DOMCE 10/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3121
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j) Cópia de comprovante de endereço;
k) Certidão negativa de débitos municipais, expedida no município de Campos Sales;
l) Certificado de Conclusão de Curso;
m) Carteira Profissional do Conselho da categoria, se for o caso;
n) Declaração de compatibilidade de horários e disponibilidade do CNES, caso se enquadre nas hipóteses legais de cumulação de cargos;
o) Não pertencer ao Grupo de Risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus
(COVID-19):
PARA OS GRUPOS:
• gestantes;
• maiores de 60 (sessenta) anos;
• expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus
(COVID-19), nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária, devem apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19.
2.2 - O candidato que deixar de comprovar, no ato da contratação, o preenchimento dos requisitos postos no item anterior (2.1), será eliminado do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, ficando igualmente sujeito a tal penalidade aquele que apresentar declaração falsa.
2.3 - O candidato eventualmente lotado para determinada unidade de trabalho não tem direito adquirido a permanecer neste, ficando a Administração
Pública Municipal autorizada, ao seu critério, fazer os remanejamentos necessários.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 - O candidato concorrerá apenas à vaga a qual se inscreveu.
3.2 - Cada candidato poderá concorrer apenas a um dos cargos disponíveis neste edital, sendo que constatada mais de uma inscrição, será
considerada válida apenas a última inscrição.
3.3 – As inscrições ocorrerão entre os dias 10 a 12 de janeiro de 2023, por meio virtual, mediante encaminhamento da documentação
exigida, escaneada em PDF, ARQUIVO ÚNICO, (formulários constantes no ANEXO III do presente Edital, currículo profissional e
documentos probatórios dos requisitos mencionados no item 2.1), à Secretaria de Saúde no e-mail processoseletivocampossales@gmail.com
3.4 - Não serão cobradas taxas para a realização da inscrição.
3.5 - No ato de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos deverão encaminhar, devidamente preenchidos, os formulários do
anexo III e o currículo profissional com documentação comprobatória.
3.5.1 - São considerados requisitos mínimos no currículo profissional:
a) Dados Pessoais (nome completo; endereço completo com CEP; telefone; e-mail);
b) Objetivo (informar vaga a qual pretende se candidatar);
c) Experiência Profissional (inserir o nome das empresas, função e período em que trabalhou; descrever as responsabilidades em cada experiência de
forma objetiva e sucinta);
d) Formação Acadêmica (inserir o nome da instituição de ensino, curso, data de início e término);
e) Informações complementares que julgar necessárias (cursos, palestras, entre outros), devidamente comprovadas.
3.6 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando sujeito à exclusão o candidato que não tiver
preenchido de forma completa, apresentar informações inverídicas ou não anexar currículo profissional.
3.7 - A Secretaria de Saúde não se responsabiliza por eventual inconstância ou falha de sistema que venha impedir a realização de tal ato, sendo
igualmente aplicadas a esta hipótese as falhas de comunicação em geral ou qualquer outro fator que impeça o lançamento de informações no campo
pertinente.
3.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto,
alegação de desconhecimento;
3.9 As inscrições começam no dia 10 de janeiro às 08h00min e encerram em 12 de janeiro de 2023 às 23h59min, não sendo aceitas as que
extrapolarem esse horário.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o exercício
das funções.
4.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou
superiores a tal valor.
4.3. O candidato que deseja concorrer às carências deverá:
4.3.1 no ato da inscrição, declarar – se portador de deficiência e, posteriormente, se convocado, deverá se submeter a perícia médica realizada por
Junta Médica do Município, que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de deficiência, e se a deficiência da qual é portador,
permite, o exercício da função.
4.3.2. O candidato deverá comparecer à Junta Médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente do CID (Classificação Internacional de Doença), bem como a provável causa da deficiência.
4.4. A não observância do que está disposto no item 4.3 e seus respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito
ao pleito a uma das carências reservadas aos candidatos em tais situações.
4.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a entrevista e a
análise curricular, bem como data e hora dos mesmos.
4.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento de inscrição, ser portador de deficiência, se aprovado na Seleção, figurará em
duas listagens, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a
classificação destes últimos.
4.7. As carências reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção ou na
perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5. DA SELEÇÃO
5.1 - O recrutamento será feito mediante PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, por meio de acurada análise curricular para todos os
cargos e entrevista (exceto o cargo de médico), obedecendo aos critérios estabelecidos no ANEXO II.
5.2 - Para a entrevista serão convocados os 10 primeiros colocados na análise curricular, estando os demais automaticamente excluídos do processo
seletivo simplificado. Havendo empate na posição 10, todos os que estiverem com a pontuação igual ao décimo colocado, serão submetidos à
entrevista.
5.3 - Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de encaminhar/entregar quaisquer documentos solicitados.
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