DOMCE 10/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3121  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
REPRESENTANDO OS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS 
MUNICIPAIS: 
Titular: Raimunda Ariadenes Chaves de Oliveira 
Suplente: Vanuza Saraiva Rabelo 
  
REPRESENTANDO 
OS 
SERVIDORES 
TÉCNIO-
ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: 
Titular: Francisco Ivanilson Pereira de Moura 
Suplente: Francisca Rogéria Laranjeira e Silva 
  
REPRESENTANDO OS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS: 
Titular: Edvânia Maria Rabelo 
Suplente: Regina Maria Teixeira da Silva 
Titular: Mª Jardenia Alves da Silva Oliveira 
Suplente: Francisca Gilmaria do Nascimento 
  
REPRESENTANDO OS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSIA 
PÚBLICA: 
Titular: Caio Cesar Oliveira Girão 
Suplente: Ítalo Dário da Silva Linhares 
Titular: Bruna Rodrigues Lima 
Suplente: Anne karolaine Silva Guerreiro 
  
REPRESENTANDO 
O 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO: 
Titular: Maria José de Oliveira 
Suplente: Antônio Rodrigues Filho 
  
REPRESENTANDO O CONSELHO TUTELAR/CONSELHO DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 
Titular: Diana Mara Rodrigues e Silva 
Suplente: Mary-Anne de Franco Lima 
  
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 
Titular: Expedita Márcia Pereira Nobre 
Suplente: Marcello Emiliano Pereira Girão 
Titular: Edinaldo de Oliveira Rabelo 
Suplente: Raimunda Aureni Santos Oliveira 
  
REPRESENTANTE DAS ESCOLAS DO CAMPO 
Titular: Paulo Célio de Almeida 
Suplente: Paulo César de Freitas Lima 
  
II - Para Presidir o Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais do Magistério – FUNDEB no quadriênio 2023/2027 fica 
designada Raimunda Ariadenes Chaves de Oliveira, escolhida por 
seus pares para essa Presidência. 
  
III – Este Decreto entra em vigor a partir do dia 02/01/2023. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 02 
de janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:859A9ED0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 004, DE 04 DE JANEIRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a Regulamentação das Ações e Serviços 
de Saneamento Básico em Localidades Rurais ou de 
Pequeno Porte do Município de Morada Nova/CE de 
que trata a Lei Municipal nº 2.124, de 23 de 
dezembro de 2022 (Lei autorizativa). 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da 
Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
regulamentar 
a 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da 
delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO 
BANABUIÚ E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da 
Lei Municipal nº 2.124, de 23 de dezembro de 2022, mediante Acordo 
de Cooperação a ser firmado com a referida organização da sociedade 
civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, 
  
DECRETA: 
  
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
CAPÍTULO I 
DO OBJETO 
  
Art. 1º Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município 
  
§ 1º A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada 
mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e 
suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei 
Municipal nº 2.124, de 23 de dezembro de 2022, e, especialmente, na 
Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil). 
  
§ 2º A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL) firmará ―Termo de Atuação em Rede‖ 
com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o 
Acordo de Cooperação de que trata o § 1º, para fins de consecução 
do seu objeto.  
  
CAPÍTULO II 
DAS DEFINIÇÕES 
  
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: 
  
I - titular do serviço: o Município de MORADA NOVA, poder 
autorizante da realização das ações e serviços de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas 
filiadas, nas localidades de pequeno porte; 
  
II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins 
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, 
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais 
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, 
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas 
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, 
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto 
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo 
patrimonial ou fundo de reserva; 
  
III 
- 
associação 
multicomunitária 
(OSC): 
é 
o 
SISTEMA 
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que 
congrega as associações comunitárias de determinada Bacia 
Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota por 
diretriz o desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão 
associativa e compartilhada na realização de ações e serviços de 
saneamento rural; 
  
IV - associações filiadas (OSC): são as associações comunitárias de 
representação das comunidades rurais locais, de direito privado e sem 
fins econômicos, constituída na forma da lei e devidamente inscrita 
nos quadros associativos do SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL da Bacia Hidrográfica correspondente;  
  

                            

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