DOMCE 11/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3122
www.diariomunicipal.com.br/aprece 136
Art. 4° - A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato
unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido;
Art. 5° - O retorno do agente público ao órgão ou à entidade de
origem, quando requerido pelo cedente, será realizado por meio de
notificação ao cessionário;
Art. 6º - A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos,
prorrogado mediante termo aditivo;
Art. 7º - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
data de 02/01/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
10 de JANEIRO de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:32125C09
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 1001003/2023 DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei
Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR O RETORNO do servidor público
municipal ANTONIO MARCOS DA SILVA, inscrita no CPF nº
923.746.543-20, matricula n°00321, ocupante do cargo efetivo
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação na Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos de Santana do Cariri, para
exercício de suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° - Caberá ao CESSIONÁRIO o ônus da remuneração devida
ao servidor;
Art. 3° - O servidor deverá apresentar – se imediatamente ao órgão
cedente ao término da Cessão;
Art. 4° - A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato
unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido;
Art. 5° - O retorno do agente público ao órgão ou à entidade de
origem, quando requerido pelo cedente, será realizado por meio de
notificação ao cessionário;
Art. 6º - A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos,
prorrogado mediante termo aditivo;
Art. 7º - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
data de 02/01/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
10 de JANEIRO de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:2E2BF80D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
SOLICITAÇÃO DE REAPRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO NÚMERO SE-
PE005/2022 - MERENDA ESCOLAR
Senador Pompeu-CE, em 10 de Janeiro de 2023.
À empresa MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA
CNPJ Nº 02.347.734/0001-77
Sr. Licitante,
Vimos por meio deste, em atendimento ao Ofício nº 03/2023, da
Secretaria
Municipal
de
Educação,
Cultura
e
Desporto
–
Departamento da Merenda Escolar, sobre a resposta de amostra de
produtos, decorrente de Pregão Eletrônico nº SE-PE005/2022-SRP,
cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE
SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
Segundo avaliação da Nutricionista, Sra. Otávia Rodrigues Tôrres
Neta, os produtos apresentados atendem a demanda nutricional, porém
o produto abaixo descrito, apresentado pela Licitante, encontram-se
com gramatura divergente do estabelecido em edital.
LOTE 03 – LEITES
ITEM 01 - LEITE EM PÓ INTEGRAL – Leite em pó integral.
Embalagem aluminizada resistente de 500g, acondicionado em fardos,
contendo 12 vitaminas e minerais. Produto natural de leite bovino
integral, com registro no órgão competente e livre de impurezas.
Validade mínima de 6 (seis) meses da data de entrega do produto.
ROTULAGEM de acordo com a Legislação Vigente. UND: PCT.
Para tanto, com fundamento no princípio da supremacia de interesse
público, a administração decide prorrogar o prazo para que a empresa
reapresente os itens com a gramatura correspondente, fixando o prazo
de 03(três) dias úteis, a partir do recebimento deste.
Sem mais, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Pregoeiro da CPL
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:BBAE05F7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2023 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei Municipal Nº
1.989, de 18 de março de 2021,
RESOLVE:
Art.1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas, para comporem o
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, no
Município de Tabuleiro do Norte/CE, para o quadriênio 2023/2026:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEMEB
Wanessa Sildeandra Moreira Gondim – Titular
Kelly Karine Maia Alencar – Suplente
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Aline Fernandes Daniel – Titular
Michelle Saldanha de Souza – Suplente
PROFESSORES
Antônio Marcos Pinheiro Santos – Titular
Maria Gerlúcia de Oliveira – Suplente
DIRETORES MUNICIPAIS
Wanderlo Sildmir Moreira Gondim – Titular
Maria Zilvanir Daniel Chaves – Suplente
TÉCNICO - ADMINISTRATIVO
Celisângela Nogueira Gondim – Titular
Francisco Jonas de Lima Alves – Suplente
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