151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº009/2022 PROCESSO VIPROC Nº05741475/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora VERA LÚCIA SPISSIRITS GOMES, matrícula nº 401858-1-X, o valor de R$ 3.180,45 (três mil cento e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a pagar a dívida acima reconhecida, sob a dotação orçamentária: 4710000 1.08.122.211.20977.03.319011.10000.0, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº010/2022 PROCESSO VIPROC Nº07948697/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor FRANCISCO FERNANDO GOMES, matrícula nº 300140-1-4, o valor de R$ 1.822,37 (hum mil oitocentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos), nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a pagar a dívida acima reconhecida, sob a dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20977.03.319011.10000.0, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº011/2022 PROCESSO VIPROC Nº09335528/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora ROSÂNGELA MARIA DE GOES RODRIGUES, matrícula nº 300514-1-6, o valor de R$ 2.278,24 (dois mil duzentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a pagar a dívida acima reconhecida, sob a dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20977.03.319011.10000.0, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº012/2022 PROCESSO VIPROC Nº09778209/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Forta- leza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora ROBERTA CAMPOS MORAIS ALBUQUERQUE, matrícula nº 200783-1-6, o valor de R$ 1.229,02 (hum mil duzentos e vinte e nove reais e dois centavos), nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a pagar a dívida acima reconhecida, sob a dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20977.03.319011.10000.0, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº124/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados durante o mês de FEVEREIRO/2023: Antonio Edinardo Oliveira, mat. 000119.1.6, Carlos Humberto Barbosa Sobrinho, mat. 000113.1.2, Francisco Célio A. Oliveira, mat. 000124.1.6, Francisco de Assis Braga, mat. 000115.1.7, José Rodrigues de Freitas, mat. 000065.1.3, Maria Felizária Dias Borges, mat. 000055.1.7 e Regina Lúcia Oliveira, mat. 000121.1.4. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE, 30 de dezembro de 2022. Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins PRESIDENTE COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ ATO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220006 – COGERH PROCESSO VIPROC Nº09466582/2021 O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas e, ainda, em cumprimento às disposições contidas no art. 62 da Lei n.º 13.303/2016, no art. 45 do Decreto nº 32.718/2018, no art. 38 do Decreto nº 33.325/2019 e no art. 32 do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH - 2018, resolve ANULAR o presente Procedimento Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20220006 – COGERH, Processo VIPROC n.º 09466582/2021, cujo objeto consiste na aquisição de notebooks e impressoras térmicas portáteis, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital, pelos seguintes motivos: CONSIDERANDO que a Procuradoria de Licitações, Contratos Administrativos e Controle Externo (PROLIC) exarou o Parecer n.º 1086/2022, opinando pela anulação do certame licitatório alicerçado pelo Edital do Pregão Eletrônico n.º 20220006 – COGERH; CONSIDERANDO que a Assessoria Jurídica da COGERH exarou o Parecer n.º 168/2022 – ASJUR, corroborando com o entendimento da PROLIC; CONSIDERANDO a impossibilidade de convalidação da nulidade prevista noFechar