149 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2023 II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03806120/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Quixadá, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de dezembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Ricardo José Araújo Silveira - Prefeito de Quixadá e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO N°186/2022 PROCESSO N°05692091/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE CHORÓ, com sede na Rua Cel. João Paracampos, nº 1410 – Alto do Cruzeiro, Choró/CE, CEP: 63950-000, inscrito no CNPJ sob o nº 63.386.627/0001-42, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Marcondes de Holanda Jucá, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão, Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patri- mônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 05692091/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Choró, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de dezembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Marcondes de Holanda Jucá - Prefeito de Choró e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº004/2022 PROCESSO VIPROC Nº09058133/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor ALEXANDRE RAMOS GARCIA, matricula nº 200787-1-5, o valor de R$ 3.646,16 (três mil seiscentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), a servidora MARIA IVONE PINHEIRO DE FIGUEIREDO, matrícula nº 300369-1-3, o valor de R$ 2.705,22 (dois mil setecentos e cinco reais e vinte e dois centavos), ao servidor FRANCISCO JOSÉ LOPES MONTEIRO, matrícula nº 300583- 1-3, o valor de R$ 3.773,95 (três mil setecentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos), servidora VALESKA MEDEIROS DE BRITO LIMA, matrícula nº 300079-1-3, o valor de R$ 3.528,55 (três mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos), a servidora MARIA MARUZA DE CARVALHO CHAVES, matrícula nº 400718-1-4, o valor de R$ 4.423,89 (quatro mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), ao servidor ADRIANO ALVES GARCIA JÚNIOR, matrícula nº 200788-1-2, o valor de R$ 3.120,45 (três mil cento e vinte reais e quarenta e cinco centavos), a servi- dora CLÁUDIA MARIA CASTELO BRANCO ARRUDA, matrícula nº 401851-1-9, o valor de R$ 5.063,50 (cinco mil sessenta e três reais e cinquenta centavos), a servidora CHRISTIANE WILHERMINA MARMELSTEIN, matrícula nº 401473-2-2, o valor de R$ 3.612,36 (três mil seiscentos e doze reais e trinta e seis centavos), a servidora VALDA FARIAS MAGALHÃES, matrícula nº 401699-1-1, o valor de R$ 5.575,68 (cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a servidora REGINA HELENA THAIM SOUZA NEIVA, matrícula nº 126135-1-2, o valor de R$ 4.181,73 (quatro mil cento e oitenta e um reais e setenta e três centavos), ao servidor GLAUCO DENIS DE OLIVEIRA BASTOS, matrícula nº 300506-1-4, o valor de R$ 5.316,66 (cinco mil trezentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), ao servidor FRANCISCO ELY DA COSTA, matrícula nº 300170-1-3, o valor de R$ 5.446,33 (cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos), ao servidor ALMIR ALMEIDA MAGALHÃES, matrícula nº 200929-1-2, o valor de R$ 5.037,85 (cinco mil trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), a servidora LÚCIA DE FÁTIMA TEIXEIRA, matrícula nº 401788-1-3, o valor de R$ 4.940,00 (quatro mil novecentos e quarenta reais), ao servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, matrícula nº 200382-1-7, o valor de R$ 5.186,99 (cinco mil cento e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), ao servidor CARLOS DAMÁRIO CARNEIRO OLIVEIRA, matrícula nº 200178-1-3, o valor de R$ 5.037,85 (cinco mil trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), a servidora SANDRA MARIA FERREIRA DE MORAIS, matrícula nº 200049-1-6, o valor de R$ 4.084,75 (quatro mil oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), a servidora TEREZA ODETE NOVAES CORREIA, matrícula nº 300397-1-8, o valor de R$ 3.612,36 (três mil seiscentos e doze reais e trinta e seis centavos), a servidora MÔNICA REGINA GONDIM FEITOZA, matrícula nº 300470-1-X, o valor de R$ 3.792,98 (três mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), a servidora MARISA CARVALHO MENEZES, matrícula nº 300443-1-2, o valor de R$ 2.328,55 (dois mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos), a servidora FRANCISCA HELEUZA TABOSA DE MENEZES OLIVEIRA, matrícula nº 401388-1-1, o valor de R$ 3.248,51 (três mil duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos), a servidora RAIMUNDA IVELENA MARTINS DA COSTA, matrícula nº 401238-1-4, o valor de R$ 2.830,35 (dois mil oitocentos e trinta reais e trinta e cinco centavos), FRANCISCO IVAN PONTES MARTINS, matrícula nº 300175-1-X, o valor de R$ 4.694,04 (quatro mil seiscentos e noventa e quatro reais e quatro centavos), PAULO HENRIQUE DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 200228- 1-7, o valor de R$ 3.200,46 (três mil duzentos reais e quarenta e seis centavos), a servidora MARIA IOLANDA DE CASTRO SILVA NOTTINGHAM, matrícula nº 401673-1-5, o valor de R$ 6.263,28 (seis mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos), a servidora MARIA INÊS SERPA BENEVIDES, matrícula nº 401782-1-X, o valor de R$ 6.147,54 (seis mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), a servidora ANA MARIA TAVARES CRUZ, matrícula nº 200742-1-3, o valor de R$ 5.854,43 (cinco mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos) a servidora MARIA LÚCIA RODRIGUES, matrícula nº 401877-1-5, o valor de R$ 2.846,99 (dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos), a servidora ALICE MARIA MENDES ANDRADE DE SOUZA, matrícula nº 401490-1-5, o valor de R$ 6.128,93 (seis mil cento e vinte e oito reais e noventa e três centavos), a servidora PÉRCIA MARIA ANDRADE AGUIAR, matrícula nº 401359-1-X, o valor de R$ 4.249,78 (quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos), a servidora MARIA DO SOCORRO MARTINS RIOS, matrícula nº 300581-1-9, o valor de R$ 5.666,37 (cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), a servidora LEDA MARIA MAIA TORRES CAVALCANTE, matrículaFechar