DOE 10/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2023
NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº132/2022 - INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
- NUTEC. O PRESIDENTE DO NUTEC, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o
disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo
do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e
de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º.
Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade no NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
DO CEARÁ - NUTEC, com a seguinte composição: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, matrícula nº 1003781-6, representante da Gerência
superior; FRANCISCO LEOPOLDO MOREIRA FILHO, matrícula nº 1005291-2, representante da área de Planejamento e desenvolvimento institu-
cional; DOUGLAS DOS SANTOS DE SOUZA FERNANDES, matrícula nº 3000002-1, representante da Procuradoria Jurídica; SIMONE MARIA
ALMEIDA LIMA, matrícula nº 1005101-0, representante da área Administrativa financeira; MARCILA NOBRE DA COSTA, matrícula nº 3001835-4,
representante da área de Comunicação; ADRIANA VASCONCELOS NUNES DO REGO, matrícula nº 3001844-3, representante da área de Tecnologia
da informação; JACKSON DE QUEIROZ MALVEIRA, matrícula nº 1002711-X, representante da Comissão de Ética; MARILENE BEZERRA
VIANA, matrícula nº 1005061-8, representante da Ouvidoria; e JACKSON HENRIQUE BRAGA DA SILVA, matrícula nº 3001741-2, representante da
Assessoria de Controle Interno. § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora
MARILENE BEZERRA VIANA será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo
4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os
membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integri-
dade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade
do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC: I – apresentar informações e evidências para a realização do
Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução
das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que
os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar
eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos
temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância
de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente
do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do
Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações
do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário
Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas
previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões,
a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros
do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e
VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na
data da sua publicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de dezembro de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
2º TERMO ADITIVO - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO MUSEU DO CEARÁ, MUSEU SACRO
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração
Pública; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes nas disposições do Edital; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação
dos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência,
insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público o 2º Termo Aditivo ao CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO MUSEU DO CEARÁ, MUSEU SACRO SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E DO ARQUIVO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ, nos seguintes termos: 1. Fica alterado os prazos do cronograma do Edital, que passa a constar da seguinte forma:
ETAPA
DATA
1. Conhecimento Público
22 de setembro de 2022 a 22 de outubro de 2022
2. Inscrições
23 de outubro de 2022 a 16 de novembro de 2022
3. Resultado Preliminar Habilitação da Inscrição
06 de janeiro de 2023
4. Recursos
06 de janeiro de 2023 a 10 de janeiro de 2023
5. Resultado Final da Habilitação de Inscrições após recursos
12 de Janeiro de 2023
6. Resultado Preliminar da Avaliação e seleção da proposta
23 de Janeiro de 2023
7. Recursos
23 de Janeiro de 2023 a 28 de Janeiro de 2023
8. Resultado após recursos e homologação do resultado final
01 de fevereiro de 2023
2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza – CE, 05 de janeiro de 2023.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com
o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LUANNA CRISTINA DE CASTRO
ROCHA, matrícula 97896712, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 12 de Dezembro de 2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 06
de janeiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) CRISTIANE PRACIANO LAURIANO
DE LIMA, matrícula 48103111, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da
Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 28 de Dezembro de 2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 06 de
janeiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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