DOE 10/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2023
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 (
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. ; V - DATA E ASSINANTES: 20 de dezembro de
2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA- Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio
de Oliveira Maia, 2.Ilegível . Fortaleza 04 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº03015769/2022
A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA DE LOURDES OLIVEIRA/CREDE 10/SEDUC/CE, com sede e foro em endereço :
Rua José sabino mendes, 2313 ,inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/0227-90,representado neste ato pelo gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFI-
CAÇÃO EXTRAJUDUCIAL, à empresa GAID CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.352.754/0001-97,com sede no endereço loteamento
cidade verde, nº 141 ,quadra 04 , são bento, fortaleza/ce , resultando com o retorno do AR ( aviso de recebimento ) com a informação “ausente”, vem tornar
publico e notificar a empresa em epigrafe para que, no prazo de 5 (cinco ) dias uteis, se pronunciar, conforme previsto no ART. 87,§ 2º da lei 8.666/93,bem
como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da cláusula quinta do contrato nº 011/2022 oriundo do convite nº 011/2022,
que possui como objeto : construção de duas (02) salas de aula e refeitório, salientamos que o não descumprimento desta ensejará na possível aplicação de
sanções administrativas previstas nas clausula décima terceira do contrato administrativo nº 011/2022,conforme disposições contidas na lei 8.666,de 21 de
junho de 1993,sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo diploma legal. Flores, Russas, Ceará , 09 de dezembro de
2022 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº009/2022 - PROCESSO Nº11020792/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela
Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE,
residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARDIM, com sede na Rua Leonel
Alencar, nº 134, Centro, Jardim, CEP nº 63.290-000, inscrita sob o CNPJ nº 43.646.993/0001-86, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pela Sra. ROSIMEIRE PEREIRA DE MORAIS, brasileira, portadora do RG nº 2002029260059 SSP/CE e CPF nº 436.546.653-49,
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e
suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas
alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de
26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 009/2022, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o
com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula
Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31
de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 009/2022
novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instru-
mento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,
15 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , ROSIMEIRE PEREIRA DE MORAIS - PRESIDENTE DA
APAE - JARDIM . TESTEMUNHAS: 1. João Assis da Cruz Neto, 2. Lúbia Maria Sales Cavalcante Barbosa SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 04 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº004/2021 - PROCESSO Nº11020490/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA, com sede na Av. José Bernadino, KM
02 S/N, Buriti, CEP nº 63180000, Barbalha/CE, inscrita sob o CNPJ nº 05.465.299/0001-73, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato
representada pela Sra. MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO, brasileira, portadora do RG nº 1102972 SSP/CE, inscrita no CPF nº 104.020.353-
87, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com
a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na
LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016,
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar
o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a
partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar
o Acordo de Cooperação nº 004/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, Maria Cilania Parente de Sá
Barreto - Presidente da Associação TESTEMUNHAS: 1. Maria S. de Mota, 2. Lúbia Maria Sales Cavalcante Barbosa SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 04 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº008/2021 - PROCESSO Nº11000287/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MILAGRES, com sede na Rua Raimundo Tavares
da Cruz, 400, Eucaliptos, Milagres/CE, CEP nº 63.250-000, inscrita sob o CNPJ nº 06.740.534/0001-30, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pela Sra. JOANACELE GORGONHO RIBEIRO NOBREGA, portadora do RG nº 735.233 SSP/CE, inscrita no CPF nº 092.668.793-
04, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a
Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB
nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada
no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano
de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O
prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de
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