DOMCE 10/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3121  
 
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§2º.Estão impedidos de ocupar a Presidência, bem como a Vice-
Presidência, os representantes da Secretaria Municipal de Educação, 
indicados pelo inciso I do art.1º deste ato. 
  
Art.4º-As atividades do Conselho do FUNDEB são voluntárias, sendo 
considerados serviços públicos relevantes sem remuneração. 
  
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, 
em 09 de janeiro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:924180D3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE 
EDITAL Nº 01/ DE 09 DE JANEIRO DE 2023 - SESA 
 
EDITAL Nº 01/ DE 09 DE JANEIRO DE 2023  
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA 
EM DIVERSOS SETORES – SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE. 
  
O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, Estado de Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para Saúde, Secretária REGISLANE 
MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a existência da Lei Municipal nº 314/2005 bem como a 
necessidade de contratação por tempo determinado para atender os serviços do Sistema Único de Saúde de Campos Sales - SUS, em atendimento aos 
programas instituídos pelo Ministério de Saúde e excepcional interesse público, torna público, para conhecimento dos interessados, que será 
realizado Processo SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: 
  
JUSTIFICATIVA 
O presente Processo Seletivo tem por objetivo suprir as necessidades recorrentes do atendimento aos programas instituídos pelo Ministério 
de Saúde, de férias de servidores públicos efetivos, licenças-maternidade, licenças para tratar de assuntos de interesse particular, licenças 
por motivo de saúde próprio ou em pessoa da família, entre outras concessões previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Campos 
Sales/CE, bem como na Lei nº 314/2005, recaindo à Administração a necessidade de contratar e convocar Cadastro de Reserva apto para 
atender as demandas das Estratégias de Saúde da Família e demais programas e projetos municipais instituídos, ante ocorrência de tais 
fatos. 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital, coordenado por uma Comissão Organizadora, composta por 3 (três) servidores, que 
serão instituídos e nomeados através de ato da Secretária Municipal de Políticas para Saúde, que colaborará com os trabalhos operacionais, 
Avaliação de Currículos e Entrevistas. 
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, 
―caput, da Constituição da República. 
1.3 As inscrições para o Cadastro de Reserva constantes do Anexo I do presente Edital, a que se refere o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
serão realizadas de forma remota/virtual no período de 10 a 12 de janeiro de 2022. 
1.4 As fases do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO obedecerão ao cronograma disposto no ANEXO IV do presente Edital. 
  
1.5. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem por finalidade de contratar e formar cadastro de reserva de profissionais das áreas da saúde e 
de apoio para prestação de serviços vinculados a Secretaria de Saúde, conforme especificação contida no ANEXO I, com as respectivas vagas, a 
remuneração e a jornada de trabalho de cada função, podendo haver remanejamento a depender da necessidade. 
1.6. O Contrato de Trabalho terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da assinatura do 
Contrato Individual, a critério da necessidade da Administração Pública caso surja os motivos já elencados na JUSTIFICATIVA. 
1.7. As contratações originadas deste processo seletivo poderão ser rescindidas a qualquer tempo na conveniência da Administração Pública 
Contratante, sem que com isso gere qualquer direito de indenização à parte contratada, sendo o Regime Jurídico Estatutário adotado para as 
contratações. 
1.8. O Processo Seletivo Simplificado contempla profissionais de níveis médio, técnico e superior, para exercício dos cargos devidamente descritos 
no ANEXO I do presente Edital. 
1.9. A contratação ocorrerá na forma disposta na Lei Municipal nº 314/2005. 
1.10. A carga horária para os profissionais será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, conforme referido no ANEXO I, podendo, a depender 
da categoria, ser fracionada em plantões. 
1.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos neste edital. 
1.12. Não será concedida ajuda de custo ou qualquer outra indenização para custeio de deslocamento dos candidatos aprovados para o Município de 
Campos Sales. 
  
2. DOS PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS A SEREM ANEXADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO  
2.1 - São requisitos exigidos: 
a) Ter nacionalidade brasileira, ou em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma da normativa em vigor; 
b) Ter idade mínima de 18 anos; 
c) Cópia do RG; 
d) Cópia do CPF; 
e) Certidão de Situação Cadastral do CPF; 
f) Cópia do PIS/PASEP/NIT; 
g) Cópia do Título de Eleitor; 
h) Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada com certidão de quitação eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral; 
i) Estar em dia com obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, comprovada com Carteira de Reservista; 

                            

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