DOMCE 11/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3122 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-
se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual 
teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
  
Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo em 30 de dezembro de 2022. 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
Empreendedorismo 
  
FRANCISCA KARINE LIMA PINHEIRO 
( Contratada)  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:718C8EE2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20221073 
 
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20221073. 
  
TERMO DE RESCISÃO DOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO 
Nº 
20221073/2022, 
CELEBRADO 
ENTRE 
O 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, REPRESENTADO PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO E A PESSOA FÍSICA 
FRANCISCA KLEIDE PEREIRA LEITE.  
Pelo presente Termo de Rescisão, de um lado, o Município de 
Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
CIDADANIA 
E 
EMPREENDEDORISMO, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
14911508/0001-56, com sede à Rua Teófilo Peixoto, nº 520, Centro, 
Jaguaretama/CE, na qualidade deDISTRATANTE, representada pela 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo 
– 
Sra. 
PRICILA 
CUNHA 
CORDEIRO,brasileira, solteira, portadora do RG nº 20030320350-
26 e inscrita no CPF sob nº 027.048.233-40, residente e domiciliada 
na Rua Adolfo Bezerra de Menezes, nº 575, Centro, Jaguaretama/CE, 
e do outro lado a Sra. FRANCISCA KLEIDE PEREIRA LEITE, 
brasileira, capaz, de profissão, ASSISTENTE SOCIAL, inscrita no 
CPF sob o nº. 246.249.648-37, Portadora do RG. n°. 20082404377 
SSPDC-CE, residente e domiciliada na Avenida Juarez de Queiroz 
Olimpio, nº 402, Município de Jaguaretama, na qualidade de 
DISTRATADO, tem em comum acordo, justo e firmado entre si o 
presenteTermo de Rescisão Contratual, em conformidade com a 
cláusula 10ª (décima) do Contrato de Prestação de Serviços nº 
20221073/2022, firmado em 18 de Julho de 2022, resolvendo em 
comum acordo, rescindir o referido Contrato, mediante as Cláusulas e 
Condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação 
de Serviço nº 20221073/2022, firmado em 18 de Julho de 2022, que 
teve como origem o Processo Chamada Pública/ Credenciamento para 
Contratação por Tempo Determinado - Edital nº 001/2021, e que tem 
como objetoo desempenho das tarefas como ASSISTENTE 
SOCIAL, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Cidadania e Empreendedorismo. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA -O Presente 
Termo de Rescisão Contratual se dá de forma bilateral, ou seja, de 
forma amigável entre as partes, conforme alínea d), do item 10.1, da 
Cláusula Décima do referido contrato, assim como art. 79, II da Lei 
8.666/93. Nesse sentido, a parte anteriormente Contratada renuncia 
qualquer tipo de indenização ou verbas trabalhistas que porventura 
viesse a receber, dando nessa data por encerrado o referido contrato. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO 
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato 
de que trata a Cláusula Primeira, sendo a rescisão na data de 30 de 
dezembro de 2022, não tendo mais nada a reclamar uma da outra, a 
qualquer título, e em qualquer época, relativamente sobre às 
obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
As partes elegem o foro da comarca de Cidade de Jaguaretama/CE, 
para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente 
termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-
se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual 
teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
  
Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo em 30 de dezembro de 2022. 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
Empreendedorismo 
  
FRANCISCA KLEIDE PEREIRA LEITE 
(Contratada)  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:B0A1BC1C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20221009 
 
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20221009. 
  
TERMO DE RESCISÃO DOCONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 20221009/2022, 
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE 
JAGUARETAMA, 
REPRESENTADO 
PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
CIDADANIA 
E 
EMPREENDEDORISMO E A PESSOA FÍSICA 
MARIA LAURINETE BEZERRA SILVA. 
  
Pelo presente Termo de Rescisão, de um lado, o Município de 
Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
CIDADANIA 
E 
EMPREENDEDORISMO, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
14911508/0001-56, com sede à Rua Teófilo Peixoto, nº 520, Centro, 
Jaguaretama/CE, na qualidade deDISTRATANTE, representada pela 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo 
– 
Sra. 
PRICILA 
CUNHA 
CORDEIRO,brasileira, solteira, portadora do RG nº 20030320350-
26 e inscrita no CPF sob nº 027.048.233-40, residente e domiciliada 
na Rua Adolfo Bezerra de Menezes, nº 575, Centro, Jaguaretama/CE, 
e do outro lado a Sra. MARIA LAURINETE BEZERRA SILVA, 
brasileira, capaz, de profissão, BRINQUEDISTA PARA A 
BRINQUEDOTECA, inscrita no CPF sob o nº. 008.560.773-80, 
Portador do RG. n°. 2020060822-8 SSPDC-CE, residente e na 
domiciliado na Avenida Jaime Costa Pinheiro, nº 214, Município de 
Jaguaretama , na qualidade de DISTRATADO, tem em comum 
acordo, justo e firmado entre si o presenteTermo de Rescisão 
Contratual, em conformidade com a cláusula 10ª (décima) do Contrato 
de Prestação de Serviços nº 20221009/2022, firmado em 25 de 
Janeiro de 2022, resolvendo em comum acordo, rescindir o referido 
Contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação 
de Serviço nº 20221009/2022, firmado em 25 de Janeiro de 2022, 
que teve como origem o Processo de Chamada Pública/ 
Credenciamento para Contratação por Tempo Determinado - Edital nº 
001/2021, e que tem como objetoo desempenho das tarefas como 
BRINQUEDISTA 
PARA 
A 
BRINQUEDOTECA, 
junto 
a 
Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA – 
O Presente Termo de Rescisão Contratual se dá de forma bilateral, ou 
seja, de forma amigável entre as partes, conforme alínea d), do item 
10.1, da Cláusula Décima do referido contrato, assim como art. 79, II 
da Lei 8.666/93. Nesse sentido, a parte anteriormente Contratada 
renuncia qualquer tipo de indenização ou verbas trabalhistas que 
porventura viesse a receber, dando nessa data por encerrado o referido 
contrato. 

                            

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