DOMCE 11/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3122 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
PSICÓLOGO: 
Intervenção em relação às necessidades educacionais dos alunos; 
Orientação, aconselhamento profissional e vocacional; 
Funções preventivas; 
Intervenção na melhoria das ações educacionais; 
Formação e aconselhamento familiar; 
Atendimentos no ambiente escolar e domiciliar; 
Atendimento clinica; 
Acompanhamento familiar. 
  
ASSISTENTE SOCIAL 
Contribuir para o ingresso, regresso, permanência e sucesso da criança 
e adolescente na escola; 
Favorecer a relação família-escola-comunidade, ampliando o espaço 
de participação destas na escola, incluindo a mesma no processo 
educativo; 
Acompanhar a criança nos diversos ambientes; 
Mediar conflito entre os envolvidos no processo educacional; 
Agir de forma articulada com os programas assistenciais do município 
e as demais secretarias; 
Participar efetivamente do Programa Busca Ativa. 
  
PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR  
Atuar em consonância com os demais professores, principalmente da 
turma em que o aluno está matriculado; 
Planejar, Executar e avaliar as atividades de reforço escolar junto com 
a coordenação escolar; 
Trabalhar de forma dinâmica as dificuldades dos alunos, priorizando 
escrita, 
leitura e matemática; 
Auxiliar nas atividades de reforço e conteúdo que tenha dificuldade; 
Estimular as habilidades cognitivas das crianças nas diversas formas 
de 
aprendizagem. 
  
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL EM 
TEMPO INTEGRAL 
1. Atuar em consonância com os demais professores, principalmente 
da turma em que o aluno está matriculado; 
2. Planejar e avaliar as atividades de tempo integral junto com a 
coordenação escolar; 
3. Trabalhar de forma dinâmica as habilidades dos alunos, priorizando 
escrita, leitura e matemática; 
4. Auxiliar a criança com atividades relacionadas a sala de aula; 
5. Estimular as habilidades cognitivas das crianças nas diversas 
formas de aprendizagem. 
  
PROFESSOR DA EDUC. INFANTIL, FUNDAMENTAL I, 
FINDAMENTAL II E EJA  
1. Atuar de acordo com a lotação da SME e legislação brasileira por 
meio da BNCC e das diretrizes definidas pela respectiva secretaria; 
2. Planejar e avaliar as atividades junto com a coordenação 
pedagógica escolar; 
3. Trabalhar de forma dinâmica as habilidades dos alunos; 
4. Participar ativamente do programa de formação do MAISPAIC; 
5. Estimular as habilidades cognitivas das crianças nas diversas 
formas de aprendizagens; 
6. Seguir as normas metodológicas definidas pelo setor pedagógico da 
SME. 
  
3- DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO 
  
1. Para participar do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos 
deverão 
comprovar os seguintes requisitos, sob pena de não poder participar 
do processo; 
a) Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos; 
Ter concluído a escolaridade mínima exigida para a função que está 
concorrendo; 
Estar regularizado com a Justiça Eleitoral; 
Gozar de boa saúde física e mental; 
Ter disponibilidade de horário manifestado pelo candidato para 
executar serviços no período que for determinado pela Administração, 
com cumprimento integral da carga horária. 
Possuir registro no CRP (Psicólogo); 
Possuir registro no CRESS (Assistente social); 
  
4 - DAS INSCRIÇÕES 
  
1. As inscrições serão isentas de taxas ou quaisquer outros encargos e 
deverão ser realizadas pessoalmente pelos interessados nos dias 11/01 
(13:00 as 17:00) e 12/01 (07:30h às 11:30 e das 13:30 às 17:00h), na 
sede da UNIASSELVI na rua José de Matos Leite (EM FRENTE 
AO DEMUTRAN), sede, Orós/ce. 
2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes 
documentos: 
I - Cópia de documento de identificação com foto (RG ou 
habilitação); 
II - Comprovante de escolaridade (certificado, diploma e/ou 
declaração de conclusão de curso); 
III - O preenchimento da ficha de inscrição será de responsabilidade 
dos servidores que estarão a disposição para esse fim; 
IV - Documentos que comprovem a experiência (deixando explícito o 
tempo de serviço) e/ou a capacitação (certificados) do candidato, para 
o processo de seleção; 
V - Para o cargo de PSICÓLOGO e ASSISTENTE SOCIAL no ato 
de inscrição os mesmos deverão apresentar o registro do CRP 
(Conselho Regional de Psicologia) e CRESS (Conselho Regional de 
Serviço Social). 
  
5 – DA EXIGÊNCIA MÍNIMA DE FORMAÇÃO PARA CADA 
FUNÇÃO: 
1 - Monitor de transporte escolar: ensino fundamental completo; 
2 - Cuidador de crianças especiais: ensino médio completo; 
3 - Monitor de educação infantil em tempo integral: ensino médio 
completo; 
4 - Professor de reforço escolar: ensino médio completo; 
5 - Psicólogo e Assistente social: ensino superior completo; 
6 - Professor da Educação infantil: Ensino Médio completo; 
7 - Professor Fundamental I: Ensino Médio completo; 
8 - Professor Fundamental II: Graduação (licenciatura por área na 
educação) 
9 - Professor de EJA: Ensino Médio completo e/ou graduado. 
  
6 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
  
1 - A escolha dos candidatos será exclusivamente pela banca 
responsável pela avaliação, que será composta no mínimo por três 
membros, escolhidos pela comissão organizadora com perfil para 
avaliar cada função a ser exercida pelos candidatos; 
2 - A entrevista deverá conter questões relacionadas às atribuições da 
função, situações que podem ser vivenciadas e a resolutividade da 
mesma, conflitos de opiniões, atitudes, ética, responsabilidades e 
possíveis metodologias que podem ser 
utilizadas no desempenho da função, assim como práticas que podem 
ser adotadas para melhor atender o respectivo público. 
3 - Todos os candidatos deverão ser avaliados de forma presencial, 
salvo os casos 
de candidatos com testes positivo para covid 19 e atestado médico 
devidamente comprovado na data do processo seletivo. 
4 – Para os candidatos aos cargos de psicólogo e assistente social, faz-
se necessário apresentação de um plano de trabalho no momento da 
entrevista. 
7 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 
1 - A classificação dos candidatos inscritos será feita através de 
critérios exclusivamente objetivos; 
2 - Aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas 
para a vaga, apresentadas neste Edital e cujo perfil seja mais adequado 
para desenvolvê-las. 
3 - A pontuação máxima do candidato será de 10 (dez) pontos 
totalizando o resultado da entrevista e declaração de experiências. 
4 - Para análise da banca será levado em consideração a desenvoltura 
durante a entrevista, o perfil do candidato e a experiência desde que 
devidamente comprovada através de declaração entregues no ato da 
inscrição e certificados de cursos. 
5 – O candidato (a) deverá entregar declarações de experiência dos 
últimos dois anos (2021/2022), afim de pontuar na seleção. 

                            

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