DOMCE 10/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3121  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:C3A2D79D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0201-FQ/2023 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR JOSÉ ARAÚJO DE OLIVEIRA JUNIOR, para exercer 
o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR 
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, símbolo CDA5, constante na 
Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da 
Lei Nº 1.993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura 
organizacional da SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 
– SEJUV. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
02 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se. 
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:24AB407E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0201-FR/2023 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR DANIEL DE MOURA CHAGAS OLIVEIRA, para 
exercer o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR 
DE ESPORTE PARTICIPAÇÃO E LAZER, símbolo CDA5, 
constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as 
alterações da Lei Nº 1,993, de 10 de maio de 2021, integrante da 
estrutura organizacional da SECRETARIA DE ESPORTE E 
JUVENTUDE – SEJUV. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
02 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.   
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:BC3421CF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 064, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
FIXA O DETALHAMENTO DA DESPESA PARA 
O EXERCÍCIO DE 2023, COMO INDICA. 
  
O Prefeito Municipal de Morada Nova, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal 
nº 2.117, de 07 de dezembro de 2022. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Fixa o Detalhamento da Despesa Orçamentária do Município 
de MORADA NOVA para o exercício financeiro de 2023. 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 
2023, revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Morada Nova - CE, em 08 de dezembro de 
2022. 
  
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:9A8D8D92 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 068/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
Estabelece a programação financeira e o cronograma 
de execução mensal de desembolso do município de 
MORADA NOVA, com vistas à compatibilização 
entre a realização da receita e a execução da despesa 
para o exercício financeiro de 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições legais e, 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 
2000 – LRF que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo 
estabelecerá, em até 30 (trinta) dias da publicação da Lei 
Orçamentária Anual, a Programação Financeira e o Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 
2023; 
  
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de 
cada Secretaria Municipal durante o exercício; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a 
compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas 
com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1o – Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma 
de Execução Mensal de Desembolso do Município de MORADA 
NOVA, consoante da Lei Orçamentária Anual nº 2.117/2022 para o 
exercício de 2023. 
  
Parágrafo Único - Fazem parte integrante deste Decreto: 
  
O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que as Secretarias 
Municipais e demais Órgãos da administração municipal ficam 
autorizados a utilizar no exercício. 
O Anexo II – dispõe sobre o cronograma de execução mensal de 
desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o 
empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração 
municipal. 
O Anexo III - dispõe sobre o quadro de metas bimestrais de 
arrecadação. 
  
Art. 2º - A programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso destina-se a: 
  
Assegurar 
às 
Secretarias 
Municipais 
à 
implementação 
do 
planejamentorealizado em cada pasta, com vistas à melhor execução 
dos programas de governo; 
Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, 
quandohouver; 
Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação 
deempenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento 
dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000; 
Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário; 
Permitir 
o 
planejamento 
do 
fluxo 
de 
caixa 
de 
toda 
a 
AdministraçãoMunicipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o 
art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000; 

                            

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