150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2023 nº 400862-1-8, o valor de R$ 5.949,68 (cinco mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a servidora ANA LÚCIA RODRIGUES VASCONCELOS, matrícula nº 200729-1-1, o valor de R$ 3.446,36 (três mil quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos), a servidora SANDRA MARIA BEZERRA LUNA, matrícula nº 200531-1-9, o valor de R$ 4.405,35 (quatro mil quatrocentos e cinco reais e trinta e cinco centavos), a servidora MARIA TEREZA DE ARAÚJO SERRA, matrícula nº 200933-1-5, o valor de R$ 4.460,41 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta um centavos), a servidora IVONE QUEIROZ DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 400886-1-X, o valor de R$ 4.249,78 (quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos), a servidora MARY ANNE LIBÓRIO DE PATRÍCIO RIBEIRO, matrícula nº 401759-1-1, o valor de R$ 6.884,58 (seis mil oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), a servidora JACQUELINE GURGEL MOTA, matrícula nº 401546-1-2, o valor de R$ 2.666,76 (dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), a servidora SYLVIA ACIOLI PESSOA, matrícula nº 200831-1-5, o valor de R$ 954,82 (novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) e o servidor JOSÉ EDUARDO PORTO FERNANDES, matrícula nº 401375-1-3, o valor de R$ 2.896,37 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos), nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a pagar a dívida acima reconhecida, sob a dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20977.03.319011.10000.0, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº005/2022 PROCESSO VIPROC Nº11136480/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora VERBENIA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 401701-1-1, o valor de R$ 4.156,31 (quatro mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), MARIA LÚCIA GONÇALVES MAGALHÃES, matrícula nº 401531-1-X, o valor de R$ 4.156,31 (quatro mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos) e a servidora JOSENEIDE DE ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 400589-1-5, o valor de R$ 3.590,24 (três mil quinhentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a pagar a dívida acima reconhecida, sob a dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20977.03.319011.10000.0, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº006/2022 PROCESSO VIPROC Nº09027270/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora MARIA OLIVEIRA QUIXADÁ, matrícula nº 401106-1-5, o valor de R$ 2.694,79 (dois mil seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos) e a servidora JOSENEIDE DE ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 400589-1-5, o valor de R$ 1.500,54 (hum mil e quinhentos reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a pagar a dívida acima reconhecida, sob a dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20977.03.319011.10000.0, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº007/2022 PROCESSO VIPROC Nº09027122/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora EDNEIDE BATISTA DE LIMA, matrícula nº 401285-1-4, o valor de R$ 9.389,21 (nove mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), a servidora JOSENEIDE DE ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 400589-1-5, o valor de R$ 1.500,54 (hum mil e quinhentos reais e cinquenta e quatro centavos), a servidora RITA MARIA GALVÃO ARAÚJO, matrícula nº 400959-1-8, o valor de R$ 1.737,12 (hum mil setecentos e trinta e sete reais e doze centavos) e ao servidor FRANCISCO JOSÉ ALVES COSTA, matrícula nº 401334- 1-0, o valor de R$ 8.110,78 (oito mil cento e dez reais e setenta e oito centavos) nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a pagar a dívida acima reconhecida, sob a dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20977.03.319011.10000.0, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº008/2022 PROCESSO VIPROC Nº0902513/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora EDNEIDE BATISTA DE LIMA, matrícula nº 401285-1-4, o valor de R$ 3.957,36 (três mil novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos), ao servidor LUIZ HAROLDO SOLON SETUBAL, matrícula nº 401594-1-X, o valor de R$ 946,50 (novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) e a servidora LIDIA ALVES BARRETO, matrícula nº 401645-1-0, o valor de R$ 946,50 (novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a pagar a dívida acima reconhecida, sob a dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20977.03.319011.10000.0, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho ORDENADOR DE DESPESA *** *** ***Fechar