DOMCE 11/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3122 
 
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Art. 2º - A Comissão será composta de 03 (três) membros abaixo 
discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário e um terceiro 
membro: 
Presidente: Renata Soraia Ferreira dos Santos 
Membro: Sídilla Alexandre Tomaz da Silva 
Membro: Samara Barbosa da Silva 
  
Art. 3º - Na ausência do Presidente o membro seguinte assumirá a 
sessão. 
Art. 4º - A investidura dos membros da Comissão de Licitação não 
excederá a 01 (um) ano, vedada a sua recondução total para o período 
subsequente. 
Art. 5º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que 
necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente. 
Art. 6º - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, 
contratações de serviços e obras, compete à Comissão: 
- adotar as providências preliminares ao processo licitatório; 
- elaborar o edital, anexando minuta de contrato; 
- comunicar aos órgãos interessados e legais; 
- providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso; 
- expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados; 
- apreciar a qualificação dos concorrentes; 
- receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de 
habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos 
que o compõem; 
- julgar as propostas; 
- decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos; 
- emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para 
homologação do Ordenador de Despesas; 
- propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de 
advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas; 
- apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo 
competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, 
sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador 
de Despesas. 
  
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Fortim. Em, 09 de janeiro de 2023. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
- Presidente do Legislativo -  
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:690900D9 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PORTARIA N°003/2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO 
E SUA EQUIPE DE APOIO, FORMADA POR 
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTIM, PARA PROCEDER LICITAÇÃO NA 
MODALIDADE PREGÃO DE INTERESSE DA 
CÂMARA. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM no uso 
de suas atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação de Pregão para a 
prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento 
das Licitações na modalidade Pregão, conforme disposto na Lei n° 
8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002. 
  
Art. 2º - A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação de 
Pregão será a Sra. Renata Soraia Ferreira dos Santos. 
Art. 3º - Os membros da Equipe de Apoio da Comissão 
Permanente de Licitação de Pregão serão: a Sra. Sídilla 
Alexandre Tomaz da Silva e a Sra. Samara Barbosa da Silva. 
Art. 4º - A investidura dos membros da Comissão de Licitação de 
Pregão não excederá a 01 (um) ano, vedada a sua recondução total 
para o período subsequente. 
Art. 5º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que 
necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente. 
Art. 6º - Nas Licitações para aquisição e/ou contratações de serviços, 
compete à Comissão: 
- adotar as providências preliminares ao processo licitatório; 
- elaborar o edital, anexando minuta de contrato; 
- comunicar aos órgãos interessados e legais; 
- providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso; 
- expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados; 
- apreciar a qualificação dos concorrentes; 
-receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de 
habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos 
que o compõem; 
- julgar as propostas; 
- decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos; 
- emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para 
homologação do Ordenador de Despesas; 
- propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de 
advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas. 
  
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. EM, 09 DE 
JANEIRO DE 2023. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
- Presidente do Legislativo -  
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:900223A0 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023 
 
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, NOS 
TERMOS DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA E ART. 6º, I DO 
REGIMENTO INTERNO. 
  
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 006/2023, enviado 
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Fortim, Sr. Naselmo de 
Sousa Ferreira, o qual encaminha Projeto de Lei e Projeto de Lei 
Complementar, em regime de urgência urgentíssima e convoca a 
Câmara para a realização de uma sessão extraordinária para 
deliberação; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para a 
apreciação de matérias de natureza urgente para o município de 
Fortim. 
  
C O N V O C A os Vereadores para a realização da 1ª sessão 
extraordinária de 2023, a ser realizada no dia12 de janeiro de 2023 às 
18hs, no Plenário do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar 
sobre os seguintes: 
  
Projeto de Lei nº 001/2023, de 05 de janeiro de 2023, de autoria do 
Poder Executivo Municipal, que “Fixa o vencimento mínimo dos 
servidores públicos do Município de Fortim, na forma que indica e dá 
outras providências”. 
  
Projeto de Lei nº 002/2023, de 06 de janeiro de 2023, de autoria do 
Poder Executivo Municipal, que “Estabelece requisitos para o repasse 
mensal de até 50% incidente sobre os recursos creditados no Fundo 
Municipal de saúde pela União, relativos à Assistência Financeira 
Complementar, correspondente ao piso salarial nacional vigente do 
Agente Comunitário de Saúde positivado no art. 9º-C da Lei Federal 
nº 11350/2006, à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, a 
título de incentivo financeiro para o fortalecimento das respectivas 
políticas públicas, na forma que indica e dá outras providências”. 
  
Projeto de Lei Complementar nº 001/2023, de 05 de janeiro de 
2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Revoga o inciso 
I do art. 8º da Lei Complementar nº 056/2022, de 05 de Dezembro de 
2022, forma que indica”.  

                            

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