DOMCE 10/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3121  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, data da publicação. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito do Município de Mauriti, Estado do Ceará 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:1B466419 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA INTERNA N.° 01/2023 
 
PORTARIA INTERNA N.° 01/2023 
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Secretário Municipal de Infraestrutura Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições, que lhe conferem o artigo 13º, da Lei Municipal Nº 
1311/2015. 
  
RESOLVE:  
  
Artigo 1º - Designar o Sr. JOSÉ HIAGO ALEXANDRE SOARES, 
portador do CPF nº 083.061.013-83 para fiscal de contratos (SEM 
ÔNUS). Conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93. 
  
Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato. 
  
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho; 
  
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das 
normas, objeto e cláusulas contratuais; 
  
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato; 
  
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está 
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a 
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive 
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente 
executado. 
  
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
  
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do 
contrato. 
  
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 09 de janeiro de 2023. 
  
LUIZ OTAVIO NOGUEIRA SAMPAIO  
Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos  
 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:F14CA26E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL NO 003/2023 
 
DECRETO MUNICIPAL NO 003/2023 
  
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE 
DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA 
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
MULHER DE MAURITI-CEARÁ - CMDM DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, 
ETC. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do 
Município; 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a 
economicidade do serviço público; 
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações 
administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei 
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de 
delegação de poderes da DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA MULHER DE MAURITI-CEARÁ - CMDM DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. 
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica delegada competência a Sra. CLÁUDIA FERNANDA 
MOREIRA, inscrita no CPF sob o nº 249.179.153-68, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Assistência Social de Mauriti – Ceará, 
praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade do 
FUNDO de responsabilidade do CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA MULHER DE MAURITI-CEARÁ – CMDM, da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior, 
compreende: 
I – DA RECEITA 
a) superintender a arrecadação dos tributos; 
b) guardar e aplicar a receita; 
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita. 
II – DA DESPESA 
empenhamento, liquidação e pagamento; 
portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e 
diárias; 
reconhecimento de dívida, quando for o caso; 
autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos 
procedimentos licitatórios; 
firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras 
etc; 
fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa. 
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, BM 
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA do FUNDO 
DE RESPONSABILIDADE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA MULHER DE MAURITI-CEARÁ – CMDM, da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão 
dos FUNDO DE RESPONSABILIDADE DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MAURITI-
CEARÁ – CMDM, da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, na forma e prazo preconizados pela 
Constituição Estadual e Instrução Normativa nº 003/97 e suas 
alterações. 
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido 
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste 
Decreto. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 04 de JANEIRO de 
2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:2C9A740C 
 

                            

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