DOE 11/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2023
e um reais e trinta e três centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 110,40 (cento e dez reais e quarenta centavos), e passagem
terrestre para o trecho Sobral/Fortaleza, no valor de R$ 64,75 (sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 175,15 (cento
e setenta e cinco reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art. 5° e seu § 1°, arts. 10° e 12º; classe V do anexo I do Decreto
nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orça-
mentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº215/2022-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos SERVIDORES, que viajaram em 18.12.2022, conforme Portaria
Nº. 201/2022-DPR, CARLOS JANDERSON RAMOS LOPES, Assistente Operacional, matrícula nº. 10412, VINÍCIUS BELÉM FALCÃO RABELO,
Assistente Operacional, matrícula nº. 10452, VALDEMIR MARQUES DOS SANTOS, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 10297, e ANDERSON PINTO
ADÃO, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 10401, desta Economia Mista, na cidade de Sobral-CE, pelo período de 01.01.2023 a 14.01.2023, com a finali-
dade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes 13,5 (treze e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e
três centavos) acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 993,55 (novecentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), e passagem
terrestre para o trecho Sobral/Fortaleza, no valor de R$ 64,75 (sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.058,30
(mil cinquenta e oito reais e trinta centavos) para cada servidor, de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art´s. 2°, 5° e seu § 1°, art´s. 10º e 12°;
classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em
Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº216/2022-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA do servidor, que viajou em 18.12.2022, conforme Portaria Nº. 202/2022-
DPR, JOSÉ VANGLADSON CAVALCANTE FERREIRA, Assistente Condutor, matrícula nº 10026, desta Economia Mista, na cidade de Sobral - CE,
no período de 01.01.2023 a 15.01.2023, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhe 14,5 (quatorze e meia) diárias, no
valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.067,15 (mil sessenta e
sete reais e quinze centavos), e passagem terrestre para o trecho Sobral/Fortaleza, no valor de R$ 64,75 (sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos),
perfazendo o valor total de R$ 1.131,90 (mil cento e trinta e um reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art. 5° e seu §
1°, arts. 10° e 12º; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS -
METROFOR, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº01/2023.
APROVA O PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO “ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO LAGAMAR DO CAUÍPE, INSERIDA NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA – CEARÁ
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Art. 93, incisos I,III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual,
nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda, o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura
organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental do Lagamar do Cauípe, inserida no município de
Caucaia – Ceará.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental do Lagamar do Cauípe encontra-se
disponibilizado na sede da Secretaria do Meio Ambiente, à Rua Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará e no sítio eletrônico www.sema.ce.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, em Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2023.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº02/2023.
APROVA O PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO “MONUMENTO NATURAL OS
MONÓLITOS DE QUIXADÁ”, INSERIDA NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ – CEARÁ.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual
nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura
organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação Monumento Natural os Monólitos de Quixadá, inserida no município de Quixadá – Ceará.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Unidade de Conservação Monumento Natural os Monólitos de Quixadá encontra-se disponibilizado
na sede da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará, à Rua Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará e no sítio eletrônico www.sema.
ce.gov.br
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2023.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, POR MEIO
DESTE, TORNAR PÚBLICO O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA NÚCLEO TECNOLOGIA E
COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 12.340.758/0001-58, REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM
NUVEM Nº 0001/2019, TENDO COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 12/01/2023
ATÉ 11/01/2024, COM LASTRO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 00014097/2023. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço
eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 06 de janeiro de 2022.
Raimundo Osman Lima
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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