DOMCE 11/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3122
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 020/GAB/2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
DE AVALIAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE
TERRENO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Eduardo Henrique Fernandes Vieira –
Engenheiro Civil, CREA/CE nº 334259, C.P.F.(MF) nº 005.780.093-
66 - Presidente; a Sra. Kátia Pereira de Brito dos Santos –
Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da
Prefeitura de Chaval/CE - Membro Representante do Poder
Executivo, C.P.F.(MF) nº 040.004.433-13, para comporem a
Comissão de Avaliação e Desapropriação de Terreno do Município de
Chaval-Ce.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 10 de
Janeiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:39EDCFC6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 001/2023, DE 09 DE JANEIRO DE
2023.
“PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
CONFORME
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO
ESTADUAL Nº 35.271, DE 06 DE JANEIRO DE
2023, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 35.019, DE
18 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam
na desaceleração da pandemia no Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.019, de 18 de
novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no
Município de Chaval, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter
prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se
protejam da doença;
CONSIDERANDO que, a despeito da melhora dos dados
epidemiológicos e assistências da Covid-19, a pandemia ainda exige
cuidados;
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se
imponham;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas;
CONSIDERANDO,
fundamentalmente,
a
necessidade
de
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de
Chaval-CE.
DECRETA:
Art. 1º - Do dia 9 a 22 de janeiro de 2023, continuam em vigor as
medidas de controle da Covid-19, no Município de Chaval, Estado do
Ceará, previstas no Decreto n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022.
Art. 2º - Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da
Covid-19.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até o dia 22 de janeiro de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 09 de
Janeiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:F77A5457
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 023.2021.02.12.014 – PP - DIV.
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de Rescisão Unilateral
do contrato, firmado entre o Município e o Sr. RAIMUNDO
SALDANHA DA SILVA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE,
(LOCALIDADE DE LAGOA DE PEDRA), como a seguir
discrimina.
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