DOMCE 10/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3121  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente 
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício 
diverso daquele em que ocorreu o ingresso; 
  
Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados 
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária específica para esta 
finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo. 
  
Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações 
orçamentárias. 
  
Parágrafo Único - Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao 
limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas 
na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e 
em créditos adicionais, e obedecerá o cronograma de desembolso 
elaborado pelo Legislativo para atendimentos de suas despesas. 
  
Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados 
em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização 
de rotinas. 
  
Art. 6º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos 
provenientes de transferências voluntárias, convênios ou congêneres, 
serão depositados em conta bancária vinculada específica para 
atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 
101/2000. 
Art. 7º - A limitação de empenho e movimentação financeira deverá 
obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
  
Parágrafo Único - Excluem-se da limitação disposta no caput deste 
artigo as despesas relacionadas com: 
  
Pessoal e encargos sociais; 
Juros e encargos da dívida; 
Amortização da dívida; 
Obrigações constitucionais. 
  
Art. 8o – Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre 
os órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto. 
  
Art. 9o – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:A362E76D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0201-FS/2023 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR FRANCISCO EVALDO DA SILVA, para exercer o 
cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO 
DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, símbolo CDA5, constante 
na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações 
da Lei Nº 1,993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura 
organizacional da SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 
– SEJUV. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
02 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.   
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:7D8D25AD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0201-FT/2023 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR RAIMUNDA NONATA BALBINO DE BRITO, para 
exercer o cargo de provimento em comissão de CHEFE DO 
NUCLEO ESPORTE E JUVENTUDE, símbolo CDA8, constante 
na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações 
da Lei Nº 1,993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura 
organizacional da SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 
– SEJUV. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
02 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.   
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:B69BEDDE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0201-FU/2023 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR MARIANA BORGES DE MOURA, para exercer o 
cargo de provimento em comissão de CHEFE DE PRATICAS 
ESPORTIVAS, símbolo CDA11, constante na Lei Municipal Nº 
1.784, de 30 de janeiro de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.996, de 
10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional da 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
02 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:BFEDB3DD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0201-FV/2023 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR MARIANA BORGES DE MOURA, para exercer o 
cargo de provimento em comissão de CHEFE DE PRATICAS 
ESPORTIVAS, símbolo CDA11, constante na Lei Municipal Nº 
1.784, de 30 de janeiro de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.996, de 
10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional da 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV. 

                            

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