DOMCE 11/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3122 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 020/GAB/2023. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO 
DE AVALIAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE 
TERRENO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Sr. Eduardo Henrique Fernandes Vieira – 
Engenheiro Civil, CREA/CE nº 334259, C.P.F.(MF) nº 005.780.093-
66 - Presidente; a Sra. Kátia Pereira de Brito dos Santos – 
Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da 
Prefeitura de Chaval/CE - Membro Representante do Poder 
Executivo, C.P.F.(MF) nº 040.004.433-13, para comporem a 
Comissão de Avaliação e Desapropriação de Terreno do Município de 
Chaval-Ce. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 10 de 
Janeiro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:39EDCFC6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 001/2023, DE 09 DE JANEIRO DE 
2023. 
 
“PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, 
CONFORME 
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO 
ESTADUAL Nº 35.271, DE 06 DE JANEIRO DE 
2023, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 35.019, DE 
18 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação 
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma 
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção 
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram 
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de 
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das 
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro 
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam 
na desaceleração da pandemia no Município; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.019, de 18 de 
novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no 
Município de Chaval, Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
  
CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter 
prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se 
protejam da doença; 
  
CONSIDERANDO que, a despeito da melhora dos dados 
epidemiológicos e assistências da Covid-19, a pandemia ainda exige 
cuidados; 
  
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de 
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em 
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a 
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações 
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se 
imponham; 
  
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que 
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de 
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no 
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de 
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas; 
  
CONSIDERANDO, 
fundamentalmente, 
a 
necessidade 
de 
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de 
Chaval-CE.  
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Do dia 9 a 22 de janeiro de 2023, continuam em vigor as 
medidas de controle da Covid-19, no Município de Chaval, Estado do 
Ceará, previstas no Decreto n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022. 
  
Art. 2º - Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do 
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para 
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da 
Covid-19.  
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos até o dia 22 de janeiro de 2023. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 09 de 
Janeiro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:F77A5457 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 023.2021.02.12.014 – PP - DIV. 
  
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento 
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de Rescisão Unilateral 
do contrato, firmado entre o Município e o Sr. RAIMUNDO 
SALDANHA DA SILVA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, 
(LOCALIDADE DE LAGOA DE PEDRA), como a seguir 
discrimina. 
  

                            

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