DOE 10/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº007  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2023
nº 400862-1-8, o valor de R$ 5.949,68 (cinco mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a servidora ANA LÚCIA RODRIGUES 
VASCONCELOS, matrícula nº 200729-1-1, o valor de R$ 3.446,36 (três mil quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos), a servidora 
SANDRA MARIA BEZERRA LUNA, matrícula nº 200531-1-9, o valor de R$ 4.405,35 (quatro mil quatrocentos e cinco reais e trinta e cinco centavos), a 
servidora MARIA TEREZA DE ARAÚJO SERRA, matrícula nº 200933-1-5, o valor de R$ 4.460,41 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta 
um centavos), a servidora IVONE QUEIROZ DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 400886-1-X, o valor de R$ 4.249,78 (quatro mil duzentos e quarenta 
e nove reais e setenta e oito centavos), a servidora MARY ANNE LIBÓRIO DE PATRÍCIO RIBEIRO, matrícula nº 401759-1-1, o valor de R$ 6.884,58 
(seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), a servidora JACQUELINE GURGEL MOTA, matrícula nº 401546-1-2, o valor 
de R$ 2.666,76 (dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), a servidora SYLVIA ACIOLI PESSOA, matrícula nº 200831-1-5, o 
valor de R$ 954,82 (novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) e o servidor JOSÉ EDUARDO PORTO FERNANDES, matrícula 
nº 401375-1-3, o valor de R$ 2.896,37 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos), nos termos do processo supra e manifestações de 
sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a pagar a dívida acima 
reconhecida, sob a dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20977.03.319011.10000.0, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para 
a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 
de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
ORDENADOR DE DESPESA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº005/2022
PROCESSO VIPROC Nº11136480/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, 
Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora VERBENIA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 401701-1-1, o valor de R$ 4.156,31 
(quatro mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), MARIA LÚCIA GONÇALVES MAGALHÃES, matrícula nº 401531-1-X, o valor 
de R$ 4.156,31 (quatro mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos) e a servidora JOSENEIDE DE ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 
400589-1-5, o valor de R$ 3.590,24 (três mil quinhentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), nos termos do processo supra e manifestações de sua 
Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a pagar a dívida acima 
reconhecida, sob a dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20977.03.319011.10000.0, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para 
a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 
de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
ORDENADOR DE DESPESA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº006/2022
PROCESSO VIPROC Nº09027270/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, 
Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora MARIA OLIVEIRA QUIXADÁ, matrícula nº 401106-1-5, o valor de R$ 2.694,79 (dois 
mil seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos) e a servidora JOSENEIDE DE ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 400589-1-5, o 
valor de R$ 1.500,54 (hum mil e quinhentos reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. 
Compromete-se, portanto, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a pagar a dívida acima reconhecida, sob a 
dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20977.03.319011.10000.0, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 
1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
ORDENADOR DE DESPESA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº007/2022
PROCESSO VIPROC Nº09027122/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, 
Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora EDNEIDE BATISTA DE LIMA, matrícula nº 401285-1-4, o valor de R$ 9.389,21 (nove 
mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), a servidora JOSENEIDE DE ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 400589-1-5, o valor de 
R$ 1.500,54 (hum mil e quinhentos reais e cinquenta e quatro centavos), a servidora RITA MARIA GALVÃO ARAÚJO, matrícula nº 400959-1-8, o 
valor de R$ 1.737,12 (hum mil setecentos e trinta e sete reais e doze centavos) e ao servidor FRANCISCO JOSÉ ALVES COSTA, matrícula nº 401334-
1-0, o valor de R$ 8.110,78 (oito mil cento e dez reais e setenta e oito centavos) nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. 
Compromete-se, portanto, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a pagar a dívida acima reconhecida, sob a 
dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20977.03.319011.10000.0, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 
1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
ORDENADOR DE DESPESA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº008/2022
PROCESSO VIPROC Nº0902513/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, 
Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora EDNEIDE BATISTA DE LIMA, matrícula nº 401285-1-4, o valor de R$ 3.957,36 (três 
mil novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos), ao servidor LUIZ HAROLDO SOLON SETUBAL, matrícula nº 401594-1-X, o valor 
de R$ 946,50 (novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) e a servidora LIDIA ALVES BARRETO, matrícula nº 401645-1-0, o valor de R$ 
946,50 (novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, 
portanto, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a pagar a dívida acima reconhecida, sob a dotação orçamentária: 
47100001.08.122.211.20977.03.319011.10000.0, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF 
nº 12/2021. Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
ORDENADOR DE DESPESA
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