DOE 11/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº008  | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, em 
conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e de acordo com o Decreto Federal n° 10.835, de 14 de outubro de 2021, RESOLVE 
NOMEAR SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO, Professora, matrícula SIAPE n° 1121368, lotada na Universidade Federal do Ceará, para exercer as 
funções do cargo de provimento em comissão de Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, integrante da estrutura organizacional da SECRE-
TARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, a partir de 01 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº07/2023  O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício das atribui-ções legais conferidas pelos §1º, 2º e 3º, 
do art. 31, da Lei Estadual nº 11.714, de 25 de julho de 1990, incisos I e VIII, do art. 50, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezem-bro de 2018, CONSI-
DERANDO a necessidade de conferir agilidade aos procedimen-tos administrativos da Casa Civil,RESOLVE: Art. 1º Delegar as competências abaixo 
indicadas, para o ocupante do cargo de Secretá-rio Executivo de Planejamento e Gestão Interna, sem prejuízo de suas atribuições deter-minadas pela Lei n. 
16.710, de 21 de dezembro de 2018: I – Emitir portaria de auxílio-alimentação para os SERVIDORES da Casa Civil, nos termos da Lei Estadual nº 16.521, 
de 15 de março de 2018, e seus regulamentos; II – Emitir portaria de vale-transporte, nos termos do Decreto nº 23.673/1995; III – Conceder bolsa de estágio e 
auxílio-transporte, para os estagiários, nos termos do Decreto nº 29.704/2009; IV – Autorizar a abertura de processo de licitação, nos termos da Lei Federal nº 
8.666/93 e da Lei Federal nº 14.133/21; V – Adjudicar e homologar processos de licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, de acordo com a Lei 
Federal nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis a espécie; VI – Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; VII – Autorizar a adesão 
as atas do Sistema de Registro de Preço e promoção das aqui-sições decorrentes deste Sistema, conforme o Decreto Estadual nº 32.824/2018; VIII – Assinar 
acordos de cooperação técnica e contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, conforme a Lei Federal 
nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 14.133/21; IX - Assinar termos de fomento e de colaboração, acordo de cooperação, bem como autorizar e promover aditivos 
e apostilamentos, conforme arts. 42 e 55 da Lei Federal nº 13.019/2014; X - Assinar convênios e instrumentos congêneres, bem como autorizar e promover 
aditi-vos e apostilamentos, conforme arts. 21 e 35 da Lei nº 119/2012, alterada pela Lei Com-plementar nº 178/2018; XI – Analisar e aprovar prestação de 
contas de termo de fomento, convênios e instru-mento congêneres, nos termos do Decretos Estaduais nº 32.810/2018, nº 32.811/2018, nº 32.872/2018 e 
nº 32.873/2018; XII - Assinar ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária; XIII – Assinar 
notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pa-gamento das despesas realizadas pela Casa Civil; XIV – Assinar reconhecimento de 
dívida de despesas assumidas pela Casa Civil; XV – Assinar portarias de designação de gestores para os contratos firmados pela Casa Civil; XVI – Instaurar 
sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disci-plinar contra servidores públicos faltosos; XVII – Autorizar portaria de concessão de 
Suprimentos de Fundos, conforme o art. 120 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e os arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964; XVII – Autorizar a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens dos SERVIDO-RES públicos integrantes da estrutura organizacional da Casa 
Civil, para viagens em objeto de serviço dentro do território do Estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 06 de janeiro de 2023. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 11 de janeiro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Republicada por incorreção.
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EXTRATO DE ADITIVO AO FOMENTO Nº91/2022
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº91/2022. PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.469.891/0001-02, e a FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS – FUNDAÇÃO ASTEF, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.918.421/0001-08. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Fomento nº91/2022 por 60 
(sessenta) dias, com início em 06/01/2023 e término em 06/03/2023. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento nº 
91/2022. DATA: 05 de janeiro de 2023. ASSINANTES: Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, e 
Tomaz Nunes Cavalcante Neto, Presidente da Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas – Fundação ASTEF. CASA CIVIL, 
em Fortaleza, 05 de janeiro de 2023.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE ANULAÇÃO PARCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220082
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público que a SESSÃO PÚBLICA E OS ATOS SUBSEQUENTES da Licitação nº 1896/2022 - Comprasnet 
de interesse da SEDUC, cujo objeto é Serviço de Apoio Logístico para a implementação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, com ênfase no 
Ensino Médio, em todo Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, foram 
ANULADOS, por comprovada instabilidade no dia e hora da realização da sessão de lances no sistema COMPRASNET. A licitação, posteriormente, será 
publicada e ocorrerá no sistema Comprasnet, sob o número 0010/2023. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2023.
Francisco Cláudio Reis da Silva
PREGOEIRO
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AVISO DE LICITAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº MI Nº20230001 CEL04 SOP CE
IG Nº1208185000
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE CONSULTORIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA 
TÉCNICA DE SUPERVISÃO DE OBRAS DOS TRECHOS INTEGRANTES DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA 
RODOVIÁRIA ESTADUAL – INFRARODOVIÁRIA CEARÁ 1. O Governo do Estado do Ceará recebeu um financiamento do Banco Interamericano 
de Desenvolvimento (BID), para o Programa de Qualificação da Infraestrutura Rodoviária Estadual – InfraRodoviária Ceará e pretende utilizar parte dos 
recursos para a seleção e contratação de serviços de consultoria. 2. Os Serviços de Consultoria incluem: Serviços especializados de consultoria técnica de 
supervisão de obras dos trechos integrantes do Programa. O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) meses. 3. A Comissão Especial de Licitação 
04 – CEL 04, em nome da Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará – SOP/CE, convida empresas e/ou instituições de consultoria elegíveis a 
manifestarem interesse em relação à prestação dos serviços solicitados. As empresas e/ou instituições interessadas deverão fornecer informações que indique 
que disponibilizam de técnicos consultores experientes e qualificados para executar os Serviços, mediante apresentação de portfólios (folhetos, descrição 
de trabalhos similares, experiência em condições similares, disponibilidade de pessoal que possua os conhecimentos pertinentes, etc.). 4. A Manifestação 
de Interesse não pressupõe qualquer compromisso de contratação. A empresa/instituição de consultoria será selecionada de acordo com os procedimentos 
previstos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2350-15, disponibili-
zadas no site: www.iadb.org. 5. As empresas poderão associar-se com outras empresas. 6. A empresa será selecionada de acordo com Seleção Baseada na 
Qualidade e Custo (SBQC) definido nas Políticas. 7. Este Aviso, bem como o Termo de Referência encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.
seplag.ce.gov.br/ – aba serviços – consulta à licitações publicadas – Processo Nº 118234962022. As empresas de consultoria interessadas poderão obter 
informações adicionais na Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, por meio do 
telefone nº +55(85) 3459-63.79, ou ainda pelo email: cel04@pge.ce.gov.br 8. As Manifestações de Interesse deverão ser endereçadas à Comissão Especial 
de Licitação – CEL-04 e entregues pessoalmente ou enviadas, por Correio/SEDEX para o endereço adiante indicado, ou ainda enviadas para o e-mail: 
cel04@pge.ce.gov.br, nos formatos: odt, doc, pdf, xls, dwg ou jpg, no tamanho máximo de 25mb, até as 16 (dezesseis) horas do dia 31 de janeiro de 2023. 
Endereço: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 20230001/CEL 04/SOP/CE Central de Licitações do Estado do Ceará Comissão Especial de Licitação 
04 (CEL 04) Centro Administrativo Bárbara de Alencar (Palácio Iracema) Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – CEP Nº 60.811-520 Bairro Edson Queiroz 
– Fortaleza-Ceará – Brasil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2023.
William Carvalho Guimarães
PRESIDENTE DA CEL 04
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