Ceará , 11 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3122 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 VIGÊNCIA: Até 31/12/2023. SIGNATÁRIOS: Charles Macedo Alves e Murilo Nascimento dos Santos, respectivamente contratante e contratada. ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO - PRESIDENTE DA CPL/PMBS. Publique-Se e Cumpra-Se. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 10.01.013/2023-SEAGRI. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce, através da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, CNPJ nº. 07.620.701/0001-72. CONTRATADA: COMERCIAL R. L. LTDA ME, CNPJ nº. 15.408.077/0001-72. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-12.21.1/2022-DIVERSAS. OBJETO: Aquisição de água mineral sem gás própria para o consumo humano, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário da Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 2.447,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), referentes aos itens (I e II). DATA DA ASSINATURA: 10/01/2023. DA VIGÊNCIA: Até 31/12/2023. SIGNATÁRIOS: Erociano Furtado de Oliveira e Murilo Nascimento dos Santos, respectivamente contratante e contratada. ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO - PRESIDENTE DA CPL/PMBS. Publique-Se e Cumpra-Se. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 10.01.014/2023-SEJUV. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce, através da Secretaria de Esporte e Juventude, CNPJ nº. 07.620.701/0001-72. CONTRATADA: COMERCIAL R. L. LTDA ME, CNPJ nº. 15.408.077/0001-72. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-12.21.1/2022-DIVERSAS. OBJETO: Aquisição de água mineral sem gás própria para o consumo humano, para atender as necessidades da Secretaria de Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 4.695,00 (quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais), referentes aos itens (I, II e III). DATA DA ASSINATURA: 10/01/2023. DA VIGÊNCIA: Até 31/12/2023. SIGNATÁRIOS: Sergio de Morais Costa e Murilo Nascimento dos Santos, respectivamente contratante e contratada. ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO - PRESIDENTE DA CPL/PMBS. Publique- Se e Cumpra-Se. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 10.01.015/2023-SAAEBS. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brejo Santo – SAAEBS, CNPJ nº. 07.620.701/0001-72. CONTRATADA: COMERCIAL R. L. LTDA ME, CNPJ nº. 15.408.077/0001-72. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE- 12.21.1/2022-DIVERSAS. OBJETO: Aquisição de água mineral sem gás própria para o consumo humano, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brejo Santo - SAAEBS da Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 2.194,00 (dois mil, cento e noventa e quatro reais), referentes aos itens (I e II). DATA DA ASSINATURA: 10/01/2023. DA VIGÊNCIA: Até 31/12/2023. SIGNATÁRIOS: Cícero Gomes de Almeida e Murilo Nascimento dos Santos, respectivamente contratante e contratada. ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO - PRESIDENTE DA CPL/PMBS. Publique- Se e Cumpra-Se. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:1C7DE3ED GABINETE DO PREFEITO OFICIO N.º 327/2022 OFICIO N.º 327/2022 De 23 de Dezembro de 2022 EXMA. SRA. MARIA HELENA LEITE QUEROGA DD. PREFEITA MUNICIPAL OLHO D´AGUA DO BORGES - RN Senhora Prefeita, Sirvo-me do presente para encaminhar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 002/2021 que se refere a permuta/cessão de servidores municipal. Diante do exposto e em atendimento ao Ofício N.º 119/2022- GP/PMODB, de 21 de Novembro p. passado, concordamos com vossa solicitação e AUTORIZAMOS a cessão da servidora CYRA CIRRANY DE ALMEIDA SILVA, portadora do RG N.º 2357533 - SSPDS/RN e CPF N.º 061.990.364-33, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, matrícula N.º 10632, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Brejo Santo/CE, para prestar serviço junto ao Município de Olho D’agua do Borges/RN, ficando o prazo da permuta prorrogado até 31/12/2024, conforme Cláusula Segunda do TERMO ADITIVO. No ensejo, renovamos protestos de estima e apreço. Cordialmente, MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM Prefeita Municipal Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:46D3C176 GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021 Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Brejo Santo - CE e o Município de Olho D’agua dos Borges – RN. O MUNICÍPIO DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 07.620.701/0001-72, com sede na Rua Manoel Inácio Bezerra, 192 – Centro, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM, brasileira, viúva, CPF N.º 347.860.661-68, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO DE BREJO SANTO, e o MUNICÍPIO DE OLHO D’AGUA DOS BORGES, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição CNPJ sob nº 08.349.029/0001-95, com sede na Rua Etelvina Sales, SN, Centro, neste ato representado pelo sua Prefeita MARIA HELENA LEITE DE QUEROGA, brasileira, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO DE OLHO D’AGUA DOS BORGES, resolvem, celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA; na forma e condições das cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste Termo Aditivo alterar a CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO DO PRAZO do Convênio N.º 002/2021 que tem como objetivo a cessão e ou permuta de servidores públicos municipais para prestarem serviços junto a Cessionária, que serão designados para cargo ou função necessário ao funcionamento da cessionária, sem prejuízo previdenciário e ainda sem perda ou quebra de vínculo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JORNADA DE TRABALHO – O Prazo de que trata a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO, do Convênio N.º 002/2021 fica prorrogado até 31/12/2024, final da gestão. CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio N.º 002/2022, não expressamente modificadas neste instrumento.Fechar