DOMCE 11/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3122 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
14911508/0001-56, com sede à Rua Teófilo Peixoto, nº 520, Centro, 
Jaguaretama/CE, na qualidade deDISTRATANTE, representada pela 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo 
– 
Sra. 
PRICILA 
CUNHA 
CORDEIRO,brasileira, solteira, portadora do RG nº 20030320350-
26 e inscrita no CPF sob nº 027.048.233-40, residente e domiciliada 
na Rua Adolfo Bezerra de Menezes, nº 575, Centro, Jaguaretama/CE, 
e do outro lado o Sr. ANDRÉ ROBERTO DE LIMA NETO, 
brasileiro, capaz, de profissão, PSICÓLOGO, inscrito no CPF sob o 
nº. 022.450.503-39, Portador do RG. n°. 2002097080265 SSPDC-CE, 
residente e domiciliado na Rua Raimundo Pontes de Lima, nº 729, 
Município de Jaguaretama, na qualidade de DISTRATADO, tem em 
comum acordo, justo e firmado entre si o presenteTermo de Rescisão 
Contratual, em conformidade com a cláusula 10ª (décima) do Contrato 
de Prestação de Serviços Nº 20211094/2021, firmado em 05 de Abril 
de 2021 sendo este contrato prorrogado através de aditivo em 
2022,em conformidade com o artigo de nº 57 da lei 8.666/93, 
resolvendo em comum acordo, rescindir o referido Contrato, mediante 
as Cláusulas e Condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação 
de Serviço Nº 20211094/2021, firmado em 05 de Abril de 2021 
sendo este contrato prorrogado através de aditivo em 2022, em 
conformidade com o artigo de nº 57 da lei 8.666/93, que teve como 
origem o Processo de Chamada Pública/ Credenciamento para 
Contratação por Tempo Determinado - Edital nº 001/2021, e que tem 
como objetoo desempenho das tarefas como PSICÓLOGO, junto a 
Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA - O Presente 
Termo de Rescisão Contratual se dá de forma bilateral, ou seja, de 
forma amigável entre as partes, conforme alínea d), do item 10.1, da 
Cláusula Décima do referido contrato, assim como art. 79, II da Lei 
8.666/93. Nesse sentido, a parte anteriormente Contratada renuncia 
qualquer tipo de indenização ou verbas trabalhistas que porventura 
viesse a receber, dando nessa data por encerrado o referido contrato. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO 
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato 
de que trata a Cláusula Primeira, sendo a rescisão na data de 30 de 
dezembro de 2022, não tendo mais nada a reclamar uma da outra, a 
qualquer título, e em qualquer época, relativamente sobre às 
obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
As partes elegem o foro da comarca de Cidade de Jaguaretama/CE, 
para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente 
termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-
se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual 
teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
  
Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo em 30 de dezembro de 2022. 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
Empreendedorismo 
  
ANDRÉ ROBERTO DE LIMA NETO 
(Contratado)  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:A2EB9DC4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20211127 
 
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20211127. 
  
TERMO DE RESCISÃO DOCONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 20211127/2021, 
CELEBRADO 
ENTRE 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
JAGUARETAMA, 
REPRESENTADO 
PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO 
E A PESSOA FÍSICA RONARA CAMILA 
ARRUDA GOMES. 
  
Pelo presente Termo de Rescisão, de um lado, o Município de 
Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
CIDADANIA 
E 
EMPREENDEDORISMO, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
14911508/0001-56, com sede à Rua Teófilo Peixoto, nº 520, Centro, 
Jaguaretama/CE, na qualidade deDISTRATANTE, representada pela 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo 
– 
Sra. 
PRICILA 
CUNHA 
CORDEIRO,brasileira, solteira, portadora do RG nº 20030320350-
26 e inscrita no CPF sob nº 027.048.233-40, residente e domiciliada 
na Rua Adolfo Bezerra de Menezes, nº 575, Centro, Jaguaretama/CE, 
e do outro lado a Sra. RONARA CAMILA ARRUDA GOMES, 
brasileira, capaz, de profissão, ORIENTADORA SOCIAL, inscrita 
no CPF sob o nº. 080.445.483-35, Portadora do RG. n°. 2008530302-
4 SSPDC-CE, residente e domiciliada na Comunidade de Açude do 
Pereira, Zona Rural, Município de Jaguaretama, na qualidade de 
DISTRATADA, tem em comum acordo, justo e firmado entre si o 
presenteTermo de Rescisão Contratual, em conformidade com a 
cláusula 10ª (décima) do Contrato de Prestação de Serviços nº 
20211127/2021, firmado em 01 de Junho de 2021 sendo este 
contrato prorrogado através de aditivo em 2022,em conformidade com 
o artigo de nº 57 da lei 8.666/93, resolvendo em comum acordo, 
rescindir o referido Contrato, mediante as Cláusulas e Condições 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação 
de nº 20211127/2021, firmado em 01 de Junho de 2021 sendo este 
contrato prorrogado através de aditivo em 2022, em conformidade 
com o artigo de nº 57 da lei 8.666/93, que teve como origem o 
Processo Chamada Pública/ Credenciamento para Contratação por 
Tempo Determinado - Edital nº 001/2021, e que tem como objetoo 
desempenho das tarefas como ORIENTADORA SOCIAL, junto a 
Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA - O Presente 
Termo de Rescisão Contratual se dá de forma bilateral, ou seja, de 
forma amigável entre as partes, conforme alínea d), do item 10.1, da 
Cláusula Décima do referido contrato, assim como art. 79, II da Lei 
8.666/93. Nesse sentido, a parte anteriormente Contratada renuncia 
qualquer tipo de indenização ou verbas trabalhistas que porventura 
viesse a receber, dando nessa data por encerrado o referido contrato. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO 
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato 
de que trata a Cláusula Primeira, sendo a rescisão na data de 30 de 
dezembro de 2022, não tendo mais nada a reclamar uma da outra, a 
qualquer título, e em qualquer época, relativamente sobre às 
obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
As partes elegem o foro da comarca de Cidade de Jaguaretama/CE, 
para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente 
termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-
se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual 
teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
  
Secretaria 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo em 30 de dezembro de 2022. 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO 
Secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
Empreendedorismo 
  
RONARA CAMILA ARRUDA GOMES 
(Contratada)  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:03EA777B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL/20211091 
 

                            

Fechar