DOE 10/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº007  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2023
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei n°: 1.797, de 07 de junho de 2021. Autoriza a doação de um terreno urbano, situado no Lugar 
Cararú, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Área Institucional do Loteamento denominado HÍPICA PARK, 
já desafetada de sua destinação pública de origem, nos termos da Lei nº. 635, de 24 de abril de 2006, para implantação de indústria pela Via Comércio 
de Cosméticos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.738.026/0001-28, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que 
a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Via 
Comércio de Cosméticos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.738.026/0001-28, por interesse público relevante, para a implantação de empreendimento 
industrial, uma área de 2.603,50m² (dois mil seiscentos e três metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), correspondente a parte do imóvel 
registrado sob a Matrícula 3521, do Livro 2, do Cartório Facundo (2º Ofício de Eusébio/CE), com as seguintes características: UM TERRENO, situado no 
Lugar Cararú, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte da Área InstitucionaI do Loteamento denominado HÍPICA PARK, 
já desafetada de sua destinação pública de origem, nos termos da Lei nº 635, de 24 de abril de 2006, localizado do lado ímpar da Rua 05, fazendo esquina 
pelo lado DIREITO/POENTE com a Rua 04, de formato irregular, perfazendo uma área total de 2.603,50m² (dois mil seiscentos e três metros quadrados 
e cinquenta centímetros quadrados), com as seguintes características: AO SUL, (Frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE, do 
vértice P.1 de coordenadas N 9.577.469,454m e E 563.220,280m até o vértice P.2 de coordenadas N 9.577.496,296m e E 563.182,843m, com azimute de 
305°38’28”, ângulo interno de 62º53’, por uma distância de 46,07m (quarenta e seis metros e sete centímetros), segue confrontando com a dita Rua 05; 
AO POENTE, (Lado direito), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, do vértice P.2 de coordenadas N 9.577.496,296m e E 563.182,843m até o 
vértice P.3 de coordenadas N 9.577.548,711m e E 563.190,695m, com azimute de 8°31’12”, ângulo interno  de  117º 07’,  por  uma  distância  de 53,00m  
(cinquenta  e três  metros),  segue confrontando com a Rua 04; AO NORTE, (Fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, do 
vértice P.3 de coordenadas N 9.577.548,711m e E 563.190,695m até o vértice P.4 de coordenadas N 9.577.542,637m e E563.231,243m, com azimute de 
98º31’12”, ângulo interno de 90º00’, por uma distância de 41,00m (quarenta e um metros), segue confrontando com a outra parte da Área Institucional; e, 
AO NASCENTE, (Lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, do vértice P.4 de coordenadas N 9.577.542,637m e E 563.231,243m 
até o vértice P.1 de coordenadas N 9.577.469,454m e E 563.220,280m, com azimute 188º31’12”, ângulo interno de 90º00’, por uma distância de 74,00m 
(setenta e quatro metros), segue confrontando com a propriedade de Francisco Ferreira da Rocha. Art. 2º O valor total da avaliaçăo do Imóvel conforme 
laudo em anexo é de R$ 260.350,00 (duzentos e sessenta mil, trezentos e cinquenta reais). Art. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar 
obrigatoriamente as seguintes condiçôes: I - a donatária se obriga a construir no imóvel de acordo com a sua finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para 
o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorizaçăo expressa da doadora; II - o imóvel 
somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituiçöes financeiras, para implementaçăo de investimentos na 
própria unidade industrial/comercial, e mediante anuéncia do Poder Público Municipal; III - a donatária năo poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar 
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - a donatária se obriga a manter em seus quadros a 
quantidade de funcionários indicada em sua carta de intenções, contemplando, preferencialmente, moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar 
o feito trimestralmente, através de fornecimento de cópia das folhas de pagamento e comprovante dos respectivos encargos sociais; V - a donatária se obriga, 
ainda, a comprovar, trimestralmente, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento e faturamento, nos termos indicados em sua carta 
de intençôes. VI - as demais cláusulas condicionantes contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º O descumprimento de quaisquer das 
condiçöes previstas no artigo 3º, desta Lei, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que a donatária possa pleitear quaisquer 
ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando a donatária à retençăo por benfeitorias. Art. 5º A transferência definitiva do imóvel 
somente correrá após a comprovaçăo de cumprimento de todas as condicionantes constante no art. 3º, desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio - CE, aos 07 de junho de 2021. Acilon Gonçalves 
Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará – SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPAJÉ/CE – AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.11.10/01TP - O Serviço de Autônomo de Água e Esgoto de Itapajé, através da CPL, torna público, o 
resultado do julgamento dos envelopes de documentos de Habilitação e possível data de abertura dos envelopes de proposta de preço, referentes à Tomada 
de Preços nº 2022.06.15/01SAAE-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para assessoria e implementação de Instruções Normativas para 
a Controladoria Interna, abrangendo treinamentos e capacitação dos servidores em áreas de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapajé-Ce, incluindo a locação de sistemas informatizados compatíveis com as exigências do Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará, e demais sistemas existentes na Administração Municipal, sendo: EMPRESA HABILITADA: PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA - 
EPP – CNPJ: 11.282.947/0001-59. EMPRESA INABILITADA: YZALLON M. LOPES - ME - CNPJ: 41.766.364/0001-64 por descumprimento do item 
8.1.1 a); 8.3.3 a), c), d), e) e g) do Edital. Fica aberto o prazo recursal. Caso não haja interposição de recurso dentro do prazo disponibilizado aos licitantes 
participantes, a abertura dos envelopes de proposta técnicas e de preço será dia 18 de janeiro de 2023 às 09:00 horas. Itapajé - CE, 10 de janeiro de 2023. A 
Comissão Permanente de Licitação do Serviço de Autônomo de Água e Esgoto de Itapajé-CE. Paço do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapajé/Ce, 
10 de janeiro de 2023. Paulo Robson Mesquita do Nascimento - Presidente da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - AVISO DE EXTRATO 
DE PUBLICAÇÃO DE ADITIVO - O DIRETOR DO SAMAE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO N.º 2022.12.27.04-SAMAE 
AO CONTRATO N.º 2021.10.04.01-SAMAE DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.09.08.01-SAMAE, CUJO OBJETO É A 
CONTRATAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE CONTABILIDADE, 
PATRIMÔNIO, LICITAÇÃO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO 
DE CARIRIAÇU-CEARÁ, DESTE MUNICÍPIO. CONTRATANTE: SAMAE (SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO). 
CONTRATADA: ASP-AUTOMOÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: O PRESENTE 
ADITIVO TEM POR FINALIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO RESULTANTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ACIMA 
REFERIDO. O PRAZO CONTRATUAL ANTERIORMENTE PACTUADO SERÁ PRORROGADO PELO PERÍODO REFERENTE AO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023. PORTANTO, TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DO DIA 01 DE JANEIRO DE 2023 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO O ART.57, INCISO IV, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 
E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. ASSINA PELA CONTRATADA: RODRIGO NOGUEIRA MACIEL. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
CICERO SOARES SANTANA. CARIRIAÇU-CEARÁ, EM 09 DE JANEIRO DE 2023. CICERO SOARES SANTANA - DIRETOR DO SAMAE.
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ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - AVISO DE 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O DIRETOR DO SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO 
DE CARIRIAÇU-CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.01.06.01-SAMAE, RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 2022.12.12.01-SAMAE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.17.512.0049.2.137. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DO 
MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE, REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A PARTIR DA SUA 
ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO 
DE CARIRIAÇU-CE. CONTRATADA: AUTO POSTO MACEDO E SANTOS LTDA – ME. ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO 
MACEDO DOS SANTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: CICERO SOARES SANTANA. VALOR GLOBAL: R$ 216.900,00 (DUZENTOS E 
DEZESSEIS MIL E NOVECENTOS REAIS). CARIRIAÇU/CEARÁ, EM 09 DE JANEIRO DE 2023. CICERO SOARES SANTANA - DIRETOR DO 
SAMAE.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim - Aviso de Ata de Registro de Preços Nº 003/2023 - Pregão Presencial Nº. 2022.12.08.001- SRP. 
Objeto: Registro de Preço para aquisição de material esportivo e educativo para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Camocim 
– CE. Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Órgãos Interessados: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania/ 
Secretaria Municipal de Educação. Empresa: Kelly Araujo Santos ME com menor o valor para lote 01 de R$ 450.334,50 (quatrocentos e cinquenta mil 
trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) e lote 02 de R$ 32.618,00 (trinta e dois mil seiscentos e dezoito reais). Validade: 12 meses, ou seja, 
de 09/01/2023 a 09/01/2024. Informações na Sede da CPL, localizada à Praça Severiano Morel, Centro, Camocim/CE, no horário de 08:00 às 12:00h. 
Camocim/CE, 09 de Janeiro de 2023. Fca Maurineide Carv. de Araújo – Pregoeira.

                            

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