Ceará , 11 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3122 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 Art. 2º - A Comissão será composta de 03 (três) membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário e um terceiro membro: Presidente: Renata Soraia Ferreira dos Santos Membro: Sídilla Alexandre Tomaz da Silva Membro: Samara Barbosa da Silva Art. 3º - Na ausência do Presidente o membro seguinte assumirá a sessão. Art. 4º - A investidura dos membros da Comissão de Licitação não excederá a 01 (um) ano, vedada a sua recondução total para o período subsequente. Art. 5º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente. Art. 6º - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete à Comissão: - adotar as providências preliminares ao processo licitatório; - elaborar o edital, anexando minuta de contrato; - comunicar aos órgãos interessados e legais; - providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso; - expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados; - apreciar a qualificação dos concorrentes; - receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem; - julgar as propostas; - decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos; - emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas; - propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas; - apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Fortim. Em, 09 de janeiro de 2023. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - Presidente do Legislativo - Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:690900D9 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM PORTARIA N°003/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO, FORMADA POR FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, PARA PROCEDER LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO DE INTERESSE DA CÂMARA. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação de Pregão para a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das Licitações na modalidade Pregão, conforme disposto na Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002. Art. 2º - A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação de Pregão será a Sra. Renata Soraia Ferreira dos Santos. Art. 3º - Os membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação de Pregão serão: a Sra. Sídilla Alexandre Tomaz da Silva e a Sra. Samara Barbosa da Silva. Art. 4º - A investidura dos membros da Comissão de Licitação de Pregão não excederá a 01 (um) ano, vedada a sua recondução total para o período subsequente. Art. 5º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente. Art. 6º - Nas Licitações para aquisição e/ou contratações de serviços, compete à Comissão: - adotar as providências preliminares ao processo licitatório; - elaborar o edital, anexando minuta de contrato; - comunicar aos órgãos interessados e legais; - providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso; - expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados; - apreciar a qualificação dos concorrentes; -receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem; - julgar as propostas; - decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos; - emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas; - propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. EM, 09 DE JANEIRO DE 2023. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - Presidente do Legislativo - Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:900223A0 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023 KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA E ART. 6º, I DO REGIMENTO INTERNO. CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 006/2023, enviado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Fortim, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, o qual encaminha Projeto de Lei e Projeto de Lei Complementar, em regime de urgência urgentíssima e convoca a Câmara para a realização de uma sessão extraordinária para deliberação; CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para a apreciação de matérias de natureza urgente para o município de Fortim. C O N V O C A os Vereadores para a realização da 1ª sessão extraordinária de 2023, a ser realizada no dia12 de janeiro de 2023 às 18hs, no Plenário do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar sobre os seguintes: Projeto de Lei nº 001/2023, de 05 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Fixa o vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 002/2023, de 06 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Estabelece requisitos para o repasse mensal de até 50% incidente sobre os recursos creditados no Fundo Municipal de saúde pela União, relativos à Assistência Financeira Complementar, correspondente ao piso salarial nacional vigente do Agente Comunitário de Saúde positivado no art. 9º-C da Lei Federal nº 11350/2006, à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, a título de incentivo financeiro para o fortalecimento das respectivas políticas públicas, na forma que indica e dá outras providências”. Projeto de Lei Complementar nº 001/2023, de 05 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Revoga o inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 056/2022, de 05 de Dezembro de 2022, forma que indica”.Fechar