DOMCE 11/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3122 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
CONTRATANTE: Marcos José Ferreira Nunes / Presidente do 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - 
ICAPREV. ASSINA PELA CONTRATADA: Paulo Nagel Diniz 
Vieira. DURAÇÃO DO CONTRATO: A vigência do contrato ficará 
adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, iniciando com 
a sua assinatura, e findando em 31.12.2023, nos termos do art. 57, da 
lei n° 8.666/93. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de 
janeiro de 2023. 
  
Icapuí - CE, 03 de janeiro de 2023. 
  
MARCOS JOSÉ FERREIRA NUNES 
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de 
Icapuí - ICAPREV. 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:EDBBB01F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20237004 - DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 01.12.27.2022 (ICAPREV) 
 
INSTITUTO 
DE 
PREVIDÊNCIA 
DOS 
SERVIDORES 
DO 
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – ICAPREV. 
Extrato do Contrato nº 20237004. Dispensa de Licitação nº 
01.12.27.2022. OBJETO: Contratação de prestação de Serviço de 
Assessoria previdenciária no apoio técnico administrativo na gestão 
das atividades desenvolvidas no Regime Próprio de Previdência 
Social do Município de Icapuí, bem como no assessoramento 
administrativa ao quadro de servidores do RPPS na operacionalização 
do sistema comprev quanto a gestão de recuperação de créditos 
previdenciários, nos termos da lei federal nº 9.796 de 05/05/1999 e 
regulamentos posteriores, para atender as necessidades do Instituto de 
Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV. 
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores do 
Município 
de 
Icapuí 
– 
ICAPREV, 
inscrito 
no 
CNPJ 
nº 
08.988.847/0001-38. CONTRATADA: Amarildo Rodrigues Farias - 
ME, inscrita no CNPJ n° 07.858.142/0001-33, com sede na Rua José 
de Paula Peroba, 138, Centro, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 
16.800,00 
(dezesseis 
mil 
e 
oitocentos 
reais). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 12.01.09.122.0028.2.104. ELEMENTO DE 
DESPESA: 3.3.90.39.00. ASSINA PELO CONTRATANTE: 
Marcos José Ferreira Nunes / Presidente do Instituto de Previdência 
dos Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV. ASSINA PELA 
CONTRATADA: Amarildo Rodrigues Farias. DURAÇÃO DO 
CONTRATO: A vigência do contrato ficará adstrita à vigência do 
respectivo crédito orçamentário, iniciando com a sua assinatura, e 
findando em 31.12.2023, nos termos do art. 57, da lei n° 8.666/93. 
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de janeiro de 
2023.  
  
Icapuí - CE, 03 de janeiro de 2023.  
  
MARCOS JOSÉ FERREIRA NUNES - 
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de 
Icapuí - ICAPREV. 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:7DF87A36 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20237005 - DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 02.12.27.2022 (ICAPREV) 
 
INSTITUTO 
DE 
PREVIDÊNCIA 
DOS 
SERVIDORES 
DO 
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – ICAPREV. 
Extrato do Contrato nº 20237005. Dispensa de Licitação nº 
02.12.27.2022. OBJETO: Prestação de serviços na área de tecnologia 
da informação para cessão de software, para customização do sistema 
integrado de previdência - SIPREV, junto ao Instituto de Previdência 
dos 
Servidores 
do 
Município 
de 
Icapuí 
- 
ICAPREV. 
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores do 
Município 
de 
Icapuí 
– 
ICAPREV, 
inscrito 
no 
CNPJ 
nº 
08.988.847/0001-38. CONTRATADA: 3IT Consultoria Ltda – ME, 
inscrita no CNPJ n° 11.250.881/0001-15, com sede na Av. Santos 
Dumont, 1789, Sala 107, Aldeota, CEP: 60.150-161, Fortaleza/CE. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 
17.000,40 (dezessete mil reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 12.01.09.122.0028.2.104. ELEMENTO DE 
DESPESA: 3.3.90.40.00. ASSINA PELO CONTRATANTE: 
Marcos José Ferreira Nunes / Presidente do Instituto de Previdência 
dos Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV. ASSINA PELA 
CONTRATADA: 
Anderson 
Pontes 
Leal. 
DURAÇÃO 
DO 
CONTRATO: A vigência do contrato ficará adstrita à vigência do 
respectivo crédito orçamentário, iniciando com a sua assinatura, e 
findando em 31.12.2023, nos termos do art. 57, da lei n° 8.666/93. 
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de janeiro de 
2023.  
  
Icapuí - CE, 03 de janeiro de 2023.  
  
MARCOS JOSÉ FERREIRA NUNES - 
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de 
Icapuí - ICAPREV. 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:575FA93B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N.º 001/2023, DE 04 DE JANEIRO DE 
2023 
 
DECRETO MUNICIPAL N.º 001/2023, DE 04 DE JANEIRO DE 
2023. 
  
ATUALIZA 
A 
UNIDADE 
FISCAL 
DO 
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ (UFM), DE QUE 
TRATA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2016 
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016, CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 403 da Lei Complementar nº 062/2016 
de 26 de dezembro de 2016. 
  
CONSIDERANDO que a correção da Unidade Fiscal do Município 
de Icapuí – UFM é efetuada anualmente com base no Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo Especial –IPCA-E, estabelecido 
pelo IBGE, o qual fechou o ano de 2022 em 5,90%; 
  
CONSIDERANDO que é necessária a correção da Unidade Fiscal do 
Município de Icapuí - UFM para base de cálculo dos Tributos 
Municipais para o exercício fiscal do ano de 2023; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica atualizada a Unidade Fiscal do Município - UFM, 
exercício de 2023, para base de cálculo de Tributos Municipais, para o 
valor de R$ 67,93 (sessenta e sete reais e noventa e três centavos). 
  
§ 1º. Fica consignado que a UFM terá vigência e eficácia para o 
exercício civil e será atualizada anualmente, preferencialmente até o 
último dia útil do mês de janeiro de cada exercício, pelo IPCA-E – 
IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial do 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou, na sua ausência, 
por outro que venha substituí-lo, nos termos da lei. 
  
§ 2º. Para a obtenção do valor especificado no caput deste artigo, foi 
aplicado ao valor da UFM do ano de 2023 o percentual 
correspondente à variação dos últimos 12 meses do IPCA-E do ano de 
2022, no percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos 
por 
cento), 
nos 
termos 
como 
divulgados 
pelo 
IBGE 
(https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-

                            

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