DOE 11/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2023
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº01/2023 A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei
nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao servidor JEFTÉ MESQUITA DE ARAÚJO, ocupante do cargo Coordenador,
símbolo DNS-2 , matrícula 300.177.6-5 , durante o mês de janeiro / 2023 SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de
janeiro de 2023.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº02/2023 A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER, nos termos
do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, VALES-TRANSPORTES ao servidor JEFTÉ MESQUITA DE ARAÚJO, ocupante do
cargo de Coordenador, símbolo DNS-2, matrícula 300.177.6-5, durante o mês de janeiro/2023. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 05 de janeiro de 2023.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
Registre-se e publique-se.
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DESPACHO DE REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº20210003/SETUR/CCC
A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a supremacia do interesse da Adminis-
tração Pública na condução e encerramento dos processos licitatórios, com fundamento no artigo 49 da Lei nº 8.666/93; Considerando que a Administração
no exercício da auto-tutela de seus próprios atos, pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, consoante a Súmula 473 do STF; Considerando
que a Concorrência Pública nº 20210003 SETUR/CCC lançada com o objetivo de contratação de serviços de consultoria para supervisão de obras em lotes,
achando-se manifestamente incondizente com as atuais necessidades desta SETUR, uma vez que algumas delas foram concluidas e outras remanejadas para
outras unidades administrativas; Considerando o significativo lapso temporal entre o lançamento dessa licitação até a presente data, e, que, desde aquele foram
realizados aprimoramentos em seu Termo de Referência, bem como atualizados os preços estimados para a contratação, pois defasados; Considerando que a
Administração entendeu por conveniente lançar uma nova licitação objetivando a contratação dos serviços adequada à contemporânea realidade e as atuais
necessidades desta Secretaria, notadamente em razão da significativa redução de seu escopo, além de fazer constar no ato convocatório dispositivos harmo-
niosos com a orientação emanada da Procuradoria Geral do Estado no que tange aos pagamentos à contratada mediante entrega de produtos específicos, além
de atualizar do valor global estimado; Considerando afinal, as razões consubstanciadas na Justificativa elaborada pelo Senhor Coordenador do Programa de
Valorização da Infraestrutura Turística do Litoral Oeste - PROINFTUR, da qual denota-se que a licitação de que cuida a Concorrência Pública nº 20210003
SETUR/CCC apresenta-se inconveniente e inadequada à satisfação do interesse público, bem como as constantes no Parecer Jurídico e demais elementos
encartados aos autos do Processo acima epigrafado, Decide revogar, por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes comprovados, a
Concorrência Pública nº 20210003 SETUR/CCC. Publique-se. Fortaleza, 06 de janeiro de 2.023. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições legais previstas no art.3º c/c art.5º da Lei Complementar nº 98/2011, bem como no art. 6º, XXVII, do Decreto nº 33.447/2020. RESOLVE:
I - ELOGIAR os SERVIDORES nominados a seguir: CORONEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO, M.F. 002.646 -1-X; TENENTE
CORONEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA, M.F. 111.051-1-4; TENENTE CORONEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS
ARAÚJO, M.F. 127.015-1-9; TENENTE CORONEL QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, M.F. 132.406-1-2; CAPITÃO PMRR FRANCISCO
DOS SANTOS RODRIGUES, M.F. 099.299-1-6; CAPITÃO QOAPM JAIR DA SILVA FLORÊNCIO , M.F. 107.901-1-5; CAPITÃO QOAPM SIMONE
RIBEIRO OLIVEIRA CORREIA, M.F. 111.550-1-4; 1º TENENTE QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA, M.F. 106.888-1-7; SUBTENENTE PM
JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA, M.F. 105.740-1-3; SUBTENENTE PM FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO, M.F 103.369-1-0;
1° SARGENTO PM ADEMAR PEDROSA FERREIRA; M.F. 135.737-1-9; 1º SARGENTO PM FRANCISCO SARAIVA LEÃO NETO, M.F. 134.435-1-3;
2º SARGENTO PM FRANCISCO HÉLIO JUSTINO DA SILVA, M.F. 134.851-1-9; 2º SARGENTO PM JOSÉ CARNEIRO DE AZEVEDO NETO, M.F.
136.335-1-7; 3º SARGENTO PM ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA CORDEIRO, M.F. 151.650-1-4; CABO PM JOÃO VICTOR DOS SANTOS TERTO,
M.F. 301.651-1-X, pelo desempenho profissional meritório prestado à frente da Controladoria Geral de Disciplina durante o ano de 2022. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA. Fortaleza, 06 de janeiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições legais previstas no art.3º c/c art.5º da Lei Complementar nº 98/2011, bem como no art. 6º, XXVII, do Decreto nº 33.447/2020.
RESOLVE: I - ELOGIAR os SERVIDORES nominados a seguir: CAPITÃO QOABM FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS , M.F. 108.996-1-3;
SUBTENENTE BM MAURILIO SATURNINO GOMES, M.F. 113.946-1-2; SOLDADO BM ROBERTO CÉSAR GONÇALVES COUTO, M.F. 300.273-
1-0, pelo desempenho profissional meritório prestado à frente da Controladoria Geral de Disciplina durante o ano de 2022. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA. Fortaleza, 06 de janeiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº007/2023 O SINDICANTE SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação
do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo
com as PORTARIAS CGD N° 113/2022 e Nº 114/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 051, de 04/03/2022; CONSIDERANDO os fatos constantes
nos documentos protocolados sob SISPROC Nº2008383770, que teve origem no Termo de Declarações prestado pela Sra. Maria Elenilda da Silva Freire,
no dia 16/10/2020, no qual denuncia conduta do SD PM 33.985-ANTONIO ERIKO RODRIGUES DO NASCIMENTO – MF: 309.001-7-0, que, em tese,
no dia 12/10/2020, efetuou disparos de arma de fogo dentro do terreno da casa da denunciante, localizada no Parque Potira, no município de Caucaia/CE,
supostamente em direção às costas de Ermínio Freire Bezerra, esposo da denunciante, pelo fato deste haver se envolvido em uma confusão com o vizinho da
denunciante e cunhado do referido policial militar, o Sr. Kássio Silva Neri, tudo conforme registrado no Termo Circunstanciado de Ocorrência nº201-203/2020;
CONSIDERANDO que, nas informações acostadas aos autos, quanto na documentação protocolada, vislumbram-se indícios de justa causa (materialidade e
autoria) quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO
os fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº2431/2021, ratificado pelo Despacho nº31/2022, da lavra do Orientador da CEINP/CGD, respondendo
pela COGTAC/CGD, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa para apurar a conduta do SD PM 33.985-ANTONIO ERIKO RODRIGUES
DO NASCIMENTO – MF: 309.001-7-0; CONSIDERANDO que a conduta, objeto da apuração, não preenche, a priori, os pressupostos legais da Lei Esta-
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