DOE 10/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2023
financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA
TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220054/SOP, que funda o direto
de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.855.739,45 (Hum
milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser
apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e
sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220054/SOP,
com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame,
obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e
sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.855.739,45 (Hum milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil,
setecentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220054/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela
SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus
prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos
documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará
no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado
entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS
Nº 20220054/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA –
DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste
termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE),
ELIANA NUNES ESTRELA (SECRETÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA) E EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE (PORTHOS&LIMA ENGE-
NHARIA E CONSTRUTORA EIRELI/ANUENTE). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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VIPROC: 11186089/202
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO Nº162/2022
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – VIPROC Nº (S) 11002948/2022 E 06941737/2022 1) NOTIFICANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS – SOP CNPJ Nº.: 33.866.288/0001-30 ENDEREÇO: AV. ALBERTO CRAVEIRO, Nº. 2775 – BAIRRO CASTELÃO, FORTALEZA/CE, CEP
60.861-211. 2) NOTIFICADA: J.Z.R CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ/MF: 03.666.171/0001-42 ENDEREÇO: Rua Marechal Floriano, 480, sala 05 e 06,
Paredões, Mossoró/RN, CEP: 59.618-080 ou POR EDITAL VIA D.O.E. ASSUNTO: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 162/2022, CUJO
OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 22 (VINTE E DUAS) ARENINHAS DO TIPO II, NA REGIÃO
DO SERTÃO DO CRATEÚS NOS MUNICÍPIOS DE ARARENDÁ, CATUNDA, HIDROLÂNDIA, INDEPENDÊNCIA, IPAPORANGA, IPUEIRAS,
MONSENHOR TABOSA, NOVA RUSSAS, NOVO ORIENTE, PORANGA, TAMBORIL, SANTA QUITÉRIA E CRATEÚS NO ESTADO DO CEARÁ,
em Regime de Empreitada por Preço Unitário. CONSIDERANDO que, a fiscalização da contratante elaborou Relatório Circunstanciado (fls.04/16 do Viproc
nº 11002948/2022), narrando que 04 (quatro) Areninhas foram iniciadas, mas não apresentaram nenhuma evolução física, culminando no atraso do cronograma
executivo das obras, tendo a área técnica da notificante solicitado a penalização da contrata, com fundamento nas cláusulas contratuais; CONSIDERANDO
que, a Gerência de Fiscalização de Obras de Edificações desta autarquia estadual elaborou CI nº 123/2022 (fls. 02/03 do referido processo administrativo),
expondo o não cumprimento das cláusulas contratuais por parte da notificada, vez que restou comprovado que houve a inexecução do contrato e consequen-
temente nenhuma medição apresentada; CONSIDERANDO que, a SUPAE/SOP autorizou a rescisão unilateral do retrocitado contrato, bem como suspendeu
a aplicação da penalidade de multa nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, b) do contrato, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93 em
caráter preliminar, vez que o entendimento atual da CGE é de que “(…) quando houver apuração e aplicação das sanções referentes à Lei Federal nº 8.666/99 e/
ou em outras normas de licitações e contratos, independente de os fatos estarem relacionados à lei anticorrupção, devam seguir o procedimento da Investigação
Preliminar e do Processo Administrativo de Responsabilidade estabelecidos no Decreto nº 33.951/2021 (…)”, e, por fim, decidiu por aplicar somente a pena-
lidade da perda integral da garantia de execução em desfavor da construtora contratada, se utilizando da documentação comprobatória inserida nos cadernos
administrativos (Viproc nº (s) 11186089/2022 e 06941737/2022) e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE a SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS – SOP, NOTIFICAR a empresa J.Z.R CONSTRUÇÕES LTDA., na pessoa do seu representante legal, com esteio no art. 78, parágrafo
único da Lei de Licitações e Contratos, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da RESCISÃO UNILATERAL CONTRATUAL, nos
termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei
nº 8.666/93, bem como da penalidade da PERDA INTEGRAL DA GARANTIA DE EXECUÇÃO do contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira,
subitem 13.3, a) do retrocitado instrumento contratual. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Antônio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
AVISO DE ANULAÇÃO
ORIGINÁRIO DA CAGECE – PREGÃO ELETRÔNICO 20220146
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviço de locação de 104 (Cento e quatro) veículos, sem motorista, sem combustível, para atender a
frota da contratante. O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
decide, considerando a recomendação dos pareceres PROLIC Nº 967/2022 e 970/2022 constantes no processo 0865.000006/2022-78, que indica a necessi-
dade de correção no edital por inconsistência nos requisitos de qualificação técnica, ANULAR o Pregão Eletrônico em epígrafe, nos termos do art. 62 da
Lei nº 13.303/16, por inviabilidade de convalidação do vício identificado que constitui óbice manifesto e incontornável à continuidade do certame, por ser a
medida que, no contexto, melhor protege o interesse público, resguarda os princípios que regem o processo licitatório e assegura a melhor contratação para
a Companhia. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0168/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2017-DJU-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI;
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.57, II, c/c §4º da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 1012.000197/2022-07-Cagece;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.879.132,08
(um milhão oitocentos e setenta e nove mil e cento e trinta e dois reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 03 de janeiro de 2023, para terminar
em 02 de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 29 de dezembro de 2022; XIII
- SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece Respondendo cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa
da Cagece e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0201/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA-ME. OBJETO:
serviços comuns de engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento
de mão de obra, materiais e peças de reposição – manutenção preventiva e corretiva da cobertura e do estoque da Gesup. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Pregão Eletrônico nº 20210002-SOP - Contrato nº 201/2022-DJU - Processo nº 0851.000132/2022-90-Cagece FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco)
meses. VALOR GLOBAL: R$ 197.315,89 (cento e noventa e sete mil, trezentos e quinze reais e oitenta e nove centavos) pagos em serviços efetivamente
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