DOMCE 10/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3121
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorreu o ingresso;
Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária específica para esta
finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo.
Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações
orçamentárias.
Parágrafo Único - Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao
limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas
na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e
em créditos adicionais, e obedecerá o cronograma de desembolso
elaborado pelo Legislativo para atendimentos de suas despesas.
Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados
em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização
de rotinas.
Art. 6º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos
provenientes de transferências voluntárias, convênios ou congêneres,
serão depositados em conta bancária vinculada específica para
atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 7º - A limitação de empenho e movimentação financeira deverá
obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único - Excluem-se da limitação disposta no caput deste
artigo as despesas relacionadas com:
Pessoal e encargos sociais;
Juros e encargos da dívida;
Amortização da dívida;
Obrigações constitucionais.
Art. 8o – Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre
os órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.
Art. 9o – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:A362E76D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0201-FS/2023 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR FRANCISCO EVALDO DA SILVA, para exercer o
cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO
DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, símbolo CDA5, constante
na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações
da Lei Nº 1,993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura
organizacional da SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
– SEJUV.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
02 de Janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:7D8D25AD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0201-FT/2023 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR RAIMUNDA NONATA BALBINO DE BRITO, para
exercer o cargo de provimento em comissão de CHEFE DO
NUCLEO ESPORTE E JUVENTUDE, símbolo CDA8, constante
na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações
da Lei Nº 1,993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura
organizacional da SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
– SEJUV.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
02 de Janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:B69BEDDE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0201-FU/2023 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR MARIANA BORGES DE MOURA, para exercer o
cargo de provimento em comissão de CHEFE DE PRATICAS
ESPORTIVAS, símbolo CDA11, constante na Lei Municipal Nº
1.784, de 30 de janeiro de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.996, de
10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
02 de Janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:BFEDB3DD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0201-FV/2023 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR MARIANA BORGES DE MOURA, para exercer o
cargo de provimento em comissão de CHEFE DE PRATICAS
ESPORTIVAS, símbolo CDA11, constante na Lei Municipal Nº
1.784, de 30 de janeiro de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.996, de
10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV.
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