DOMCE 10/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3121
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Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:C3A2D79D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0201-FQ/2023 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR JOSÉ ARAÚJO DE OLIVEIRA JUNIOR, para exercer
o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, símbolo CDA5, constante na
Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da
Lei Nº 1.993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura
organizacional da SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
– SEJUV.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
02 de Janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:24AB407E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0201-FR/2023 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR DANIEL DE MOURA CHAGAS OLIVEIRA, para
exercer o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR
DE ESPORTE PARTICIPAÇÃO E LAZER, símbolo CDA5,
constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as
alterações da Lei Nº 1,993, de 10 de maio de 2021, integrante da
estrutura organizacional da SECRETARIA DE ESPORTE E
JUVENTUDE – SEJUV.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
02 de Janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:BC3421CF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 064, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
FIXA O DETALHAMENTO DA DESPESA PARA
O EXERCÍCIO DE 2023, COMO INDICA.
O Prefeito Municipal de Morada Nova, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal
nº 2.117, de 07 de dezembro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fixa o Detalhamento da Despesa Orçamentária do Município
de MORADA NOVA para o exercício financeiro de 2023.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Morada Nova - CE, em 08 de dezembro de
2022.
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:9A8D8D92
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 068/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estabelece a programação financeira e o cronograma
de execução mensal de desembolso do município de
MORADA NOVA, com vistas à compatibilização
entre a realização da receita e a execução da despesa
para o exercício financeiro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de
2000 – LRF que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo
estabelecerá, em até 30 (trinta) dias da publicação da Lei
Orçamentária Anual, a Programação Financeira e o Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de
2023;
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de
cada Secretaria Municipal durante o exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a
compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas
com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;
DECRETA:
Art. 1o – Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma
de Execução Mensal de Desembolso do Município de MORADA
NOVA, consoante da Lei Orçamentária Anual nº 2.117/2022 para o
exercício de 2023.
Parágrafo Único - Fazem parte integrante deste Decreto:
O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que as Secretarias
Municipais e demais Órgãos da administração municipal ficam
autorizados a utilizar no exercício.
O Anexo II – dispõe sobre o cronograma de execução mensal de
desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o
empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração
municipal.
O Anexo III - dispõe sobre o quadro de metas bimestrais de
arrecadação.
Art. 2º - A programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso destina-se a:
Assegurar
às
Secretarias
Municipais
à
implementação
do
planejamentorealizado em cada pasta, com vistas à melhor execução
dos programas de governo;
Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário,
quandohouver;
Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação
deempenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento
dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000;
Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;
Permitir
o
planejamento
do
fluxo
de
caixa
de
toda
a
AdministraçãoMunicipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o
art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;
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