo este contrato prorrogado através de aditivo em 2022,em conformidade com o artigo de nº 57 da lei 8.666/93, resolvendo em comum acordo, rescindir o referido Contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação de Serviço nº 20211105/2021, firmado em 05 de Abril de 2021 sendo este contrato prorrogado através de aditivo em 2022, em conformidade com o artigo de nº 57 da lei 8.666/93, que teve como origem o Processo Chamada Pública/ Credenciamento para Contratação por Tempo Determinado - Edital nº 001/2021, e que tem como objetoo desempenho das tarefas como MOTORISTA, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA -O Presente Termo de Rescisão Contratual se dá de forma bilateral, ou seja, de forma amigável entre as partes, conforme alínea d), do item 10.1, da Cláusula Décima do referido contrato, assim como art. 79, II da Lei 8.666/93. Nesse sentido, a parte anteriormente Contratada renuncia qualquer tipo de indenização ou verbas trabalhistas que porventura viesse a receber, dando nessa data por encerrado o referido contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, sendo a rescisão na data de 30 de dezembro de 2022, não tendo mais nada a reclamar uma da outra, a qualquer título, e em qualquer época, relativamente sobre às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. CLÁUSULA QUARTA – DO FOROFechar