Ceará , 11 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3122 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 020/GAB/2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. Eduardo Henrique Fernandes Vieira – Engenheiro Civil, CREA/CE nº 334259, C.P.F.(MF) nº 005.780.093- 66 - Presidente; a Sra. Kátia Pereira de Brito dos Santos – Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Chaval/CE - Membro Representante do Poder Executivo, C.P.F.(MF) nº 040.004.433-13, para comporem a Comissão de Avaliação e Desapropriação de Terreno do Município de Chaval-Ce. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 10 de Janeiro de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:39EDCFC6 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 001/2023, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. “PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO ESTADUAL Nº 35.271, DE 06 DE JANEIRO DE 2023, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 35.019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam na desaceleração da pandemia no Município; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no Município de Chaval, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos; CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se protejam da doença; CONSIDERANDO que, a despeito da melhora dos dados epidemiológicos e assistências da Covid-19, a pandemia ainda exige cuidados; CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham; CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas; CONSIDERANDO, fundamentalmente, a necessidade de proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de Chaval-CE. DECRETA: Art. 1º - Do dia 9 a 22 de janeiro de 2023, continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no Município de Chaval, Estado do Ceará, previstas no Decreto n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022. Art. 2º - Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o dia 22 de janeiro de 2023. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 09 de Janeiro de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:F77A5457 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 023.2021.02.12.014 – PP - DIV. A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de Rescisão Unilateral do contrato, firmado entre o Município e o Sr. RAIMUNDO SALDANHA DA SILVA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, (LOCALIDADE DE LAGOA DE PEDRA), como a seguir discrimina.Fechar