DOE 10/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº007  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº014/2022 -PROCESSO Nº10899766/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARANGUAPE, com sede na 
Avenida Stenio Gomes, nº 888, Centro, Maranguape, CEP nº 61948-260, inscrita sob o CNPJ nº 01.623.817/0001-89, doravante denominada simplesmente 
ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA ROSIMEIRA SANTIAGO DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG nº 99023022638 
SSP/CE, inscrito no CPF nº 004.125.373-62, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas altera-
ções, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, 
Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, 
mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir 
para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para o 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARANGUAPE com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 143 (cento 
e quarenta e três) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na 
Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da 
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de 
relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; 
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com 
a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico 
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2022 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da 
Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra 
turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor 
as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, 
observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho 
acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profis-
sionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato 
da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às 
demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos 
professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir 
condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação 
(CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado 
pela Codin/Seduc; i) Apresentar parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em DOE, ou documento oficial 
que comprove a tramitação do processo no CEE; j) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, 
quando solicitados pela Crede/Sefor; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela 
Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Coope-
ração terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo 
aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação 
o respectivo Plano de Trabalho – 2023 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) 
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do 
art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos 
atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela 
Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os 
partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 
e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir 
litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria 
Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 
03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza, 27 
de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , MARIA ROSIMEIRA SANTIAGO DA SILVA OLIVEIRA - 
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS: 1. Francisco Adelmo Barbosa, 2. Laura Francelino de Abreu SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 04 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 11302623/2022
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº113/2010
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº 113/2010, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE, CNPJ nº 07.533.656/0001-19, com sede na Rua Ivete Alcântara, nº 120, Centro, Cep: 62.670-000, São Gonçalo do Amarante/CE, repre-
sentado por seu Prefeito, MARCELO FERREIRA TELES, portador do CPF nº 823.265.683-20, doravante denominados simplesmente CONVENENTES, 
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 11302623/2022 e em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 
e suas alterações posteriores, bem como na Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005, de 27 de janeiro de 2005;  II - OBJETO: 
O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
O prazo previsto na Cláusula Décima Primeira, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 
06 de dezembro de 2022 até 05 de dezembro de 2023;  III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do instrumento original e seus aditivos;  V - DATA E ASSINANTES: 05 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação, MARCELO FERREIRA TELES - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. 
Fortaleza 04 de janeiro de 2023.    
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 10918000/2022
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº092/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 092/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO 
DE ACOPIARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19, representado por sua Prefeita, ANA PATRÍCIA 
DE LIMA BARBOSA, portador(a) do CPF/MF Nº 474.500.614-49, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo 
ao Convênio nº 092/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro 
de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de 
junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:;  II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do 

                            

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