DOMCE 11/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3122 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               136 
 
Art. 4° - A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato 
unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido; 
Art. 5° - O retorno do agente público ao órgão ou à entidade de 
origem, quando requerido pelo cedente, será realizado por meio de 
notificação ao cessionário; 
Art. 6º - A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, 
prorrogado mediante termo aditivo; 
Art. 7º - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 
data de 02/01/2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
10 de JANEIRO de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:32125C09 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 1001003/2023 DE 10 DE JANEIRO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei 
Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
RESOLVE: 
Art. 1° - AUTORIZAR O RETORNO do servidor público 
municipal ANTONIO MARCOS DA SILVA, inscrita no CPF nº 
923.746.543-20, matricula n°00321, ocupante do cargo efetivo 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com lotação na Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos de Santana do Cariri, para 
exercício de suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2° - Caberá ao CESSIONÁRIO o ônus da remuneração devida 
ao servidor; 
Art. 3° - O servidor deverá apresentar – se imediatamente ao órgão 
cedente ao término da Cessão; 
Art. 4° - A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato 
unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido; 
Art. 5° - O retorno do agente público ao órgão ou à entidade de 
origem, quando requerido pelo cedente, será realizado por meio de 
notificação ao cessionário; 
Art. 6º - A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, 
prorrogado mediante termo aditivo; 
Art. 7º - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 
data de 02/01/2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
10 de JANEIRO de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:2E2BF80D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
SOLICITAÇÃO DE REAPRESENTAÇÃO DE AMOSTRA 
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO NÚMERO SE-
PE005/2022 - MERENDA ESCOLAR 
 
Senador Pompeu-CE, em 10 de Janeiro de 2023. 
  
À empresa MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA 
CNPJ Nº 02.347.734/0001-77 
Sr. Licitante, 
Vimos por meio deste, em atendimento ao Ofício nº 03/2023, da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação, 
Cultura 
e 
Desporto 
– 
Departamento da Merenda Escolar, sobre a resposta de amostra de 
produtos, decorrente de Pregão Eletrônico nº SE-PE005/2022-SRP, 
cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE 
SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. 
Segundo avaliação da Nutricionista, Sra. Otávia Rodrigues Tôrres 
Neta, os produtos apresentados atendem a demanda nutricional, porém 
o produto abaixo descrito, apresentado pela Licitante, encontram-se 
com gramatura divergente do estabelecido em edital. 
LOTE 03 – LEITES 
  
ITEM 01 - LEITE EM PÓ INTEGRAL – Leite em pó integral. 
Embalagem aluminizada resistente de 500g, acondicionado em fardos, 
contendo 12 vitaminas e minerais. Produto natural de leite bovino 
integral, com registro no órgão competente e livre de impurezas. 
Validade mínima de 6 (seis) meses da data de entrega do produto. 
ROTULAGEM de acordo com a Legislação Vigente. UND: PCT. 
  
Para tanto, com fundamento no princípio da supremacia de interesse 
público, a administração decide prorrogar o prazo para que a empresa 
reapresente os itens com a gramatura correspondente, fixando o prazo 
de 03(três) dias úteis, a partir do recebimento deste. 
Sem mais, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
  
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA 
Pregoeiro da CPL  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:BBAE05F7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 001/2023 DE 02 DE JANEIRO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei Municipal Nº 
1.989, de 18 de março de 2021, 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas, para comporem o 
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, no 
Município de Tabuleiro do Norte/CE, para o quadriênio 2023/2026: 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEMEB 
Wanessa Sildeandra Moreira Gondim – Titular 
Kelly Karine Maia Alencar – Suplente 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Aline Fernandes Daniel – Titular 
Michelle Saldanha de Souza – Suplente 
  
PROFESSORES 
Antônio Marcos Pinheiro Santos – Titular 
Maria Gerlúcia de Oliveira – Suplente 
  
DIRETORES MUNICIPAIS 
Wanderlo Sildmir Moreira Gondim – Titular 
Maria Zilvanir Daniel Chaves – Suplente 
  
TÉCNICO - ADMINISTRATIVO 
Celisângela Nogueira Gondim – Titular 
Francisco Jonas de Lima Alves – Suplente  

                            

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