DOE 10/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2023
1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de
Cooperação nº 008/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, Joanacele Gorgonho Ribeiro Nobrega -
Presidente da Associação TESTEMUNHAS: 1. Ana Marina da Silva Peres Telemaco, 2. Sandra Maria Soares de Lima SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 04 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº009/2021 -PROCESSO Nº11010312/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMOEIRO DO
NORTE, com sede na Rua Coronel Cloves Alexandrino, nº 1045, Centro, Limoeiro do Norte, CEP.: 62.930-000, inscrita no CNPJ nº 04.562.848/0001-65,
doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA DO SOCORRO RÉGIS NUNES, brasileira, portadora do
RG nº 2006097030210 SSP/CE, inscrita no CPF nº 285.153.663-04, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justifica-
tiva apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas
alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU,
de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA
VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação
supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência
do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA
TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 009/2021 novo Plano de Trabalho, conforme
anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 15 de dezembro de
2022. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação , Maria do Socorro Régis Nunes - Presidente da Associação . TESTEMUNHAS: 1. Maria A. Bezerra
de Albuquerque, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº010/2021 - PROCESSO Nº11560185/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CEDRO, com sede
na Rua Adauto Castelo, nº 324, bairro Centro, Cedro/CE, inscrita sob o CNPJ nº 06.742.803/0001-06, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pela Sra. VICÊNCIA MÁRCIA FERREIRA DA COSTA, portadora do RG nº 2008307531-8 SSP/CE, inscrita no CPF nº 233.481.783-
04, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a
Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB
nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada
no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano
de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O
prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de
1 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de
Cooperação nº 010/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do instrumento original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 de dezembro de 2022. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação , Vicência Márcia Ferreira da Costa - Presi-
dente da Associação . TESTEMUNHAS: 1. Ana Marina da Silva Peres Telemaco SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº006/2020 - PROCESSO Nº10904620/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela
Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE,
residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOBRAL, com sede na Rua Maestro
Acácio Alcântara, nº 231, bairro Junco, Sobral/CE, CEP: 62.030-400, inscrita no CNPJ sob o nº 35.048.446/0001-70, doravante denominado simplesmente
ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA DO LIVRAMENTO VASCONCELOS GUIMARÃES, portadora do RG nº 2094311-90 e CPF nº
524.411.993-15, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei
nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº
9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada
no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 006/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atua-
lizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na
Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de
2023 até 31 de dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação
nº 006/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.
Fortaleza, 23 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA DO LIVRAMENTO VASCONCELOS
GUIMARÃES - PRESIDENTE(A) – APAE SOBRAL SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº011/2020 - PROCESSO Nº11154055/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO CEARENSE ASSISTENCIAL ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - ACAPD, com sede
na Rua B, nº 82, Loteamento expedicionário 1, Bairro Parque Dois Irmãos, Fortaleza/CE, CEP nº 60.745-530, inscrita sob o CNPJ nº 14.014.045/0001-20,
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