DOE 11/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº008  | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2023
dual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON/CGD, quanto à admissibilidade de cabimento de 
mecanismos tais como termo de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) 
valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º, II, IV, VII, IX e X, bem como os deveres militares estaduais incursos no art. 8º, II, IV, VIII, XVIII, XXIII e XXIX, 
configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no art. 12, §1º, I e II, e §2, II e III, art. 13, §1º, XXX, XXXII e L, tudo da Lei nº 13.407/03, 
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina 
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua 
extensão no âmbito disciplinar, RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria instaurada para apurar 
a conduta do policial militar: SD PM 33.985-ANTONIO ERIKO RODRIGUES DO NASCIMENTO – MF: 309.001-7-0; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) 
acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, § 2º, do Regulamento 
e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº33.447, de 
27/01/2020 do Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2023.
Saimon Queiroz dos Santos
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº008/2023 O SINDICANTE SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por dele-
gação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de 
acordo com as PORTARIAS CGD N°113/2022 e Nº114/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº051, de 04/03/2022; CONSIDERANDO os fatos 
constantes nos documentos protocolados sob SISPROC Nº2003391260, cuja apuração iniciou-se a partir do Ofício nº187/2020–SUPEX-CE/SPRF-CE, no 
qual transcreve a ocorrência relatada pelo Chefe da 3ª Delegacia em Russas/CE, envolvendo o CB PM 25.066-HUGO VITOR VIANA DO NASCIMENTO 
– MF:303.783-1-8, que conduzia o veículo Ford Fiesta Flex, de placas NQP-8618/CE e, ao ser abordado, foram detectadas as infrações de trânsito capituladas 
nos artigos 167 (sem uso do cinto de segurança), 231, VII (lotação excedente), 230, V (licenciamento vencido) e 165-A (recusar a realizar teste de alcoo-
lemia), tendo o referido identificado-se como policial militar, solicitando a isenção da fiscalização em questão, e, não sendo atendido pela equipe da PRF, 
evadiu-se do local sozinho, abandonando inclusive os passageiros que transportava. Fato ocorrido em 25/02/2020, na BR-304, próximo ao entroncamento 
com a CE-371; CONSIDERANDO que, nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios de justa causa quanto ao cometimento de transgressão 
disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/COGTAC 
nº1427/2021, ratificado pelo Despacho nº1796/2021, da lavra do Orientador da CEINP/COGTAC, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº8836/2022, 
exarado pela Coordenadora da COGTAC/CGD, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa para apurar a conduta do CB PM 25.066-HUGO 
VITOR VIANA DO NASCIMENTO – MF:303.783-1-8; CONSIDERANDO que a conduta, objeto da apuração, não preenche, a priori, os pressupostos 
legais da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON/CGD, quanto à admissibilidade 
de cabimento de mecanismos tais como termo de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em 
tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º, II, IV, VII e IX, bem como os deveres militares estaduais incursos no art. 8º, II, XII, XVIII e XX, 
configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no art. 12, §1º, I e II, e §2, I, art. 13, §1º, XVII, XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003, 
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina 
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua 
extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria instaurada para apurar 
a conduta do policial militar envolvido nos fatos acima narrados: CB PM 25.066-HUGO VITOR VIANA DO NASCIMENTO – MF:303.783-1-8; II) 
Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o 
artigo 34, §2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado 
pelo Decreto nº33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2023.
Saimon Queiroz dos Santos
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº009/2023 O SINDICANTE SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por dele-
gação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de 
acordo com as PORTARIAS CGD N°113/2022 e Nº114/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº051, de 04/03/2022; CONSIDERANDO os fatos 
constantes nos documentos protocolados sob SISPROC Nº2200498513, cuja apuração iniciou-se a partir da Comunicação Interna nº030/2022-COINT/CGD, 
datada de 17/01/2022, encaminhando o Relatório Técnico nº025/2022, com informações de que na rua Costa Barros, nesta Capital, o veículo Ford Focus, de 
placas QNM6870, conduzido pela Sra. Cinthia de Souza Passos, fora abordado por uma composição militar, ocasião em que fora encontrado um carregador 
de pistola calibre 9mm, contendo 12 (doze) munições intactas e um par de algemas e, após os fatos serem levados ao 10° DP, o 1º TEN PM HELTON 
BARROZO TEIXEIRA DE SOUZA-MF: 308.559-1-4 apresentou-se como sendo o proprietário do material bélico, sendo lavrado o Inquérito Policial por 
meio da Portaria nº110-13/2022, no 10º Distrito Policial. Na ocasião, o oficial PM comunicou que se encontrava com o porte de arma suspenso, em virtude 
de estar Licença para Tratamento de Saúde-LTS; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demons-
trando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de 
Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Despacho nº2910/2022, datado de 01/03/2022, exarado pelo Coordenador de 
Disciplina Militar – CODIM/CGD, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa para apurar a conduta/envolvimento do 1º TEN PM HELTON 
BARROZO TEIXEIRA DE SOUZA - MF:308.559-1-4; CONSIDERANDO que, nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios de justa causa 
quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a 
conduta, objeto da apuração, não preenche, a priori, os pressupostos legais da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo 
de Soluções Consensuais - NUSCON/CGD, quanto à admissibilidade de cabimento de mecanismos tais como termo de ajustamento de conduta, mediação 
e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º, II, IV e VII, bem como 
os deveres militares estaduais incursos no art. 8º, II, XVIII e XX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no art. 12, §1º, I e II, art. 
13, §1º, XVII, XLVIII e LI, §2º, XXXVII, tudo da Lei nº 13.407/2003, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; 
CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instau-
ração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria instaurada para apurar a conduta do policial militar envolvido nos fatos acima narrados: 1º TEN PM 
HELTON BARROZO TEIXEIRA DE SOUZA - MF:308.559-1-4; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº021, de 30 de janeiro 
de 2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2023.
Saimon Queiroz dos Santos
SINDICANTE
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