DOMCE 11/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3122
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Art. 2º - A Comissão será composta de 03 (três) membros abaixo
discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário e um terceiro
membro:
Presidente: Renata Soraia Ferreira dos Santos
Membro: Sídilla Alexandre Tomaz da Silva
Membro: Samara Barbosa da Silva
Art. 3º - Na ausência do Presidente o membro seguinte assumirá a
sessão.
Art. 4º - A investidura dos membros da Comissão de Licitação não
excederá a 01 (um) ano, vedada a sua recondução total para o período
subsequente.
Art. 5º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que
necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 6º - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens,
contratações de serviços e obras, compete à Comissão:
- adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
- elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
- comunicar aos órgãos interessados e legais;
- providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;
- expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
- apreciar a qualificação dos concorrentes;
- receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de
habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos
que o compõem;
- julgar as propostas;
- decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;
- emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para
homologação do Ordenador de Despesas;
- propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de
advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;
- apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo
competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços,
sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador
de Despesas.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Fortim. Em, 09 de janeiro de 2023.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
- Presidente do Legislativo -
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:690900D9
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PORTARIA N°003/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO
E SUA EQUIPE DE APOIO, FORMADA POR
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTIM, PARA PROCEDER LICITAÇÃO NA
MODALIDADE PREGÃO DE INTERESSE DA
CÂMARA.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação de Pregão para a
prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento
das Licitações na modalidade Pregão, conforme disposto na Lei n°
8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002.
Art. 2º - A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação de
Pregão será a Sra. Renata Soraia Ferreira dos Santos.
Art. 3º - Os membros da Equipe de Apoio da Comissão
Permanente de Licitação de Pregão serão: a Sra. Sídilla
Alexandre Tomaz da Silva e a Sra. Samara Barbosa da Silva.
Art. 4º - A investidura dos membros da Comissão de Licitação de
Pregão não excederá a 01 (um) ano, vedada a sua recondução total
para o período subsequente.
Art. 5º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que
necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 6º - Nas Licitações para aquisição e/ou contratações de serviços,
compete à Comissão:
- adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
- elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
- comunicar aos órgãos interessados e legais;
- providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;
- expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
- apreciar a qualificação dos concorrentes;
-receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de
habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos
que o compõem;
- julgar as propostas;
- decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;
- emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para
homologação do Ordenador de Despesas;
- propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de
advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. EM, 09 DE
JANEIRO DE 2023.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
- Presidente do Legislativo -
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:900223A0
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, NOS
TERMOS DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA E ART. 6º, I DO
REGIMENTO INTERNO.
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 006/2023, enviado
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Fortim, Sr. Naselmo de
Sousa Ferreira, o qual encaminha Projeto de Lei e Projeto de Lei
Complementar, em regime de urgência urgentíssima e convoca a
Câmara para a realização de uma sessão extraordinária para
deliberação;
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para a
apreciação de matérias de natureza urgente para o município de
Fortim.
C O N V O C A os Vereadores para a realização da 1ª sessão
extraordinária de 2023, a ser realizada no dia12 de janeiro de 2023 às
18hs, no Plenário do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar
sobre os seguintes:
Projeto de Lei nº 001/2023, de 05 de janeiro de 2023, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que “Fixa o vencimento mínimo dos
servidores públicos do Município de Fortim, na forma que indica e dá
outras providências”.
Projeto de Lei nº 002/2023, de 06 de janeiro de 2023, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que “Estabelece requisitos para o repasse
mensal de até 50% incidente sobre os recursos creditados no Fundo
Municipal de saúde pela União, relativos à Assistência Financeira
Complementar, correspondente ao piso salarial nacional vigente do
Agente Comunitário de Saúde positivado no art. 9º-C da Lei Federal
nº 11350/2006, à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, a
título de incentivo financeiro para o fortalecimento das respectivas
políticas públicas, na forma que indica e dá outras providências”.
Projeto de Lei Complementar nº 001/2023, de 05 de janeiro de
2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Revoga o inciso
I do art. 8º da Lei Complementar nº 056/2022, de 05 de Dezembro de
2022, forma que indica”.
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