DOMCE 11/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3122
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
PSICÓLOGO:
Intervenção em relação às necessidades educacionais dos alunos;
Orientação, aconselhamento profissional e vocacional;
Funções preventivas;
Intervenção na melhoria das ações educacionais;
Formação e aconselhamento familiar;
Atendimentos no ambiente escolar e domiciliar;
Atendimento clinica;
Acompanhamento familiar.
ASSISTENTE SOCIAL
Contribuir para o ingresso, regresso, permanência e sucesso da criança
e adolescente na escola;
Favorecer a relação família-escola-comunidade, ampliando o espaço
de participação destas na escola, incluindo a mesma no processo
educativo;
Acompanhar a criança nos diversos ambientes;
Mediar conflito entre os envolvidos no processo educacional;
Agir de forma articulada com os programas assistenciais do município
e as demais secretarias;
Participar efetivamente do Programa Busca Ativa.
PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR
Atuar em consonância com os demais professores, principalmente da
turma em que o aluno está matriculado;
Planejar, Executar e avaliar as atividades de reforço escolar junto com
a coordenação escolar;
Trabalhar de forma dinâmica as dificuldades dos alunos, priorizando
escrita,
leitura e matemática;
Auxiliar nas atividades de reforço e conteúdo que tenha dificuldade;
Estimular as habilidades cognitivas das crianças nas diversas formas
de
aprendizagem.
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM
TEMPO INTEGRAL
1. Atuar em consonância com os demais professores, principalmente
da turma em que o aluno está matriculado;
2. Planejar e avaliar as atividades de tempo integral junto com a
coordenação escolar;
3. Trabalhar de forma dinâmica as habilidades dos alunos, priorizando
escrita, leitura e matemática;
4. Auxiliar a criança com atividades relacionadas a sala de aula;
5. Estimular as habilidades cognitivas das crianças nas diversas
formas de aprendizagem.
PROFESSOR DA EDUC. INFANTIL, FUNDAMENTAL I,
FINDAMENTAL II E EJA
1. Atuar de acordo com a lotação da SME e legislação brasileira por
meio da BNCC e das diretrizes definidas pela respectiva secretaria;
2. Planejar e avaliar as atividades junto com a coordenação
pedagógica escolar;
3. Trabalhar de forma dinâmica as habilidades dos alunos;
4. Participar ativamente do programa de formação do MAISPAIC;
5. Estimular as habilidades cognitivas das crianças nas diversas
formas de aprendizagens;
6. Seguir as normas metodológicas definidas pelo setor pedagógico da
SME.
3- DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
1. Para participar do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos
deverão
comprovar os seguintes requisitos, sob pena de não poder participar
do processo;
a) Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
Ter concluído a escolaridade mínima exigida para a função que está
concorrendo;
Estar regularizado com a Justiça Eleitoral;
Gozar de boa saúde física e mental;
Ter disponibilidade de horário manifestado pelo candidato para
executar serviços no período que for determinado pela Administração,
com cumprimento integral da carga horária.
Possuir registro no CRP (Psicólogo);
Possuir registro no CRESS (Assistente social);
4 - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão isentas de taxas ou quaisquer outros encargos e
deverão ser realizadas pessoalmente pelos interessados nos dias 11/01
(13:00 as 17:00) e 12/01 (07:30h às 11:30 e das 13:30 às 17:00h), na
sede da UNIASSELVI na rua José de Matos Leite (EM FRENTE
AO DEMUTRAN), sede, Orós/ce.
2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos:
I - Cópia de documento de identificação com foto (RG ou
habilitação);
II - Comprovante de escolaridade (certificado, diploma e/ou
declaração de conclusão de curso);
III - O preenchimento da ficha de inscrição será de responsabilidade
dos servidores que estarão a disposição para esse fim;
IV - Documentos que comprovem a experiência (deixando explícito o
tempo de serviço) e/ou a capacitação (certificados) do candidato, para
o processo de seleção;
V - Para o cargo de PSICÓLOGO e ASSISTENTE SOCIAL no ato
de inscrição os mesmos deverão apresentar o registro do CRP
(Conselho Regional de Psicologia) e CRESS (Conselho Regional de
Serviço Social).
5 – DA EXIGÊNCIA MÍNIMA DE FORMAÇÃO PARA CADA
FUNÇÃO:
1 - Monitor de transporte escolar: ensino fundamental completo;
2 - Cuidador de crianças especiais: ensino médio completo;
3 - Monitor de educação infantil em tempo integral: ensino médio
completo;
4 - Professor de reforço escolar: ensino médio completo;
5 - Psicólogo e Assistente social: ensino superior completo;
6 - Professor da Educação infantil: Ensino Médio completo;
7 - Professor Fundamental I: Ensino Médio completo;
8 - Professor Fundamental II: Graduação (licenciatura por área na
educação)
9 - Professor de EJA: Ensino Médio completo e/ou graduado.
6 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1 - A escolha dos candidatos será exclusivamente pela banca
responsável pela avaliação, que será composta no mínimo por três
membros, escolhidos pela comissão organizadora com perfil para
avaliar cada função a ser exercida pelos candidatos;
2 - A entrevista deverá conter questões relacionadas às atribuições da
função, situações que podem ser vivenciadas e a resolutividade da
mesma, conflitos de opiniões, atitudes, ética, responsabilidades e
possíveis metodologias que podem ser
utilizadas no desempenho da função, assim como práticas que podem
ser adotadas para melhor atender o respectivo público.
3 - Todos os candidatos deverão ser avaliados de forma presencial,
salvo os casos
de candidatos com testes positivo para covid 19 e atestado médico
devidamente comprovado na data do processo seletivo.
4 – Para os candidatos aos cargos de psicólogo e assistente social, faz-
se necessário apresentação de um plano de trabalho no momento da
entrevista.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1 - A classificação dos candidatos inscritos será feita através de
critérios exclusivamente objetivos;
2 - Aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas
para a vaga, apresentadas neste Edital e cujo perfil seja mais adequado
para desenvolvê-las.
3 - A pontuação máxima do candidato será de 10 (dez) pontos
totalizando o resultado da entrevista e declaração de experiências.
4 - Para análise da banca será levado em consideração a desenvoltura
durante a entrevista, o perfil do candidato e a experiência desde que
devidamente comprovada através de declaração entregues no ato da
inscrição e certificados de cursos.
5 – O candidato (a) deverá entregar declarações de experiência dos
últimos dois anos (2021/2022), afim de pontuar na seleção.
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