152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2023 subitem 4.1.2 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 20220006 – COGERH, que consiste na exigência de que os equipamentos objeto do certame “devem estar em linha atual de produção”; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, consubstanciado na Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a possibilidade da Administração anular seus atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais; Dá-se ciência aos licitantes da anulação da presente licitação, para que, querendo, se possa exercer a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 03 (três) dias. COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH, em Fortaleza-CE, 03 de janeiro de 2023. João Lúcio Farias de Oliveira DIRETOR-PRESIDENTE Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2019/COGERH I - ESPÉCIE: SEXTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: SCHNEIDER ELETRIC BRASIL LTDA; V - ENDEREÇO: AV. RIBEIRÃO DOS CRISTAIS (G PRETO), Nº 200, PORTÃO A PRÉDIO 400; BAIRRO: EMPRESARIAL PAINERA (JORDANESIA); CEP.: 07.775-240; CAJAMAR-SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Processo Administrativo nº 11411864/2022, nas informações prestadas pela Gerência de Manutenção – GEMAN, às fls. 106-108, na proposta apresentada pela Contratada, no Regu- lamento de Licitações e Contratos da COGERH, mormente seus arts. 51, c/c art. 61, § 7º, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, bem como reajustar o valor contratual, visando à continuidade do fornecimento de materiais e realização do serviço de manutenção preventiva e corretiva dos inversores de frequência dos conjuntos motobomba 1, 2, 3 e 4 da EB-Eixão das Águas; IX - VALOR GLOBAL: R$ 693.153,63 (seiscentos e noventa e três mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: De 31/12/2022, vencendo em 31/12/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 048/2019/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 13/12/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Cláudia Pardo Guimarães / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2022/COGERH I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: AURA CONSULTORIA CORPORATIVA LTDA; V - ENDEREÇO: RUA ZILDENIA, Nº 1166 - SALA 05; BAIRRO: COITÉ; CEP.: 61.760-000; EUSÉBIO-CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos arts. 51, 52, do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH/2018, nas disposições da Lei n° 13.303/2016, nas razões apresentadas na folha de informação e despacho emitida pela GETIN às fls. 28 dos autos, e tudo mais que consta do Processo Administrativo protocolado sob o n° 11421886/2022, parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o por mais 7 (sete) meses o prazo contratual, para continuidade do serviço relativo ao provimento de 35 (trinta e cinco) licenças por assinatura de software de organização e de realização de reuniões on-line (webconferência); IX - VALOR GLOBAL: O valor global do Contrato para 07 (sete) meses será de R$ 20.165,95 (vinte mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: De 19/01/2023 a 19/08/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 006/2022/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 04/01/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias De Oliveira, Georgia Felismino Apolinário Pereira / CONTRATANTE e Hudson Gomes Magalhães Mendes / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 082/2022/COGERH CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE CONTRATADA: A V F RODRIGUES TECNOLOGIAS; RUA MONSENHOR SABINO GUIMARÃES LOIOLA, Nº 543; BAIRRO: EDMUNDO RODRIGUES; CEP.: 62.115-000; FORQUILHA-CE. OBJETO: Serviço de circuito do tipo enlace de dados (ponta-aponta), com velocidade mínima de 50Mbps, a fim de interligar a sede da Cogerh com as regionais da Bacia do Médio e Baixo Jaguaribe (Limoeiro do Norte), Gerência Regional da Bacia do Banabuiú (Quixeramobim) e Gerência Regional da Bacia do Acaraú (Sobral). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Processo Administrativo protocolado sob o nº 11410671/2022, o Termo de Participação n° 20220137 da Cotação Eletrônica nº 2022/32497 e seus anexos, o Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH/2022, as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do contrato será de 12 (dose) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco do Brasil S.A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 - Recursos Diretamente Arrecadados. DATA DA ASSINATURA: 28/12/2022 SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Antonio Venicio Fernandes Rodrigues / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº2022/1213. APLICA A SANÇÃO DE REPREENSÃO À SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL MARIA WILLZNI SALES RIO, OCUPANTE DO CARGO DE MÉDICO, MATRÍCULA Nº49361912. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 52, inciso IV, da Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e o art. 12, inciso III, do Decreto Estadual n.º 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o art. 191 da Lei Estadual n.º 9.826/74, que estabelece os deveres gerais dos servidores públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 209 da Lei Estadual n.º 9.826/74, que disciplina o procedimento de sindicância para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos; CONSIDERANDO a Portaria n.º 2020/1423, de 17 de dezembro de 2020, que instituiu a Comissão de Sindicância destinada a apurar a responsabilidade administrativa dos fatos chegados ao conhecimento desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará por meio do Processo VIPROC/ SESA n.º 05028929/2020; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo de Sindicância contido no Processo VIPROC/SESA nº 05028929/2020 e apensos nº 10612161/2020, 00874769/2021, 00863589/2021, 10611815/2020 e 07819534/2021; RESOLVE: Art. 1º Aplicar à servidora MARIA WILLZNI SALES RIO, médica, matrícula nº 49361912, com exercício funcional no Hospital Geral Dr. César Cals, a sanção disciplinar de REPREENSÃO, nos termos do art. 196, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, em virtude da infração ao artigo 191, incisos II, III e IV da citada lei, uma vez que a Comissão de Sindicância apurou ato faltoso com as observâncias das normas constitucionais, legais e regulamentares, assim como a falta de obediência às ordens de seus superiores hierárquicos e a falta de continência de comportamento, tendo em vista o decoro funcional e social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar