DOMCE 11/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3122
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termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-
se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Secretaria
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
e
Empreendedorismo em 30 de dezembro de 2022.
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Secretária
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
Empreendedorismo
FRANCISCA KARINE LIMA PINHEIRO
( Contratada)
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:718C8EE2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20221073
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20221073.
TERMO DE RESCISÃO DOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
Nº
20221073/2022,
CELEBRADO
ENTRE
O
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, REPRESENTADO PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO E A PESSOA FÍSICA
FRANCISCA KLEIDE PEREIRA LEITE.
Pelo presente Termo de Rescisão, de um lado, o Município de
Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
CIDADANIA
E
EMPREENDEDORISMO,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
14911508/0001-56, com sede à Rua Teófilo Peixoto, nº 520, Centro,
Jaguaretama/CE, na qualidade deDISTRATANTE, representada pela
Secretária
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
e
Empreendedorismo
–
Sra.
PRICILA
CUNHA
CORDEIRO,brasileira, solteira, portadora do RG nº 20030320350-
26 e inscrita no CPF sob nº 027.048.233-40, residente e domiciliada
na Rua Adolfo Bezerra de Menezes, nº 575, Centro, Jaguaretama/CE,
e do outro lado a Sra. FRANCISCA KLEIDE PEREIRA LEITE,
brasileira, capaz, de profissão, ASSISTENTE SOCIAL, inscrita no
CPF sob o nº. 246.249.648-37, Portadora do RG. n°. 20082404377
SSPDC-CE, residente e domiciliada na Avenida Juarez de Queiroz
Olimpio, nº 402, Município de Jaguaretama, na qualidade de
DISTRATADO, tem em comum acordo, justo e firmado entre si o
presenteTermo de Rescisão Contratual, em conformidade com a
cláusula 10ª (décima) do Contrato de Prestação de Serviços nº
20221073/2022, firmado em 18 de Julho de 2022, resolvendo em
comum acordo, rescindir o referido Contrato, mediante as Cláusulas e
Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação
de Serviço nº 20221073/2022, firmado em 18 de Julho de 2022, que
teve como origem o Processo Chamada Pública/ Credenciamento para
Contratação por Tempo Determinado - Edital nº 001/2021, e que tem
como objetoo desempenho das tarefas como ASSISTENTE
SOCIAL, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Empreendedorismo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA -O Presente
Termo de Rescisão Contratual se dá de forma bilateral, ou seja, de
forma amigável entre as partes, conforme alínea d), do item 10.1, da
Cláusula Décima do referido contrato, assim como art. 79, II da Lei
8.666/93. Nesse sentido, a parte anteriormente Contratada renuncia
qualquer tipo de indenização ou verbas trabalhistas que porventura
viesse a receber, dando nessa data por encerrado o referido contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato
de que trata a Cláusula Primeira, sendo a rescisão na data de 30 de
dezembro de 2022, não tendo mais nada a reclamar uma da outra, a
qualquer título, e em qualquer época, relativamente sobre às
obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Cidade de Jaguaretama/CE,
para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente
termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-
se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Secretaria
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
e
Empreendedorismo em 30 de dezembro de 2022.
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Secretária
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
Empreendedorismo
FRANCISCA KLEIDE PEREIRA LEITE
(Contratada)
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:B0A1BC1C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20221009
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20221009.
TERMO DE RESCISÃO DOCONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 20221009/2022,
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
JAGUARETAMA,
REPRESENTADO
PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
CIDADANIA
E
EMPREENDEDORISMO E A PESSOA FÍSICA
MARIA LAURINETE BEZERRA SILVA.
Pelo presente Termo de Rescisão, de um lado, o Município de
Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
CIDADANIA
E
EMPREENDEDORISMO,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
14911508/0001-56, com sede à Rua Teófilo Peixoto, nº 520, Centro,
Jaguaretama/CE, na qualidade deDISTRATANTE, representada pela
Secretária
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
e
Empreendedorismo
–
Sra.
PRICILA
CUNHA
CORDEIRO,brasileira, solteira, portadora do RG nº 20030320350-
26 e inscrita no CPF sob nº 027.048.233-40, residente e domiciliada
na Rua Adolfo Bezerra de Menezes, nº 575, Centro, Jaguaretama/CE,
e do outro lado a Sra. MARIA LAURINETE BEZERRA SILVA,
brasileira, capaz, de profissão, BRINQUEDISTA PARA A
BRINQUEDOTECA, inscrita no CPF sob o nº. 008.560.773-80,
Portador do RG. n°. 2020060822-8 SSPDC-CE, residente e na
domiciliado na Avenida Jaime Costa Pinheiro, nº 214, Município de
Jaguaretama , na qualidade de DISTRATADO, tem em comum
acordo, justo e firmado entre si o presenteTermo de Rescisão
Contratual, em conformidade com a cláusula 10ª (décima) do Contrato
de Prestação de Serviços nº 20221009/2022, firmado em 25 de
Janeiro de 2022, resolvendo em comum acordo, rescindir o referido
Contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação
de Serviço nº 20221009/2022, firmado em 25 de Janeiro de 2022,
que teve como origem o Processo de Chamada Pública/
Credenciamento para Contratação por Tempo Determinado - Edital nº
001/2021, e que tem como objetoo desempenho das tarefas como
BRINQUEDISTA
PARA
A
BRINQUEDOTECA,
junto
a
Secretaria
Municipal
de
Assistência
Social,
Cidadania
e
Empreendedorismo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA –
O Presente Termo de Rescisão Contratual se dá de forma bilateral, ou
seja, de forma amigável entre as partes, conforme alínea d), do item
10.1, da Cláusula Décima do referido contrato, assim como art. 79, II
da Lei 8.666/93. Nesse sentido, a parte anteriormente Contratada
renuncia qualquer tipo de indenização ou verbas trabalhistas que
porventura viesse a receber, dando nessa data por encerrado o referido
contrato.
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