DOMCE 10/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3121
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REPRESENTANDO OS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS:
Titular: Raimunda Ariadenes Chaves de Oliveira
Suplente: Vanuza Saraiva Rabelo
REPRESENTANDO
OS
SERVIDORES
TÉCNIO-
ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
Titular: Francisco Ivanilson Pereira de Moura
Suplente: Francisca Rogéria Laranjeira e Silva
REPRESENTANDO OS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS:
Titular: Edvânia Maria Rabelo
Suplente: Regina Maria Teixeira da Silva
Titular: Mª Jardenia Alves da Silva Oliveira
Suplente: Francisca Gilmaria do Nascimento
REPRESENTANDO OS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSIA
PÚBLICA:
Titular: Caio Cesar Oliveira Girão
Suplente: Ítalo Dário da Silva Linhares
Titular: Bruna Rodrigues Lima
Suplente: Anne karolaine Silva Guerreiro
REPRESENTANDO
O
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO:
Titular: Maria José de Oliveira
Suplente: Antônio Rodrigues Filho
REPRESENTANDO O CONSELHO TUTELAR/CONSELHO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Titular: Diana Mara Rodrigues e Silva
Suplente: Mary-Anne de Franco Lima
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Titular: Expedita Márcia Pereira Nobre
Suplente: Marcello Emiliano Pereira Girão
Titular: Edinaldo de Oliveira Rabelo
Suplente: Raimunda Aureni Santos Oliveira
REPRESENTANTE DAS ESCOLAS DO CAMPO
Titular: Paulo Célio de Almeida
Suplente: Paulo César de Freitas Lima
II - Para Presidir o Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais do Magistério – FUNDEB no quadriênio 2023/2027 fica
designada Raimunda Ariadenes Chaves de Oliveira, escolhida por
seus pares para essa Presidência.
III – Este Decreto entra em vigor a partir do dia 02/01/2023.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 02
de janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:859A9ED0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a Regulamentação das Ações e Serviços
de Saneamento Básico em Localidades Rurais ou de
Pequeno Porte do Município de Morada Nova/CE de
que trata a Lei Municipal nº 2.124, de 23 de
dezembro de 2022 (Lei autorizativa).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da
Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentar
a
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da
delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
BANABUIÚ E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da
Lei Municipal nº 2.124, de 23 de dezembro de 2022, mediante Acordo
de Cooperação a ser firmado com a referida organização da sociedade
civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014,
DECRETA:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município
§ 1º A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada
mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e
suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei
Municipal nº 2.124, de 23 de dezembro de 2022, e, especialmente, na
Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil).
§ 2º A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL) firmará ―Termo de Atuação em Rede‖
com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o
Acordo de Cooperação de que trata o § 1º, para fins de consecução
do seu objeto.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - titular do serviço: o Município de MORADA NOVA, poder
autorizante da realização das ações e serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas
filiadas, nas localidades de pequeno porte;
II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva;
III
-
associação
multicomunitária
(OSC):
é
o
SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que
congrega as associações comunitárias de determinada Bacia
Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota por
diretriz o desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão
associativa e compartilhada na realização de ações e serviços de
saneamento rural;
IV - associações filiadas (OSC): são as associações comunitárias de
representação das comunidades rurais locais, de direito privado e sem
fins econômicos, constituída na forma da lei e devidamente inscrita
nos quadros associativos do SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL da Bacia Hidrográfica correspondente;
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