DOMCE 10/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3121
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, data da publicação.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito do Município de Mauriti, Estado do Ceará
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:1B466419
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA INTERNA N.° 01/2023
PORTARIA INTERNA N.° 01/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
DO
MUNICÍPIO
DE
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Infraestrutura Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições, que lhe conferem o artigo 13º, da Lei Municipal Nº
1311/2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o Sr. JOSÉ HIAGO ALEXANDRE SOARES,
portador do CPF nº 083.061.013-83 para fiscal de contratos (SEM
ÔNUS). Conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93.
Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato.
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho;
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das
normas, objeto e cláusulas contratuais;
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato;
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente
executado.
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do
contrato.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 09 de janeiro de 2023.
LUIZ OTAVIO NOGUEIRA SAMPAIO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:F14CA26E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO 003/2023
DECRETO MUNICIPAL NO 003/2023
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE
DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER DE MAURITI-CEARÁ - CMDM DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS,
ETC.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a
economicidade do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações
administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de
delegação de poderes da DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER DE MAURITI-CEARÁ - CMDM DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
DECRETA
Art. 1º - Fica delegada competência a Sra. CLÁUDIA FERNANDA
MOREIRA, inscrita no CPF sob o nº 249.179.153-68, no âmbito da
Secretaria Municipal de Assistência Social de Mauriti – Ceará,
praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade do
FUNDO de responsabilidade do CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER DE MAURITI-CEARÁ – CMDM, da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior,
compreende:
I – DA RECEITA
a) superintender a arrecadação dos tributos;
b) guardar e aplicar a receita;
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita.
II – DA DESPESA
empenhamento, liquidação e pagamento;
portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e
diárias;
reconhecimento de dívida, quando for o caso;
autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos
procedimentos licitatórios;
firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras
etc;
fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa.
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, BM
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA do FUNDO
DE RESPONSABILIDADE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER DE MAURITI-CEARÁ – CMDM, da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão
dos FUNDO DE RESPONSABILIDADE DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MAURITI-
CEARÁ – CMDM, da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, na forma e prazo preconizados pela
Constituição Estadual e Instrução Normativa nº 003/97 e suas
alterações.
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste
Decreto.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto em
vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 04 de JANEIRO de
2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:2C9A740C
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