DOE 10/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº007  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2023
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em 
outros instrumentos legais pertinentes FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a 
partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 2.074.289,57 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 2.074.289,57 
(dois milhões, setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.000.000,00 (dois 
milhões de reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 74.289,57 (setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 
444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 14 – Vale do Jaguaribe; Fonte: 00 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 
28/12/2022 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP e José Joeni Holanda de Araújo - PREFEITO 
DE ALTO SANTO-CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
CONVÊNIO 361/2022
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONVÊNIO Nº 361/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/
CE E O MUNICÍPIO DE CATUNDA – CE, NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto 
Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superin-
tendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, 
residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO 
DE CATUNDA-CE, inscrito no CNPJ nº 35.049.097/0001, CGF nº 06.920.506-0, com sede na Rua Antônio Timbó, nº 715, Centro, Catunda-CE, CEP 
62297-000, representado neste ato pela Prefeito(a) Municipal, Sr(a). RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA, brasileira, casada, portadora 
de RG nº 91002394069 (SSP-CE) e de CPF nº 715.750.223-20, residente e domiciliada na Rua Pref. Ernane Lima, nº 891, Açude, Catunda-CE, CEP 62297-
000, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONVÊNIO, mediante as cláusulas 
e condições a seguir estabelecidas: FUNDAMENTO: Art. 95, §1° c/c art. 96 c/c art. 97 do Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018, tudo de 
acordo com o processo administrativo, parte integrante do referido Termo, independentemente de transcrição. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente aditivo tem por objeto a rescisão amigável do Convênio nº361/2022, tendo em vista não haver mais interesse na continuidade do Instrumento 
celebrado entre os partícipes. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DISPOSITIVOS FINAIS As partes quitam-se, reciprocamente, declarando, pelo presente, 
que nada têm a reclamar perante a outra, dando por encerrados os termos da avença a partir desta data. E, por assim estarem acordes, assinam o presente 
instrumento, as partes CONVENENTES e as duas testemunhas abaixo firmadas. SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO - Superintendente 
Adjunto de Rodovias da SOP e RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA - Prefeita do Município de Catunda – CE. SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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VIPROC: 11937122/2022
20º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
TOMADA DE PREÇOS Nº20220097/SOP
20º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇO Nº 20220097/SOP. PROCESSO Nº 
11937122/2022 VIGÉSIMO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇO 
Nº 20220097/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO OUTRO, A SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO (SEDUC), COM ANUÊNCIA DA EMPRESA FALL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, PARA OS FINS QUE ABAIXO SE 
ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na 
Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por 
seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, 
inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, 
CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina 
SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, 
portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da a empresa FALL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 21.705.521.0001-14, com sede na Av. Contorno Norte, 132, Conjunto Planalto Caucaia, Caucaia-CE, CEP: 61.605-500, 
aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. FRANCISCO JEFFERSON DE OLIVEIRA BEZERRA, brasi-
leiro, solteiro, empresário, portador da CNH o nº. 01034546136 - DETRAN/CE, inscrito no CPF sob o nº. 717.877.553-04, residente e domiciliado à Rua 
Marechal Bittencourt, nº. 1441, bairro Dias Macedo, CEP 60.860-524, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE 
TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº 20220097/SOP, mediante as cláusulas e condições 
a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA 
DE PREÇO Nº 20220097/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 
11937122/2022, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇO Nº20220097/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO 
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, sagrando como vencedora a proposta da FALL 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI., sendo o certame homologado em 16.12.2022, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP 
a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara 
aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes 
dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo 
o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos 
referentes à TOMADA DE PREÇO Nº 20220097/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo 
de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 
E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇO Nº 20220097/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e 
sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.806.789,09 (Hum milhão, oitocentos e seis mil, 
setecentos e oitenta e nove reais e nove centavos). –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. 
CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em 
consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº 20220097/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir 
da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA 
QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta 
apresentada no certame, no valor de R$ 6.880.150,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta mil, cento e cinquenta reais), tida por vencedora. CLÁUSULA 
SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇO Nº 20220097/SOP serão 
acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter 
perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras 
atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto 
licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO 
SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão 
de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO 
e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇO Nº 20220097/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e 
sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publi-
cação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e 
Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor 
e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; SIGNATÁRIOS:FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP), ELIANA NUNES ESTRELA(SECRETÁRIA DA SEDUC/ SUB-ROGADA) E FRANCISCO JEFFERSON DE 
OLIVEIRA BEZERRA (FALL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME - CONTRATADA). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - 
SOP, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE RODOVIAS
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