DOMCE 11/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3122
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
VIGÊNCIA: Até 31/12/2023. SIGNATÁRIOS: Charles Macedo
Alves e Murilo Nascimento dos Santos, respectivamente contratante e
contratada.
ÉRITON
GEORGE
SALES
BERNARDO
-
PRESIDENTE DA CPL/PMBS. Publique-Se e Cumpra-Se.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BREJO
SANTO
–
EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº.
10.01.013/2023-SEAGRI. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Brejo Santo-Ce, através da Secretaria de Desenvolvimento Agrário,
CNPJ nº. 07.620.701/0001-72. CONTRATADA: COMERCIAL R.
L. LTDA ME, CNPJ nº. 15.408.077/0001-72. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº.
8.666/1993 e alterações. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. PE-12.21.1/2022-DIVERSAS. OBJETO: Aquisição de água
mineral sem gás própria para o consumo humano, para atender as
necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário da Prefeitura
Municipal de Brejo Santo-Ce. VALOR GLOBAL CONTRATADO:
R$ 2.447,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), referentes
aos itens (I e II). DATA DA ASSINATURA: 10/01/2023. DA
VIGÊNCIA: Até 31/12/2023. SIGNATÁRIOS: Erociano Furtado de
Oliveira e Murilo Nascimento dos Santos, respectivamente contratante
e contratada. ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO -
PRESIDENTE DA CPL/PMBS. Publique-Se e Cumpra-Se.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BREJO
SANTO
–
EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº.
10.01.014/2023-SEJUV. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Brejo Santo-Ce, através da Secretaria de Esporte e Juventude, CNPJ
nº. 07.620.701/0001-72. CONTRATADA: COMERCIAL R. L.
LTDA ME, CNPJ nº. 15.408.077/0001-72. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº.
8.666/1993 e alterações. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. PE-12.21.1/2022-DIVERSAS. OBJETO: Aquisição de água
mineral sem gás própria para o consumo humano, para atender as
necessidades da Secretaria de Esporte e Juventude da Prefeitura
Municipal de Brejo Santo-Ce. VALOR GLOBAL CONTRATADO:
R$ 4.695,00 (quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais),
referentes aos itens (I, II e III). DATA DA ASSINATURA:
10/01/2023. DA VIGÊNCIA: Até 31/12/2023. SIGNATÁRIOS:
Sergio de Morais Costa e Murilo Nascimento dos Santos,
respectivamente contratante e contratada. ÉRITON GEORGE
SALES BERNARDO - PRESIDENTE DA CPL/PMBS. Publique-
Se e Cumpra-Se.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BREJO
SANTO
–
EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº.
10.01.015/2023-SAAEBS. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal
de Brejo Santo-Ce, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Brejo Santo – SAAEBS, CNPJ nº. 07.620.701/0001-72.
CONTRATADA: COMERCIAL R. L. LTDA ME, CNPJ nº.
15.408.077/0001-72. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº. 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e
alterações. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-
12.21.1/2022-DIVERSAS. OBJETO: Aquisição de água mineral sem
gás própria para o consumo humano, para atender as necessidades do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brejo Santo - SAAEBS da
Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce. VALOR GLOBAL
CONTRATADO: R$ 2.194,00 (dois mil, cento e noventa e quatro
reais), referentes aos itens (I e II). DATA DA ASSINATURA:
10/01/2023. DA VIGÊNCIA: Até 31/12/2023. SIGNATÁRIOS:
Cícero Gomes de Almeida e Murilo Nascimento dos Santos,
respectivamente contratante e contratada. ÉRITON GEORGE
SALES BERNARDO - PRESIDENTE DA CPL/PMBS. Publique-
Se e Cumpra-Se.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:1C7DE3ED
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO N.º 327/2022
OFICIO N.º 327/2022 De 23 de Dezembro de 2022
EXMA. SRA.
MARIA HELENA LEITE QUEROGA
DD. PREFEITA MUNICIPAL
OLHO D´AGUA DO BORGES - RN
Senhora Prefeita,
Sirvo-me do presente para encaminhar o PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 002/2021 que se refere a
permuta/cessão de servidores municipal.
Diante do exposto e em atendimento ao Ofício N.º 119/2022-
GP/PMODB, de 21 de Novembro p. passado, concordamos com vossa
solicitação e AUTORIZAMOS a cessão da servidora CYRA
CIRRANY DE ALMEIDA SILVA, portadora do RG N.º 2357533 -
SSPDS/RN e CPF N.º 061.990.364-33, ocupante do cargo de
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, matrícula N.º 10632, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Brejo Santo/CE, para
prestar serviço junto ao Município de Olho D’agua do Borges/RN,
ficando o prazo da permuta prorrogado até 31/12/2024, conforme
Cláusula Segunda do TERMO ADITIVO.
No ensejo, renovamos protestos de estima e apreço.
Cordialmente,
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:46D3C176
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021
Termo de Convênio que entre si celebram o
Município de Brejo Santo - CE e o Município de
Olho D’agua dos Borges – RN.
O MUNICÍPIO DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob nº
07.620.701/0001-72, com sede na Rua Manoel Inácio Bezerra, 192 –
Centro, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. MARIA
GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM, brasileira, viúva,
CPF N.º 347.860.661-68, doravante denominado simplesmente de
MUNICÍPIO DE BREJO SANTO, e o MUNICÍPIO DE OLHO
D’AGUA DOS BORGES, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa
jurídica de direito público interno, com inscrição CNPJ sob nº
08.349.029/0001-95, com sede na Rua Etelvina Sales, SN, Centro,
neste ato representado pelo sua Prefeita MARIA HELENA LEITE
DE QUEROGA, brasileira, doravante denominado simplesmente de
MUNICÍPIO DE OLHO D’AGUA DOS BORGES, resolvem,
celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO MÚTUA; na forma e condições das cláusulas a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste Termo Aditivo
alterar a CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA
RENOVAÇÃO DO PRAZO do Convênio N.º 002/2021 que tem
como objetivo a cessão e ou permuta de servidores públicos
municipais para prestarem serviços junto a Cessionária, que serão
designados para cargo ou função necessário ao funcionamento da
cessionária, sem prejuízo previdenciário e ainda sem perda ou quebra
de vínculo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JORNADA DE TRABALHO – O
Prazo de que trata a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO
PRAZO, do Convênio N.º 002/2021 fica prorrogado até 31/12/2024,
final da gestão.
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas todas as demais
cláusulas e condições estabelecidas no Convênio N.º 002/2022, não
expressamente modificadas neste instrumento.
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