DOMCE 10/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3121
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5.4 - Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste Edital não serão analisados.
5.5 - Não será considerada a pontuação que exceder o limite estabelecido em cada área.
5.6 - Nenhum título receberá dupla valoração.
5.7 - Cada comprovante será pontuado uma única vez.
5.8 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, os comprovantes não serão pontuados.
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO
6.1 - Requisitos exigidos:
a) Ter nacionalidade brasileira, sendo que no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Certificado de Conclusão de Curso;
d) Carteira Profissional do Conselho da categoria;
f) Ter idade mínima de 18 anos, na data da contratação;
g) Estar em dia com obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
h) Documentos pessoais descritos no subitem 2.1, de acordo com o exigido na função.
6.2 - Estará impedido da contratação, o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1;
b) Apresentar declaração falsa;
c) Não possuir disponibilidade no CNES para o devido registro, quando for o caso.
7. DO RESULTADO
7.1 O resultado será a nota da análise curricular somada a nota da entrevista (exceto para os cargos de médicos) e dividida por 2, resultando em um
valor final de até 10 pontos;
7.2. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
a) Maior pontuação na experiência profissional:
b) Maior idade;
c) Sorteio.
8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO.
8.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da
Secretaria Municipal de Políticas para Saúde.
8.2. A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação nos quadro de avisos da Secretaria de Saúde de Campos Sales/CE e contato
telefônico.
8.3. O candidato que no prazo de 02 (DOIS) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e
eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
9.1 - Antes de realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ler atentamente as regras do presente edital e certificar-se
que atende aos requisitos deste e concorda integralmente com seus termos.
9.2 - As comunicações relativas ao presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas mediante publicações no sítio eletrônico
da Prefeitura Municipal de Campos Sales, na rede mundial de computadores
(INTERNET), cabendo ao candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo
simplificado.
9.3 - As dúvidas e omissões serão dirimidas pela Comissão Especial nomeada em ato da Secretária de Políticas para a Saúde, que poderá solicitar
parecer da Assessoria Jurídica da Comissão Permanente de Licitação ou da Procuradoria Geral do Município.
9.4 - Os questionamentos relativos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO deverão ser feitos pelos candidatos à Secretaria Municipal de
Saúde da Prefeitura de Campos Sales (situada na Rua Barbara Pereira de Alencar, nº 652, Centro, Campos Sales/CE), em requerimento escrito,
durante o período de inscrição.
9.4 - A aprovação do candidato no cadastro de reserva do processo seletivo regido por este edital gera, tão somente, a expectativa de direito à
contratação.
9.5 - A contratação fica condicionada às condições estabelecidas no Regime Jurídico do Município de Campos Sales/CE, e Constituição Federal e
nas demais cominações legais.
9.6 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
9.7 – Este Edital de Processo Seletivo Simplificado e consequentemente o quadro de Cadastro de Reserva tem validade de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período.
CAMPOS SALES – ESTADO DO CEARÁ, 09 DE JANEIRO DE 2023.
REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS
Secretária de Políticas para Saúde
Portaria nº 0401.003/2021
ANEXO I
(DAS VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO)
NÍVEL DE INSTRUÇÃO
CARGO
CH
VAGAS
REMUNERAÇÃO(***)
REQUISITOS/
ATRIBUIÇÃO
CARGO
AP*
PCD**
SUPERIOR
MÉDICO (A) PSF
40 H
CR
CR****
R$ 7.500,00
NIVEL
SUPERIOR
EM
MEDICINA
E
REGISTRO
PROFISSIONAL -
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e
Fechar