DOE 10/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA Nº3369/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, incisos II e X, do Código Brasileiro de
Trânsito-CTB/Lei 9.503/1997, sendo este determinante para credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito,
na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 789/2020, a qual consolida normas sobre
o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 304/2018, publicada no
Diário Oficial do Estado de 18 de abril de 2018, que regulamenta, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de centro de Formação de Condutores;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03944631/2018. RESOLVE: Proceder, de ofício, ao Cancelamento do Credenciamento, do
Centro de Formação de Condutores de Veículos AUTO ESCOLA CIDADE LTDA - FORQUILHA, nome fantasia, AUTO ESCOLA CIDADE LTDA,
CNPJ nº 01.062.677/0006-21, classificação “AB” (“Ensino Teórico-Técnico e de Prática de Direção”), situado à Rua Criança Dante Valério, nº 101, Bairro
Centro, município de Forquilha/CE. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 27 de dezembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO
SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº3370/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, incisos II e X, do Código Brasileiro de
Trânsito-CTB/Lei 9.503/1997, sendo este determinante para credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito,
na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 789/2020, a qual consolida normas sobre
o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 304/2018, publicada no
Diário Oficial do Estado de 18 de abril de 2018, que regulamenta, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de centro de Formação de Condutores;
CONSIDERANDO a documentação disposta nos processos nº. 3944100/2018. RESOLVE: Proceder, de ofício, ao Cancelamento do Credenciamento, do
Centro de Formação de Condutores de Veículos AUTO ESCOLA CIDADE LTDA – FILIAL PARAIPABA, CNPJ nº 01.062.677/0005-40, classificação
”A”; “B”; “AB”(“Ensino Teórico-Técnico”; “Ensino de Prática de Direção”; “Ensino Teórico-Técnico e de Prática de Direção”), situado à Rua Joaquim
Braga, nº 101, Bairro Centro, município de Paraipaba/CE. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 20 de dezembro de 2022. MARCELO
SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº3371/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, incisos II e X, do Código Brasileiro de
Trânsito-CTB/Lei 9.503/1997, sendo este determinante para credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito,
na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 789/2020, a qual consolida normas sobre
o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 304/2018, publicada no
Diário Oficial do Estado de 18 de abril de 2018, que regulamenta, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de centro de Formação de Condutores;
CONSIDERANDO a documentação disposta nos processos nº. 3949137/2018. RESOLVE: Proceder, de ofício, ao Cancelamento do Credenciamento, do
Centro de Formação de Condutores de Veículos E MOURA DE SA, CNPJ nº 01.980.198/0001-80, classificação ”A”; “B”; “AB”(“Ensino Teórico-Téc-
nico”; “Ensino de Prática de Direção”; “Ensino Teórico-Técnico e de Prática de Direção”), situado à Rua Inácio Rodrigues Lima, nº 501, Bairro Campos
velhos, município de Sobral/CE. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 20 de dezembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO
SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº3372/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, incisos II e X, do Código Brasileiro de
Trânsito-CTB/Lei 9.503/1997, sendo este determinante para credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito,
na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 789/2020, a qual consolida normas sobre
o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 304/2018, publicada no
Diário Oficial do Estado de 18 de abril de 2018, que regulamenta, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de centro de Formação de Condutores;
CONSIDERANDO a documentação disposta nos processos nº. 3497326/2018. RESOLVE: Proceder, de ofício, ao Cancelamento do Credenciamento, do
Centro de Formação de Condutores de Veículos CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MONOLITOS LTDA – FILIAL ACOPIARA, CNPJ
nº 09.115.400/0003-89, classificação ”A”; “B”; “AB”(“Ensino Teórico-Técnico”; “Ensino de Prática de Direção”; “Ensino Teórico-Técnico e de Prática de
Direção”), situado à Rua Paulino Felix, nº 434, Bairro Centro, município de Acopiara/CE. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 20
de dezembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2018
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: EMPRESA SIGMA ENGENHARIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua da Acácias, n° 1051, Bairro Cidade jardim Eldorado Contagem – Minas Gerais; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se no art. 57, §4º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, processo nº 10763007/2022; VII- FORO: FORTALEZA; VIII - OBJETO: Pror-
rogação da vigência do contrato do SERVIÇO DE APOIO AO DETRAN/CE NA GESTÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE TRANSITO ATRAVÉS
DA UTILIZAÇÃO DE SOLUÇÕES INTEGRADAS NAS VIAS SOB SUA JURISDIÇÃO, por mais 12 (doze) meses a contar de 05/01/2023; IX - VALOR
GLOBAL: Importa o valor global de R$ 21.758.618,03 (vinte e um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e três centavos),
conforme cálculo efetuado pelo Núcleo de Controle Contábil e Financeiro do DETRAN/CE; X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 (doze) meses a contar de
05/01/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 30 de Dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MARCELO SOUZA PINHEIRO - Supe-
rintendente Adjunto DETRAN/CE; JOÃO AUGUSTO DE FREITAS SANTOS- EMPRESA SIGMA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº164/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE;
III - ENDEREÇO: com sede na Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza- Ce, CEP. 60712.001; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUAS E ESGOTOS DA CIDADE DE QUIXERAMOBIM/CE - SAAE QUIXERAMOBIM; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Joaquim Fernandes, nº
570, Bairro Centro, Quixeramobim/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no art. 57, II do citado artigo da lei nº 8.666/93 e suas alte-
rações, bem como no processo n.º 11455110/2022; VII- FORO: FORTALEZA; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato de Abastecimento
de água e esgoto para o DETRAN de QUIXERAMOBIM/CE, localizado na Rua Aluísio Mota Saraiva, nº 55, Bairro Edmilson Correio de Vasconcelos,
Quixeramobim/CE, por mais 12 meses, a contar de 23/12/2022; IX - VALOR GLOBAL: para 12 (doze) meses em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
pagos em conformidade de serviço; X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 meses, a contar de 23/12/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 23
de Dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; JOSÉ
RONILSON RODRIGUES DE PAULA - Presidente Serviço Autônomo de Águas e Esgotos da Cidade de QUIXERAMOBIM/CE – SAAE..
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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